| Tipo | Ofício Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Encaminho autógrafo das Leis aprovadas na sessão do dia 19 de janeiro de 2026, referente aos Projetos de Lei n° 05, 06 e 07/2026. |
| native_id | 19323 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
OFÍCIO N° 013/2026 Piraí, 19 de janeiro de 2026. Exmo. Senhor, Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, 4a Rocha Junior Exmo. Sr. Luiz Fernando de Souza DD.Prefeito Municipal de Piraí-RJ. Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente Moacir Gonç - Presidènte - PL N°06/2026 - Caridade de Piraí- hospital Flávio Leal. Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Encaminho autógrafo das Leis aprovadas na sessão do dia 19 de janeiro do corrente ano, referente aos Projetos de Lei n° 05,06,07/2026 em que: PL N°05/2026 - Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de piraí- Hospital Flavio Leal. PL N°07/2026 - Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí- Hospital Flávio Leal. , de 19 dejaneiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: PL n° 05/2026 -Luiz Fernando de Souza Câmara Municipal de Pirai Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente Moacir Gonçalves da Rocha Junior Presidente Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal. Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a título de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única, de acordo com o repasse efetivado pelo Fundo Nacional de Saúde. Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Portaria GM/MS N° 7.733, de 28 de julho de 2025, que autoriza o Município de Piraí a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2026. Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário. *********************************************** Câmara Municipal de Piraí, 1 dejaneiro de 2026. â / I Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 LEI N° LEI N° , de 19 dejaneiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ , APROVA: ocha Junior PL n° 06/2026 -Luiz Fernando de Souza 'k'k'k'k'k'k'k'k'k'k'k'k'k'k’k’k'k’k'k'k'k'k'k'k'k'k'k'k'k'k’k'k’k’k'ie'Ie'k’k'ie'k'k'k'k'k'k'k'k Câmara Municipal de Piraí, 19 dejaneiro de 2026. I Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a título de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única, de acordo com o repasse efetivado pelo Fundo Nacional de Saúde. Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Portaria GM/MS n° 7.381 de 30 de junho de 2025, que autoriza o Município de Piraí a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2026. Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário. Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Moacir Gonçai Pi Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal. , de 19 dejaneiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ , APROVA: Moacir Gonçt 'ocha Junior PL n° 07/2026 -Luiz Fernando de Souza *********************************************** Câmara Municipal de Piral, 19 dejaneiro de 2026. A Câmara Municipal de Pirai Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a título de contribuição, que deverá ser repassado em parcelas, de acordo com os repasses efetivados pelo Fundo Estadual de Saúde. Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Resolução SES-RJ n° 3.867 de 09 de setembro de 2025. Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2026. Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário. Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal. Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 LEI N°