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INDICAÇÃO N° 045/2026
JUSTIFICATIVA:
SALA DAS SESSÕES, em 23 de fevereiro de 2026.
MÁRIO
-Vereador1
A criação de um canal específico — seja digital, telefônico
ou presencial — contribui para fortalecer os mecanismos de proteção e garantia de direitos,
além de promover uma cultura de respeito e inclusão, em conformidade com a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015).
Sfi CÂMARADlDAÍ
MUNICIPAL DE rirXTAI
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus
familiares ainda enfrentam situações de preconceito, negligência e exclusão em serviços
públicos e privados. Muitas vezes, essas ocorrências não são formalizadas por falta de um
canal acessível e acolhedor para denúncias e escuta. Vale ressaltar que a reivindicação já
foi objeto de igual teor na Indicação N° 425/2025, de autoria deste vereador.
Mário Hermínio da Silva Carvalho, Vereador com assento
nesta Casa Legislativa, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Piraí, que se
determine à Secretaria competente, para disponibilizar um canal para que familiares ou
pessoas com Transtorno do Espectro Autista possam denunciar maus-tratos,
negligência ou discriminação.
Câmara Municipal de Piraí (RJ)
PROTOCOLO
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GERAL 96/2026
Data: 23/02/2026 ■ Horário: 11:41
Legislativo - IND 45/2026
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