| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Concede reajuste sobre o valor do auxílio alimentação. |
| native_id | 19383 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-07 | Proposição Transformada em Lei | — | — |
| 2026-03-31 | Proposição Transformada em Lei | — | — |
| 2026-02-24 | Autógrafo Encaminhado | — | — |
| 2026-02-24 | Aguardando Autógrafo | A | APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA. |
| 2026-02-23 | Matéria Aprovada | A | APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA. |
| 2026-02-23 | Incluído na Ordem do Dia | A | Urgência contida na mensagem aprovada, parecer das comissões pertinentes favorável ao prosseguimento da matéria, segue para inclusão na ordem do dia. |
| 2026-02-23 | Apresentado no Plenário | D | Aprovado a tramitação em regime de urgência. |
| 2026-02-23 | Matéria de Expediente | D | — |
| 2026-02-23 | Matéria para Aprovação | — | Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL Nº 15/2026 |
| 2026-02-23 | Aguardando Parecer | — | Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL Nº 15/2026. |
| 2026-02-23 | Aguardando Parecer | — | — |
| 2026-02-20 | Para Providências | — | — |
| 2026-02-19 | Matéria de Expediente | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-24T09:47:37.630396-03:00 | APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA | 10 | 0 | 0 |
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•< PROJETO DE LEI N° 4 5 72026 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário. ***************************************** Praça Getúlio Vargas, s/n° - Centro Artigo 2o - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, serão suplementadas. Concede reajuste sobre o valor do auxílio alimentação. CMP - PIRAI-RJ Processo n0 Rúbrica__^_ «aa? I Artigo 1o - Fica concedido reajuste correspondente a 4,44 % (quatro vírgula quarenta e quatro por cento) sobre o valor do auxilio alimentação instituído pela Lei Municipal n° 1.807, de 24 de fevereiro de 2025, que passa ser de R$ 522,20 ( quinhentos e vinte e dois reais e vinte centavos). üpItAÍ Fls Ov