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PROJETO DE LEI N°p2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Art 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Praça Getúlio Vargas, s/n” - Centro
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal.
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Art 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de
Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil
reais), a título de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única, de acordo
coma transferência efetivada pelo Fundo Estadual de Saúde.
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da
Resolução SES-RJ N° 3.925, de 26 de dezembro de 2025.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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