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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaInstitui a Política de Atendimento Itinerante e Suporte Presencial ao Consumidor em Eventos de Interrupção Relevante e estabelece o regime de Sanções Substitutivas de Investimento Direto
native_id19350

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Concluído/Arquivado Arquivado.
2026-05-20 Manutenção Tácita do Veto
2026-05-13 Manutenção Tácita do Veto
2026-05-13 Notificação Realizada
2026-05-12 Manutenção Tácita do Veto Parecer favorável ao VETO TOTAL. Encaminha-se ofício ao executivo informando a decisão e sobre a MANIFESTAÇÃO TÁCITA DO VETO conforme art. 215 parágrafo 4º do Regimento Interno.
2026-03-10 Autógrafo Encaminhado
2026-03-10 Aguardando Autógrafo S APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2026-03-09 Matéria Aprovada S APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2026-03-03 Incluído na Ordem do Dia S SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2026-03-02 Matéria Aprovada P APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2026-03-02 Incluído na Ordem do Dia P PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2026-02-19 Matéria para Aprovação Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL Nº 09/2026
2026-02-10 Aguardando Parecer
2026-02-09 Apresentado no Plenário
2026-02-09 Matéria de Expediente
2026-02-09 Para Providências
2026-02-09 Matéria de Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T09:43:35.660220-03:00 APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 6 0 0
2026-03-03T09:35:53.188096-03:00 APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei 09/2026.
A Câmara Municipal de Piraí/RJ aprova:
Capítulo I - Do Atendimento Presencial Em Emergências
na
1
Art. 3o. O atendimento itinerante periódico deverá ser realizado em bairros e
distritos afastados da sede do Município, visando a descentralização do suporte ao
consumidor e a democratização do acesso à informação.
Art. 2o. Ocorrida interrupção superior a 24 (vinte e quatro) horas, a
concessionária é obrigada a deslocar uma Unidade Móvel de Atendimento ou instalar
posto emergencial na localidade afetada.
Institui a Política de Atendimento Itinerante e Suporte
Presencial ao Consumidor em Eventos de Interrupção Relevante
e estabelece o regime de Sanções Substitutivas de Investimento
Direto.
§ 1o -A Unidade Móvel servirá como ponto de suporte informativo, registro de
reclamações e fornecimento de atualizações sobre o tempo de restabelecimento do
serviço.
U￾Fls
§ 2o - O posto de atendimento deverá funcionar de forma ininterrupta ou em
horários estendidos até que o serviço essencial seja integralmente normalizado
região atingida.
CMP - PIRAI-RJ
Processo n0
Rubrica 'wE
Art. 1o. As concessionárias de serviços públicos que exerçam atividades no
Município de Piraí, ficam obrigadas a estabelecer suporte presencial ao consumidor
sempre que for caracterizado um Evento de Interrupção Relevante, conforme os
critérios validados pelo Protocolo de Monitoramento Cooperativo.
fflhCAMARADIDAI
MUNICIPAL DE I llV^^I PROTOCOLO GERAL 57/2026
Data: 09/02/2026 • Horário: 11:10
Lagldatlvo - PLO 9/2026
Capítulo II - Das Sanções Substitutivas De Investimento Direto
2
IV - Patrocínio de projetos sociais, educacionais ou culturais voltados
especificamente à comunidade prejudicada pela falha do serviço.
Art. 6o. A definição do investimento será estabelecida pelo Poder Executivo,
observando-se como critérios de proporcionalidade e parametrização:
II - A duração da interrupção e a ausência de transparência nas informações
prestadas;
III - O histórico de reincidência da concessionária em negligenciar o
atendimento em localidades periféricas ou distritos;
Art. 4o. A ausência de suporte presencial, a falta de prestação de informações
claras durante a crise ou o descumprimento do cronograma itinerante sujeitará a
concessionária à Sanção Substitutiva de Investimento Direto.
I — Modernização tecnológica de unidades de atendimento ao cidadão e centros
de convivência nos bairros afetados;
III - Implementação de projetos de sustentabilidade e eficiência energética em
prédios de uso comunitário;
I - A extensão do dano social e o número de consumidores deixados sem
suporte presencial;
CMP-PIRAlfJ
°rocesso n°
Rúbnca_^5QL
&CÂMARADIDAÍ
MUNICIPAL DE I Ir\T^I
Art. 5. A Sanção Substitutiva pela falha no atendimento e suporte consistirá na
obrigação de realizar melhorias na infraestrutura municipal ou doação de bens,
compreendendo, dentre outras ações:
èR__
s 0
II - Instalação de pontos de conectividade gratuita (Wi-Fi Público) e
carregamento de dispositivos em praças e locais estratégicos;
Capítulo III- Da Integração e Execução Das Sanções
Art. 9o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
3
IV - A capacidade econômica da concessionária
descumprimento.
Art. T. k aplicação das sanções previstas nesta Lei dar-se-á de forma
integrada ao regime estabelecido no Protocolo de Monitoramento Cooperativo,
garantindo que a reparação seja direcionada, prioritariamente, à localidade onde o
atendimento foi negligenciado.
Parágrafo Único: O atraso injustificado na execução sujeitará a concessionária
ao bloqueio administrativo de novas autorizações de intervenção em vias públicas
para obras de expansão, conforme diretrizes de proteção ao consumidor.
Art. 8o. A execução do investimento substitutivo deverá observar cronograma
pactuado com o Município, pautado pela urgência do benefício e complexidade
técnica.
Este projeto garante que o cidadão de Piraí nunca mais seja ignorado pelas
concessionárias em momentos de crise. Quando um bairro ficar sem luz ou água por
mais de 24 horas, a empresa será obrigada a enviar uma Unidade Móvel de
Atendimento para o local. Isso garante que o morador tenha a quem recorrer, receba
informações reais sobre o conserto e não dependa apenas de ligações telefônicas que
muitas vezes não completam ou não resolvem o problema.
A proposta integra-se ao Protocolo de Monitoramento Cooperativo, permitindo
que a prefeitura saiba exatamente onde o suporte presencial é necessário. É um
projeto que preza pela dignidade humana e pela transparência, tirando o atendimento
fibCÂMARADIDAÍ OH* MUNICIPAL DE I I
e a gravidade do
CMP o'PAI-RJ
Processo
RiibricaJP$>
mcâmaradidaí
«li MUNICIPAL DE r I l\f^l
Plenário Ivan Vernon Gomes Torres, 09 de fevereiro de 2026.
Moacir Gonçalves d Rocha Júnior
Presidente
José Paulo Carvalho de Oliveira Roberto Horta Jardim Salles
Vice Presidente 1 ° Secretário
Wagner da Cunha Fortunato João Gomes Figueira Camacho
(Marreco)
2 Vereador o Secretário
Darlei Gomes de Moraes Evandro Soriano da Silva
4
do papel e levando-o para dentro das comunidades, especialmente nos distritos e
bairros mais afastados do centro.
CMP ■ PIPa '-RJ
Processo n°
Rubrica
Além de garantir o atendimento, a lei transforma o descaso em benefício para
a comunidade por meio das Sanções Substitutivas. Se a empresa não prestar o
suporte devido, ela será obrigada a converter essa falha em melhorias no próprio
bairro prejudicado, como instalação de Wi-Fi gratuito em praças, modernização de
prédios públicos ou apoio a projetos sociais locais. É a garantia de que o desrespeito
ao consumidor em Piraí terá uma consequência direta e positiva para o
desenvolvimento da nossa cidade.
Vereador Vereador
Júlio Cezar da Fonseca Alves Luiz Fernando Colucci Junior
Vereador Vereador
Mário Hermínio da Silva Carvalho José Otávio Ferreira de Abreu
Vereador Vereador
5
MfaCAMARADIPAI
OH* MUNICIPAL DE r I l\^l
CMF c'^4|.rj
Process' $ 7
Rúbri' Mg.

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