| Tipo | Ofício Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Encaminho cópia da Portaria n° 004/2026, para publicar no Boletim Informativo do Município. |
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OFÍCIO N°. 006/2026 Piraí, 13 de Janeiro de 2026. Senhor Prefeito Boletim Cordialmente, Moacir Gonçalví Rocha Junior Exmo. Sr. Luiz Fernando de Souza Prefeito Municipal de Piraí - RJ Acâmaradidai «M* MUNICIPAL de rliATAI Encaminho cópia da Portaria n° Informativo do Município. Sem mais para o momento, reitero protestos de estima e consideração. 004/2026, para publicar no Re: Ofício06/26 https://correio.mterlegis.leg.br/ 3 de fevereiro de 2026 às 10:36 Bom dia, Confirmo o recebimento do ofício. Segue o número do protocolo: 020204/000571/2026. Link para a consulta: medioparaiba.sei.ri.gov.br/consultaprocessuall Atenciosamente, Leandro Pires 1 of 1 03/02/2026, 15:59 Em ter., 3 de fev. de 2026 às 10:04, <leandro.pires@pirai.ri.leg.br> escreveu: Bom dia! Segue anexo para protocolo. Re: Ofício06/26 "protocolo adm" <protocoloadmrj@gmail.com> Para: leandro.pires@pirai.rj .leg.br PORTARIA N° 004/ 2026 Câmara Municipal de Piraí, em 12 de Janeii de )sé rai Mice Presidente Moacir Gonçalves da l Locha Junior Presidente A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 22, inciso IX, do Regimento Interno; CONSIDERANDO o que consta no Ofício n° 003/2026/D/CMVR, de 05 de Janeiro de 2026, da lavra do Sr. Nilton Alves de Faria, Presidente da CâmaraMunicipal de Volta Redonda, o qual está capeado pelo processo administrativo CMP n° 00004/2026; RESOLVE: Art. Io Ceder à Câmara Municipal de Volta Redonda, a partir de 01 de Janeiro de 2026, a servidora Yasmim Sani Ferreira Rosa da Silva, exercendo o cargo do quadro de efetivos, de Oficial Legislativo, com a matrícula sob o n° 2029-1, cuja cessão é com ônus de vencimentos, direitos e vantagens para aquele ente federado, observando as seguintes definições legais: I - O desconto da previdência da funcionária é de 14% (quatorze por cento) e o do empregador de 14% (quatorze por cento), os quais deverão ser recolhidos a favor do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí; Art. 2o - Cabe ao órgão cedido observar que o servidor deve cumprir o horário do cargo a ser exercido, e que sua folha de ponto deve ser enviada ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Piraí para a efetiva constatação dos dias trabalhados, e formulada entre o dia 16 ao dia 15 do mês seguinte. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o - Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Acâmaradidai MM MUNICIPAL DE I IFWI / Roberto I orta Jardim Salles Primeiro Secretário iode Oliveira