br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

materia nº 56/2026

Tipo Ofício Presidente
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaEncaminho autógrafo da Lei aprovada na sessão do dia 02 de março de 2026, referente ao Projeto de Lei nº 19/2026, em que: Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense.
native_id19435

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

OFÍCIO N°56/2026 Piraí, 03 de março de 2026.
Exmo. Senhor,
Sem mais para o momento, reitero protestos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Moacir Gonçalví
1
Rocha Júnior
- Presidehte -
Encaminho autógrafo da Lei aprovada na
sessão do dia 02 de março do corrente ano, referente ao Projeto de Lei N°
19/2026, em que:
PL N° 019/2026 - Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação
Recreativa Santa Cecília Arrozalense.
Exmo. Sr.
Luiz Fernando de Souza
DD.Prefeito Municipal de Piraí-RJ.
&CÂMARADID A í
MUNICIPAL DE I Ir\AAI
GABINETE DO PRESIDENTE
3 de março de 2026 às 10:56
Bom dia,
Segue os números dos protocolos:
Em ter., 3 de mar. de 2026 às 10:38, <apoiolegislativo@pirai.ij.leg.br> escreveu:
Prezado(a) Senhor(a)
Segue em anexo Ofícios n°s 56, 57 e 58/2026 para o devido protocolo.
At.te,
Apoio Legislativo
Ofício n°056 - 020204/001047/2026
Ofício n°057 - 020204/001049/2026
Ofício n°058 -020204/001050/2026.
Re: Ofícios CMPiraí RJ
"protocolo adm" <protocoloadmij@gmail.com>
Para: apoiolegislativo@pirai.rj.leg.br
GABINETE DO PRESIDENTE
, de 02 de março de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piraí, 02 de março de 2026.
PL n° 19/2026 - Luiz Fernando de Souza
1
Artigo Io - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, à
Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$110.250,00
(cento e dez mil, duzentos e cinquenta reais), a ser paga em 04 (quatro) parcelas
iguais, cada uma no valor de R$ 27.562,50 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta
e dois reais e cinquenta centavos).
Artigo 2o - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento
vigente - dotação orçamentária PT - 13.392.0005.2137 - CR. 793 - Nat. Despesa
33504300 - que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
******************************************************
LEI N°
CÂMARADIPAí
MUNICIPAL DE ■ I
Moacir Gonçatvesda Rocha Junior
Presidente
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO À
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA
SANTA CECÍLIA ARROZALENSE.

open original →