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materia nº 6/2026

Tipo Ofício Presidente
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaEncaminho cópia da Portaria n° 004/2026, para publicar no Boletim Informativo do Município.
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OFÍCIO N°. 006/2026 Piraí, 13 de Janeiro de 2026.
Senhor Prefeito
Boletim
Cordialmente,
Moacir Gonçalví Rocha Junior
Exmo. Sr.
Luiz Fernando de Souza
Prefeito Municipal de Piraí - RJ
Acâmaradidai
«M* MUNICIPAL de rliATAI
Encaminho cópia da Portaria n°
Informativo do Município.
Sem mais para o momento, reitero protestos de estima e consideração.
004/2026, para publicar no
Re: Ofício06/26 https://correio.mterlegis.leg.br/
3 de fevereiro de 2026 às 10:36
Bom dia,
Confirmo o recebimento do ofício.
Segue o número do protocolo: 020204/000571/2026.
Link para a consulta: medioparaiba.sei.ri.gov.br/consultaprocessuall
Atenciosamente,
Leandro Pires
1 of 1 03/02/2026, 15:59
Em ter., 3 de fev. de 2026 às 10:04, <leandro.pires@pirai.ri.leg.br> escreveu:
Bom dia!
Segue anexo para protocolo.
Re: Ofício06/26
"protocolo adm" <protocoloadmrj@gmail.com>
Para: leandro.pires@pirai.rj .leg.br
PORTARIA N° 004/ 2026
Câmara Municipal de Piraí, em 12 de Janeii de
)sé rai
Mice Presidente
Moacir Gonçalves da l Locha Junior
Presidente
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 22, inciso IX, do Regimento
Interno;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício n° 003/2026/D/CMVR, de 05 de Janeiro de
2026, da lavra do Sr. Nilton Alves de Faria, Presidente da CâmaraMunicipal de Volta Redonda,
o qual está capeado pelo processo administrativo CMP n° 00004/2026;
RESOLVE:
Art. Io Ceder à Câmara Municipal de Volta Redonda, a partir de 01 de Janeiro de 2026,
a servidora Yasmim Sani Ferreira Rosa da Silva, exercendo o cargo do quadro de efetivos,
de Oficial Legislativo, com a matrícula sob o n° 2029-1, cuja cessão é com ônus de
vencimentos, direitos e vantagens para aquele ente federado, observando as seguintes
definições legais:
I - O desconto da previdência da funcionária é de 14% (quatorze por cento) e o do
empregador de 14% (quatorze por cento), os quais deverão ser recolhidos a favor do Fundo de
Previdência Social do Município de Piraí;
Art. 2o - Cabe ao órgão cedido observar que o servidor deve cumprir o horário do cargo
a ser exercido, e que sua folha de ponto deve ser enviada ao Departamento de Recursos
Humanos da Câmara Municipal de Piraí para a efetiva constatação dos dias trabalhados, e
formulada entre o dia 16 ao dia 15 do mês seguinte.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Acâmaradidai
MM MUNICIPAL DE I IFWI
/
Roberto I orta Jardim Salles
Primeiro Secretário
iode Oliveira

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