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materia nº 13/2026

Tipo Ofício Presidente
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaEncaminho autógrafo das Leis aprovadas na sessão do dia 19 de janeiro de 2026, referente aos Projetos de Lei n° 05, 06 e 07/2026.
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OFÍCIO N° 013/2026 Piraí, 19 de janeiro de 2026.
Exmo. Senhor,
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de
Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
4a Rocha Junior
Exmo. Sr.
Luiz Fernando de Souza
DD.Prefeito Municipal de Piraí-RJ.
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Moacir Gonç
- Presidènte -
PL N°06/2026 -
Caridade de Piraí- hospital Flávio Leal.
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Encaminho autógrafo das Leis aprovadas na sessão do dia 19
de janeiro do corrente ano, referente aos Projetos de Lei n° 05,06,07/2026 em que:
PL N°05/2026 - Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de
Caridade de piraí- Hospital Flavio Leal.
PL N°07/2026 - Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de
Caridade de Piraí- Hospital Flávio Leal.
, de 19 dejaneiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
PL n° 05/2026 -Luiz Fernando de Souza
Câmara Municipal de Pirai
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Moacir Gonçalves da Rocha Junior
Presidente
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição à Casa de Caridade de
Piraí - Hospital Flávio Leal.
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de
Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a título
de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única, de acordo com o repasse
efetivado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da
Portaria GM/MS N° 7.733, de 28 de julho de 2025, que autoriza o Município de Piraí a
receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do
Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1o de janeiro de 2026.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
***********************************************
Câmara Municipal de Piraí, 1 dejaneiro de 2026. â / I
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
LEI N°
LEI N° , de 19 dejaneiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
, APROVA:
ocha Junior
PL n° 06/2026 -Luiz Fernando de Souza
'k'k'k'k'k'k'k'k'k'k'k'k'k'k’k’k'k’k'k'k'k'k'k'k'k'k'k'k'k'k’k'k’k’k'ie'Ie'k’k'ie'k'k'k'k'k'k'k'k
Câmara Municipal de Piraí, 19 dejaneiro de 2026. I
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de
Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a título
de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única, de acordo com o repasse
efetivado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da
Portaria GM/MS n° 7.381 de 30 de junho de 2025, que autoriza o Município de Piraí a
receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do
Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,, retroagindo seus
efeitos a partir de 1o de janeiro de 2026.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Moacir Gonçai
Pi
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição à Casa de Caridade de
Piraí - Hospital Flávio Leal.
, de 19 dejaneiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
, APROVA:
Moacir Gonçt 'ocha Junior
PL n° 07/2026 -Luiz Fernando de Souza
***********************************************
Câmara Municipal de Piral, 19 dejaneiro de 2026. A
Câmara Municipal de Pirai
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de
Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a título
de contribuição, que deverá ser repassado em parcelas, de acordo com os repasses
efetivados pelo Fundo Estadual de Saúde.
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da
Resolução SES-RJ n° 3.867 de 09 de setembro de 2025.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do
Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1o de janeiro de 2026.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição à Casa de Caridade de
Piraí - Hospital Flávio Leal.
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
LEI N°

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