| Tipo | Ofício Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Encaminho autógrafo da Lei aprovada na sessão do dia 02 de março de 2026, referente ao Projeto de Lei nº 19/2026, em que: Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense. |
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OFÍCIO N°56/2026 Piraí, 03 de março de 2026. Exmo. Senhor, Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Moacir Gonçalví 1 Rocha Júnior - Presidehte - Encaminho autógrafo da Lei aprovada na sessão do dia 02 de março do corrente ano, referente ao Projeto de Lei N° 19/2026, em que: PL N° 019/2026 - Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense. Exmo. Sr. Luiz Fernando de Souza DD.Prefeito Municipal de Piraí-RJ. &CÂMARADID A í MUNICIPAL DE I Ir\AAI GABINETE DO PRESIDENTE 3 de março de 2026 às 10:56 Bom dia, Segue os números dos protocolos: Em ter., 3 de mar. de 2026 às 10:38, <apoiolegislativo@pirai.ij.leg.br> escreveu: Prezado(a) Senhor(a) Segue em anexo Ofícios n°s 56, 57 e 58/2026 para o devido protocolo. At.te, Apoio Legislativo Ofício n°056 - 020204/001047/2026 Ofício n°057 - 020204/001049/2026 Ofício n°058 -020204/001050/2026. Re: Ofícios CMPiraí RJ "protocolo adm" <protocoloadmij@gmail.com> Para: apoiolegislativo@pirai.rj.leg.br GABINETE DO PRESIDENTE , de 02 de março de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piraí, 02 de março de 2026. PL n° 19/2026 - Luiz Fernando de Souza 1 Artigo Io - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$110.250,00 (cento e dez mil, duzentos e cinquenta reais), a ser paga em 04 (quatro) parcelas iguais, cada uma no valor de R$ 27.562,50 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Artigo 2o - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT - 13.392.0005.2137 - CR. 793 - Nat. Despesa 33504300 - que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário. ****************************************************** LEI N° CÂMARADIPAí MUNICIPAL DE ■ I Moacir Gonçatvesda Rocha Junior Presidente AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA SANTA CECÍLIA ARROZALENSE.