Atenciosamente,
LUIZ
Por esta razão estamos encaminhando o anexo Projeto de Lei
buscando a autorização para a filiação do Município de Piraí à União dos
Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro - Undime -
RJ, e com a mesma contribuir, visando assegurar sua plena atuação em favor
do ensino municipal, além de prestar-nos valiosa colaboração com o
assessoramento, capacitação e modernização da administração pública, o que
será de grande valia para o nosso Município.
A Organização dos Municípios em entidades de representação,
tem significativa importância para que a conquista da autonomia consagrada
na Constituição de 1988 realmente se efetive, e seja reconhecida e respeitada
pelos demais Entes, que constituem as outras esferas de poder que compõem
a federação brasileira.
Esta presença marcante e aguerrida, reafirma que o papel da
Undime - RJ, visa resgatar e assegurar o ensino público, contribuindo na
reformulação de políticas educacionais em nível nacional, estadual e
municipal, participando de instâncias decisórias e representar os interesses da
Educação Pública Municipal junto às autoridades constituídas.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Exmo. Sr.
MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Piraí
PIRAÍ - RJ.
_ FIs OZ
Contando com a aprovação do projeto pelos Ilustres
Vereadores, antecipamos nossos cumprimentos e renovamos nossos votos de
elevada estima e consideração.
A principal finalidade da Undime-RJ - União dos Dirigentes
Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro, tem por mister
fortalecer as administrações municipais na área da Educação, para garantir
expansão e melhoria da qualidade da Escola Pública Municipal.
C.M.P PIRAÍ-RJ.
Processo n*!
Rubrica
Câmara Municipal de Piraí (RJ) lUHUIlUlillllll
PROTOCOLO GERAL 65/2026
Data: 09/02/2026 - Horário: 12:09
Leglalativo ■ MSG 11/2026
Piraí, 06 de fevereiro de 2026.
PREFEITURA DE (IJ
COhWftÜMlSSO COM SOU FUTURO
PROJETO DE LEI N°A 72026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Praça Getúiio Vargas, s/ne * Centro
*********************************
Jí§
M ---- ___FIs 03 ^Sí
Autoriza o Município de Piraí a contribuir com a
União dos Dirigentes Municipais de Educação do
Estado do Rio de Janeiro - UNDIME-RJ, e dá outras
providências.
C.M.P P1RAÍ-RJ.
Processo n°_
Rubrica PREFEITUfíA O.B
MU
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a
União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro -
UNDIME - RJ, referente as despesas com filiação, anuidades e
mensalidades.
Art. 2o - A contribuição visa assegurar a promoção de atividades
relacionadas à educação, proporcionando espaço para formações, eventos,
apoio técnico e articulação junto às instâncias governamentais para
aprimoramento das políticas educacionaiSj visando a melhoria da qualidade
da educação em nosso município.
Art. 3o - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI N° 1.190, de 31 de março de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de abril de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAl
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA de,
PIRAl
A gente constrói juntos!
Autoriza o Poder Executivo a contribuir
com a União dos Dirigentes Municipais de
Educação do Estado do Rio de Janeiro ■
Undime - RJ.
Art. 3o ■ Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, o Município contribuirá financeiramente com a União dos Dirigentes
Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro - Undime - RJ, através
de anuidade, corrigida de acordo com os índices oficiais.
Art. 4o - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a
União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro -
Undime - RJ, referente a anuidade de 2015, no valor de R$ 450,57
(quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos).
C.M.P PIRAÍ-RJ.
Processo nl (>5^
RubricaJEÀL_FIs $
Art. 2o ■ A contribuição visa assegurar a promoção de atividades
relacionadas a educação, proporcionando espaço para debates e discussões
de políticas públicas, permitindo avanços e conquistas na execução dos
referidos serviços.
JNEVES
Prefeito Municipal
SEI/MEDIOPARAIBA- 00864455 - Memorando 03/02/2026, 09:41
MEMORANDO
Memorando N° 049/2026 Piraí, 21 de janeiro de 2026
Assunto: Termo de filiação UNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
Excelentíssimo Prefeito,
Ej
E í'1
SEI ns 00864455
1/1 trabalhar&acao oriaem=orocedimento controlar&acao retorno-oroce... https://medioDaraiba.sei.ri.gov.br/sei/controlador.php7acao-procedimento
□i-r
Ao
Prefeito Municipal de Piraí
Exmo. Prefeito
Sr. Luiz Fernando de Souza
Prefeitura Municipal de Piraí
Secretaria Municipal de Educação
Referência: Processo ns PIR-020213/000090/2026
Rua 15 de Novembro n° 390, - Bairro Centro, Piraí/RJ, CEP 27175-000
Telefone:
Jucielma Matias dos Santos Lima
Secretária Municipal de Educação
Matr. 12978
__FIsjO^
Documento assinado eletronicamente por Jucielma Matias dos Santos Lima, Secretária Municipal, em 23/01/2026, às 16:20,
conforme art. Io, III, "b", da Lei 11.419/2006.
SI
C.M.P PIRAÍ-RJ.
Processo n°_
Rubrica
Piraí, na data da assinatura
□ei!
Cumprimentando-o cordial e respeitosamente, sirvo-me do presente para encaminhar o termo de filiação da UNDIME
RJ organização que representa e fortalece a gestão da educação pública municipal em âmbito estadual e nacional. A adesao do município
à UNDIME possibilitará maior acesso a formações, eventos, apoio técnico e articulaçao junto as instâncias governamentais para
aprimoramento das políticas educacionais locais. Além disso, a filiação permitirá que nossa Secretaria Municipal de Educaçao seja mais
alinhada às inovações e iniciativas que visam a melhoria da qualidade da educação em nosso município.
Dessa forma, solicitamos a análise e assinatura do termo referido, a fim de formalizar nossa participaçao nessa
importante instituição. Anexamos a este processo o termo de filiação para avaliação.
Desde já, agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
A efetivação do presente Termo de Filiação dar-se-á mediante ao pagamento da
contribuição anual, na forma estabelecida no Estatuto vigente, desta instituição.
Os valores referentes às anuidades serão definidos pelo Conselho Nacional de
Representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação da UNDIME - União Nacional
dos Dirigentes Municipais de Educação, na forma prevista no seu estatuto social.
Pelo presente Termo de Filiação, o Município de , Estado do Rio de Janeiro,
neste ato representado pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr (a),
nos termos estatutários da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado
do Rio de Janeiro - UNDIME-RJ, formaliza perante ela a sua filiação como associado.
Undime-RJ
Avenida Rio Branco, 245-20° andar - s/201 - Centro/RJ - Cep. 20040-917
End. eletrônico: undime.ri@gmail.com / Portal: www.rj.undime.org.br
TERMO DE FILIAÇÃO
(ENVIAR EM PAPEL TIMBRADO DA PREFEITURA)
CM-P PIRAÍ-RJ,
Processon?J^X
R“brica-®_Z^g^
A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro - UndimeRJ, instituição representativa, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número
73.727.711/0001-36, com sede na Avenida Rio Branco, 245-20° Andar, Centro/RJ, Cep.
20040-917, tem por finalidade promover a ética, a cultura de paz, a cidadania, os direitos
humanos, a democracia e outros valores universais defender a educação básica pública
como direito social público subjetivo; lutar pela qualidade da educação pública, na esfera de
competência municipal para todos e cada um dos cidadãos; representar os interesses da
educação municipal junto às autoridades constituídas; apoiar, defender e integrar as ações
dos municípios por intermédio dos Dirigentes Municipais de Educação visando a uma
sociedade justa e a uma educação democrática e libertadora; atuar como órgão de
articulação e de coordenação das ações comuns das Secretarias Municipais de Educação,
em prol de uma educação pública de qualidade; propor mecanismos para assegurar,
prioritariamente, uma educação básica numa perspectiva municipalista, buscando a
universalização do atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública voltada para os
interesses de todos e de cada um; e participar da formulação de políticas educacionais
nacionais e estaduais, com representação em instâncias decisórias e acompanhar sua
concretização nos planos, programas e projetos correspondentes, dentre outras.
UNDIME O
Uniào dos Dingentos Municipois
d» Educarão
£5/q3£>
Município de xxxxxxxxxxxxxxx, de 2026
Osório Luis Figueiredo de Souza
Secretário de Educação de Cachoeiras de Macacu
Presidente da Undime-RJ
nome
Prefeito Municipal
O presente Termo entra em vigor na data da sua assinatura, mantendo-se vigente por
tempo indeterminado.
Undime-RJ
Avenida Rio Branco, 245-20° andar - s/201 - Centro/RJ - Cep. 20040-917
End. eletrônico: undime.ri@gmail.com / Portal: www.rj.undime.org.br
O município afiliado poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento de sua filiação
mediante documento encaminhado à Diretoria Executiva da Undime-RJ, conforme previsão
Estatutária.
O Município de e a UNDIME-RJ buscarão desenvolver as ações
previstas no presente Termo, de forma coordenada, visando à articulação, a efetividade e a
qualidade no atendimento aos gestores das redes municipais de educação, de acordo com
as regras estatutárias. C.M.P P1RAÍ-RJ.
Processo n° Ç>5/(2fó
Os recursos transferidos a título de contribuição anuaRuteêcãQ^E!içaç|RS_ÍE
desenvolvimento das atividades administrativas necessárias ao cumprimento dos objetivos
estatutários e exclusivamente para o fim proposto. Os gestores da UNDIME-RJ prestarão
contas das atividades e dos recursos dispendidos com essas atividades, objeto da adesão
dos municípios, na forma regulamentada em seu Estatuto.
03/02/2026, 09:41 SEI/MEDIOPARAIBA- 00898722 - Parecer
147/2026/PIR/PGM/PGM
PIR-020213/000090/2026
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RELATÓRIO
Resta nos autos, a Minuta do Termo.
ANÁLISE JURÍDICA
1/2
PROCESSO N"
PARECER N°
Não se trata de parceria com qualquer entidade, mas
Prefeitura Municipal de Piraí
Procuradoria Geral do Município
Trata -se de solicitação formulada pela Secretária Municipal de Educação a fim de que seja analisada a minuta de Termo de Filiação em favor da
UNDIME,
__ Fls 01-
Conforme se verifica no processo administrativo, a UNIÃO DE DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- UNDIME -RJ tem como objetivo PROMOVER a ética, a cultura de paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
DEFENDER a educação básica de qualidade como direito público; PROPOR mecanismos para assegurar, prioritariamente, a educação básica numa
perspectiva municipalista, buscando universalizar o atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública; PARTICIPAR da formulação de políticas
educacionais, fazendo-se representar em instâncias decisórias, acompanhando suas aplicações nos planos, programas e projetos correspondentes;
INCENTIVAR a formação dos Dirigentes Municipais de Educação para que, no desempenho de suas funções, contribuem decisivamente para a
melhoria da educação pública; LUTAR pela autonomia municipal.
C.M.P PIRAÍ-RJ.
Processo n°
Rubrica
Outrossim, cumpre não olvidar que a Lei n° 1.190, 2015 autorizou o Município a se associar a UNDIME, e posteriormente o Município veio
filiando-se a Instituição através da Inexigibilidade pela singularidade dos serviços prestados através de sua missão que é articular, mobilizar e integrar
os dirigentes municipais de educação e o Secretário de Estado da Educação do Distrito Federal, para construir e defender a educação pública, sob a
responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, com qualidade social nos anos posteriores até o exercício de 2025.
Penso que o procedimento não se enquadre na Lei de Licitações por se tratar de filiação a uma associação civil sem fins lucrativos, devendo ser
submetida a análise do pedido a autorização legislativa, o que será feito.
https://medioparaiba.sei.ri.qov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento trabalhar&acao oriaem=procedimento controlar&acao retorno=proce...
A discussão jurídica não se cinge, se os Municípios podem ou não associar-se, mas se podem consorciar-se ou cooperarem entre si e com
associação de utilidade pública. Ao Poder Executivo não é vedado conveniar-se para obtenção de cooperação de nítido caráter técnico, estão tais atos
de gestão na esfera de atuação do gestor público, que de outro modo não teria como curar os interesses que foram inseridos sob a sua administração.
Deve tratar-se de cooperação altamente especializada, que não se encontra abrangida pela atuação técnica dos servidores públicos
municipais, sob pena de terceirização ilegal e burla ao postulado do concurso público.
São matérias que requerem especialização, não tendo o Município corpo técnico ou capacidade de atuação junto as esferas que
requererem a defesa dos interesses municipais, sem contar os benefícios de atuação conjunta e coordenada com cooperação de esforços.
Todos são sabedores da carência que os pequenos municípios ostentam de verbas estaduais e federais ou falta de representação de
instâncias de graves interesses públicos, sendo meridiana a necessidade de atuação em certas áreas, atuação que não pode ser encontrada
senão na modalidade de associação aqui descrita.
A distorção do atual sistema federativo, impele verdadeiramente os gestores para a busca de cooperação e instâncias de demanda de
interesses municipais.
A necessidade de tais atos de cooperação se deve mais às distorções do sistema federativo brasileiro, do que má-fé que se possa
imputar aos Prefeitos, que não tem alternativa senão buscar apoio qualificado para as demandas municipais.
Geralmente a natureza de tais associações é estatuária, a adesão importa formatação da parceria nos termos estatuídos, sem que se
possa referir a irregularidade alguma, sob pena de cercear a autonomia municipal.
de entidade reconhecidamente de viés público.
O Direito Administrativo requer certa formalidade, não sendo suficiente mero protocolo de intenções entre as entidades, há que se
avençar um termo de convênio ou parceria que identifique o objeto da cooperação e justifique o uso dos recursos públicos (economicidade
- eficiência)
SEI/MEDIOPARAIBA- 00898722 - Parecer 03/02/2026, 09:41
CONCLUSÃO
É o parecer, SMJ.
Solange Ferreira dos Anjos
Assessora Jurídica
Matr. n° 12.987
Procuradoria-Geral do Município, em Piraí/RJ.
JOÃO CARLOS DA SILVA
Procurador-Geral do Município
Matr.: 12.984
SEI n» 00898722
Referência: Processo n® PIR-020213/000090/2026
trabalhar&acao origem=procedimento controlar&acao retorno-proce... 2/2 https://medioparaiba.sei.ri.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento
O Procurador-Geral do Município, no uso de
para dar prosseguimento ao presente feito.
Encaminho a Secretaria Municipal de Administração para demais providências.
Documento assinado eletronicamente por Solange Ferreira dos Anjos, Assessora Jurídica, em 30/01/2026, às 17:02, conforme art. Io,
III, "b", da Lei 11.419/2006.
Considerando a relevância do pedido e a autorização do Exmo. Sr. Prefeito, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, não vislumbro
qualquer impedimento para que seja preenchido Termo de Filiação em favor da UNDIME - RJ, após, aprovaçao legislate.
C.M.P PIRAÍ-RJ.
Processo n^_
Rubrica OM
suas atribuições, aprova o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, cujo fundamentos adota
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site haps://med.ÍQparai.b.^â£Uj.gQv.br/sej/Ç9nU'Ql.adoi:.exteTO.T-hp2
acao=documento conferir&id oreao acesso externo=Q, informando o código verificador 00898722 e o código CRC A11C1C8C.
SEI/MEDIOPARAIBA- 00905871 - Despacho 03/02/2026, 09:41
DESPACHO
À Procuradoria
Para elaboração e posterior envio a Câmara de PL.
SEI n9 00905871
1/1 trabalhar&acao oriqem=procedimento controlar&acao retorno=Droce... https://medioparaiba.sei.ri.qov.br/sei/controlador.php7acao-procedimento
Referência: Processo n- PIR-020213/000090/2026
Praça Getúlio Vargas s/n°, - Bairro Centro, Piraí/RJ, CEP 27175-000
Telefone:
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando de Souza, Prefeito Municipal, a "b", datei 11.419/2006.
Piraí, na data da as^natura
■ ■»%
em 02/02/2026, às 15:35, conforme art. 1°, III,
Prefeitura Municipal de Piraí
Secretaria Municipal de Governo
C.M.P PIRAÍ-RJ.
Processo n0 C—-
Rubrica Hs_OE
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https;//m9dÍ9Paraiba.S9Í.I).gov.br/seÍ/controladi?I_eAt9rmLpbllZ
wí acao=docutnento conferir&id orgao_acesso_extemo=Q. informando o código verificador 00905871 e o código CRC 9DF6E811.
□eií