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Projeto de Lei 10/2026.
A Câmara Municipal de Piraí/RJ aprova:
Capítulo I - Do Cadastro E Da Prioridade Vital
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Art. 1o. Fica instituído o Cadastro Municipal de Usuários Eletrodependentes,
destinado ao registro de pessoas que dependam de equipamentos de autonomia
limitada para a preservação da vida (ventiladores pulmonares, concentradores de
oxigênio, entre outros).
Institui o Programa de Proteção e Prioridade Vital aos
Usuários Eletrodependentes, estabelece o Cadastro Municipal de
Sobrevida, fixa protocolos de atendimento emergencial e dispõe
sobre sanções substitutivas de investimento.
Art. 2o. As concessionárias de energia elétrica que prestem serviços no
Município de Piraí, ficam obrigadas a conferir Prioridade Zero de Restabelecimento às
unidades consumidoras cadastradas, devendo o serviço ser normalizado em
precedência a qualquer outra unidade residencial comum.
I - Notificar o usuário cadastrado com antecedência mínima de 48 horas em
caso de desligamento programado;
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Câmara Municipal de Piraí (RJ) IMIllMN
PROTOCOLO GERAL 61/2026
Data: 09/02/2026 - Horário: 11:47
Legislativo - PL0 10/2026
Art. 3o. Ocorrendo interrupção programada ou Evento de Interrupção
Relevante, conforme os critérios validados pelo Protocolo de Monitoramento
Cooperativo, a concessionária deverá:
CMP - PIRAI-RJ
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Rubrica Fls
Capítulo II - Das Sanções Substitutivas De Investimento Direto
II
2
I - Aquisição e doação de geradores portáteis e concentradores de oxigênio
para o banco de equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Financiamento de programas de capacitação para equipes de emergência
e familiares sobre protocolos de sobrevida.
Art. 6o. A definição do investimento será estabelecida pelo Poder Executivo,
observando-se como critérios de proporcionalidade e parametrização:
III — Custear a remoção e estadia em unidade de saúde adequada caso não
seja possível o suporte energético no local.
I — A natureza vital do risco, considerando a dependência tecnológica do
usuário afetado;
CMP - PIRAI-RJ
Processo n°
Rubrica
AiCâmarapIPAÍ MM municipal de ■ livAI
II — Disponibilizar, de forma imediata e gratuita, fonte alternativa de energia
(geradores ou baterias de suporte) caso a interrupção não programada ultrapasse 2
(duas) horas;
Art. 5o. A Sanção Substitutiva pela falha na proteção vital consistirá na
obrigação de realizar melhorias na infraestrutura municipal ou doação de bens,
compreendendo, dentre outras ações:
Art. 4o. A violação da "Prioridade Zero" ou a falha no suporte emergencial ao
eletrodependente sujeitará a concessionária à Sanção Substitutiva de Investimento
Direto, de caráter gravíssimo.
II -Instalação de sistemas de microgeração solar e armazenamento de energia
em residências de usuários cadastrados em situação de vulnerabilidade social;
IV -A capacidade econômica da concessionária e a gravidade do dano.
Capítulo III - Da Harmonização E Disposições Finais
Art. 8o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
3
III - O histórico de reincidência da concessionária em ignorar os protocolos de
prioridade vital;
II — O tempo de exposição ao perigo decorrente da demora no restabelecimento
ou suporte;
Art. T. Os dados do Cadastro de Eletrodependentes deverão ser integrados ao
fluxo de informações previsto no Protocolo de Monitoramento Cooperativo, garantindo
que o Município acompanhe em tempo real a situação energética dessas unidades.
A proposta integra-se ao Protocolo de Monitoramento Cooperativo da cidade,
permitindo que a prefeitura acompanhe em tempo real se os direitos desses pacientes
estão sendo respeitados. Se a empresa falhar em fornecer energia ou suporte
emergencial, como geradores portáteis, ela não apenas será multada, mas obrigada
a investir diretamente na saúde do nosso município.
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CMP • PIRAI-RJ
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Este projeto é uma medida humanitária urgente para proteger os cidadãos de
Piraí que dependem de aparelhos elétricos para sobreviver. Através do Cadastro
Municipal de Usuários Eletrodependentes, garantimos que as concessionárias
identifiquem essas residências e apliquem a "Prioridade Zero", assegurando que, em
qualquer interrupção, essas vidas sejam salvas primeiro, com o restabelecimento
imediato da energia.
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Plenário Ivan Vernon Gomes Torçâs, 09de fevereiro de 2026.
Moacir Gonçalve ia Rocha Júnior
residente
José Paulo Carvalho de Oliveira Roberto Horta Jardim Salles
Vice Presidente 10 Secretário
Wagner da Cunha Fortunato João Gomes Figueira Camacho
(Marreco)
2 Vereador o Secretário
Darlei Gomes de Moraes Evandro Soriano da Silva
Vereador Vereador
Júlio Cezar da Fonseca Alves Luiz Fernando Colucci Junior
4
Processo n°
^úbrica
Essa sanção substitutiva garante que a negligência das empresas se
transforme em benefícios concretos, como a doação de equipamentos médicos e
geradores para a rede pública de saúde. É um projeto que traz segurança e dignidade
para as famílias mais vulneráveis, garantindo que a tecnologia e os serviços públicos
estejam sempre a favor da preservação da vida.
Vereador Vereador
Mário Hermínio da Silva Carvalho José Otávio Ferreira de Abreu
Vereador Vereador
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CMP PIRAI-RJ
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