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materia nº 8/2026

Tipo Ofício Presidente
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaEncaminho autógrafo das Leis aprovadas na sessão do dia 12 de janeiro de 2026, referente aos Projetos de Lei n° 01, 02, 03 e 04/2026.
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OFÍCIO N° 008/2026 Piraí, 12 de janeiro de 2026.
Exmo. Senhor,
Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
ida Rocha Junior
Encaminho autógrafo das Leis aprovadas na sessão do dia 12
de janeiro do corrente ano, referente aos Projetos de Lei n° 01,02,03,04/2026 em que:
PL N°01/2026 - Concede revisão geria anual ao servidores públicos Municipais ativos,
inativos e pensiomistas com paridade do Poder Executivo, e dá outras providências.
PL N°02/2026 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o
Banco do Brasil S.A., com a garantia da União e dá outras providencias.
PL N°03/2026 - Dispõe sobre a revisão geral anual (RGA) de vencimentos aos
Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo Municipal.
PL N°04/2026 - Autiroza p Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de
Caridade de Piraí- Hospital Flavio Leal.
Exmo. Sr.
Luiz Fernando de Souza
DD.Prefeito Municipal de Piraí-RJ.
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Moacir Gonçi
- Presidènte -
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
12 de janeiro de 2026 às 12:01
Em seg., 12 de jan. de 2026 às 11:50, <apoiolegislativo@pirai.ri.leg.br> escreveu:
Prezado(a) Senhor(a)
Segue em anexo propositura(s) numerada(s).
At.te,
Apoio Legislativo
Boa tarde,
Segue o número do protocolo:020204/000121/2026.
Re: Câmara Municipal de Pirai
"protocolo adm" <protocoloadmrj@gmail.com>
Para: apoiolegislativo@pirai.rj.leg.br
, de 12 dejaneiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PL n° 01/2026 -Luiz Fernando de Souza
Art. 1° - Fica concedido nos termos do disposto no inciso X, do art. 37 da
Constituição Federal, a revisão geral anual, correspondente a 5% (cinco por cento)
sobre o vencimento base e subsídios dos servidores públicos municipais ativos,
inativos e pensionistas com paridade do Poder Executivo.
Parágrafo Único: O percentual descrito no caput deste artigo se aplica
a remuneração dos Conselheiros Tutelares.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Moacir Gonçalves da Rocha Junior
Presidente
Câmara Municipal de Piraí, 12 dejaneiro de 2026. I
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
LEI N°
Concede revisão geral anual aos
servidores públicos municipais
ativos, inativos e pensionistas com
paridade, do Poder Executivo, e dá
outras providências
Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de
dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, serão
suplementadas.
LEI N° , de 12 dejaneiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
a Rocha Junior
PLn° 02/2026 -Luiz Fernando de Souza
Moacir Gonçalves
Presi/derite
Art. 2o - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável
e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4o do art. 167 da
Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 4o - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais,
destinados a fazer os pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 3o - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, § 1o, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., com a garantia da União e
dá outras providências.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ír***************************^
Câmara Municipal de Piraí, 12 dejaneiro de 2026.
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do Programa de Eficiência
Municipal, nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações,
destinados a Despesas de Capital para investimentos diversos no Município de Piraí,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2000.
*www*w*w*★★★*★***
u Câmara Municipal de Piraí
J Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
LEI N° , de 12 dejaneiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
'kit'k'k'k-k'kit'k'k'k'kiekitlekliickidek'k'k'k'k'k'kiiitliitls'k'k'ieitlilt'kidt'k'k'k'k'kitlilticit
Câmara Municipal de Piraí, 12 dejaneiro de 2026. /
’< cha Junior
PLn° 03/2026 -Moacir Gonçalves da R. Junior
Art. 2o. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei vigorarão a partir de 1o de
janeiro de 2026.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Moacir Gonçalves da IR
Presidente
Dispõe sobre o Revisão Geral Anual (RGA)
de vencimentos aos servidores públicos do
Poder Legislativo Municipal.
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Art. 1o. É concedida a Revisão Geral Anual (RGA), nos termos do art. 37, inciso
X, da Constituição Federal, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser aplicado
sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais ativos do Poder
Legislativo; a remuneração dos ocupantes de cargos em comissão e de funções de
confiança do Poder Legislativo; e os proventos dos servidores inativos e as pensões
com direito à paridade remuneratória (Emendas Constitucionais n° 41/2003 e n°
47/2005).
LEI N° , de 12 dejaneiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
PLn° 04/2026 -Luiz Fernando de Souza
***********************************************
Câmara Municipal de Piraí, 12 dejaneiro de 2026.
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Artigo 2o - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do
orçamento vigente, que, em sendo necessário, serão suplementadas.
Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição à Casa de Caridade de
Piraí - Hospital Flávio Leal.
Moacir Gonçalves da Rocha Junior
Presjaent e
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Artigo 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Casa
de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal, a título de contribuição o valor de
R$ 1.674.604,92 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e
quatro reais e noventa e dois centavos), que deverá ser repassado em
12(doze) parcelas iguais, mensalmente no valor de R$ 139.550,41 (cento e
trinta e nova mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), a
partir da competência de janeiro de 2026, cuja transferência deverá ocorrer
até o quinto dia útil de cada mês, condicionado à efetivação do repasse pelo
Fundo Nacional da Saúde.

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