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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade - Hospital Flavio Leal.
native_id19386

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição Transformada em Lei
2026-02-24 Autógrafo Encaminhado
2026-02-24 Aguardando Autógrafo A APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2026-02-23 Matéria Aprovada A APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2026-02-23 Incluído na Ordem do Dia A Urgência contida na mensagem aprovada, parecer das comissões pertinentes favorável ao prosseguimento da matéria, segue para inclusão na ordem do dia.
2026-02-23 Apresentado no Plenário D Aprovado a tramitação em regime de urgência.
2026-02-23 Matéria de Expediente D
2026-02-23 Matéria para Aprovação Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL Nº 17/2026
2026-02-23 Aguardando Parecer Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL Nº 17/2026
2026-02-23 Aguardando Parecer
2026-02-19 Para Providências
2026-02-19 Matéria de Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T09:47:37.822362-03:00 APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°p2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Art 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Praça Getúlio Vargas, s/n” - Centro
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal.
***************************************
Art 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de
Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil
reais), a título de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única, de acordo
coma transferência efetivada pelo Fundo Estadual de Saúde.
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da
Resolução SES-RJ N° 3.925, de 26 de dezembro de 2025.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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