| Tipo | Ofício Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Encaminho autógrafo das Leis aprovadas na sessão do dia 12 de janeiro de 2026, referente aos Projetos de Lei n° 01, 02, 03 e 04/2026. |
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OFÍCIO N° 008/2026 Piraí, 12 de janeiro de 2026. Exmo. Senhor, Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, ida Rocha Junior Encaminho autógrafo das Leis aprovadas na sessão do dia 12 de janeiro do corrente ano, referente aos Projetos de Lei n° 01,02,03,04/2026 em que: PL N°01/2026 - Concede revisão geria anual ao servidores públicos Municipais ativos, inativos e pensiomistas com paridade do Poder Executivo, e dá outras providências. PL N°02/2026 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União e dá outras providencias. PL N°03/2026 - Dispõe sobre a revisão geral anual (RGA) de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo Municipal. PL N°04/2026 - Autiroza p Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí- Hospital Flavio Leal. Exmo. Sr. Luiz Fernando de Souza DD.Prefeito Municipal de Piraí-RJ. Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente Moacir Gonçi - Presidènte - Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 12 de janeiro de 2026 às 12:01 Em seg., 12 de jan. de 2026 às 11:50, <apoiolegislativo@pirai.ri.leg.br> escreveu: Prezado(a) Senhor(a) Segue em anexo propositura(s) numerada(s). At.te, Apoio Legislativo Boa tarde, Segue o número do protocolo:020204/000121/2026. Re: Câmara Municipal de Pirai "protocolo adm" <protocoloadmrj@gmail.com> Para: apoiolegislativo@pirai.rj.leg.br , de 12 dejaneiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PL n° 01/2026 -Luiz Fernando de Souza Art. 1° - Fica concedido nos termos do disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, a revisão geral anual, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o vencimento base e subsídios dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas com paridade do Poder Executivo. Parágrafo Único: O percentual descrito no caput deste artigo se aplica a remuneração dos Conselheiros Tutelares. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente Moacir Gonçalves da Rocha Junior Presidente Câmara Municipal de Piraí, 12 dejaneiro de 2026. I Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 LEI N° Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas com paridade, do Poder Executivo, e dá outras providências Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, serão suplementadas. LEI N° , de 12 dejaneiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: a Rocha Junior PLn° 02/2026 -Luiz Fernando de Souza Moacir Gonçalves Presi/derite Art. 2o - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4o do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 4o - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, destinados a fazer os pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 3o - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1o, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União e dá outras providências. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ír***************************^ Câmara Municipal de Piraí, 12 dejaneiro de 2026. Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do Programa de Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a Despesas de Capital para investimentos diversos no Município de Piraí, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. *www*w*w*★★★*★*** u Câmara Municipal de Piraí J Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente LEI N° , de 12 dejaneiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: 'kit'k'k'k-k'kit'k'k'k'kiekitlekliickidek'k'k'k'k'k'kiiitliitls'k'k'ieitlilt'kidt'k'k'k'k'kitlilticit Câmara Municipal de Piraí, 12 dejaneiro de 2026. / ’< cha Junior PLn° 03/2026 -Moacir Gonçalves da R. Junior Art. 2o. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei vigorarão a partir de 1o de janeiro de 2026. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente Moacir Gonçalves da IR Presidente Dispõe sobre o Revisão Geral Anual (RGA) de vencimentos aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Art. 1o. É concedida a Revisão Geral Anual (RGA), nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser aplicado sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais ativos do Poder Legislativo; a remuneração dos ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança do Poder Legislativo; e os proventos dos servidores inativos e as pensões com direito à paridade remuneratória (Emendas Constitucionais n° 41/2003 e n° 47/2005). LEI N° , de 12 dejaneiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário. PLn° 04/2026 -Luiz Fernando de Souza *********************************************** Câmara Municipal de Piraí, 12 dejaneiro de 2026. Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente Artigo 2o - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, serão suplementadas. Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2026. Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal. Moacir Gonçalves da Rocha Junior Presjaent e Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Artigo 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal, a título de contribuição o valor de R$ 1.674.604,92 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e quatro reais e noventa e dois centavos), que deverá ser repassado em 12(doze) parcelas iguais, mensalmente no valor de R$ 139.550,41 (cento e trinta e nova mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), a partir da competência de janeiro de 2026, cuja transferência deverá ocorrer até o quinto dia útil de cada mês, condicionado à efetivação do repasse pelo Fundo Nacional da Saúde.