| Tipo | Ofício Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Encaminha cópia do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em que consta o parecer favorável ao veto total aos projetos de Lei nº 119 e 122/2025, contido nas Mensagens nº 094 e 98/2025, conforme artigo 215§4º, do Regimento Interno, considerando mantido tacitamente. |
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CAMARAPIDAI MUNICIPAL DE I IIXAAI GABINETE DO PRESIDENTE OFlCIO N°59/2026 Piral, 03 de mar^o de 2026. Exmo. Senhor, Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e apre^o. Atenciosamente, Rocha Junior 1 Encaminho copia do parecer da Comissao de LegislaQao, Justifa e Reda^ao Final, em que consta o parecer favor^vel ao veto total aos Projetos de Lei n° 119 e 122/2025, contido nas Mensagens N° 094 e 98/2025, conforme artigo 215, §4°, do Regimento Interne, considerando mantido tacitamente. Exmo. Sr. Luiz Fernando de Souza DD.Prefeito Municipal de Pirai-RJ. Moacir Gon^alvi - Presidehte - 3 de marso de 2026 as 11:26 Em ter., 3 de mar. de 2026 as 11:21, <apoiolegislativo@pirai.ri.leg.br> escreveu: Prezado(a) Senhor(a) Segue em anexo Oficio N°59/2026 para o devido protocolo. At.te, Apoio Legislative Re: Oficio N°59/2026 - CMPirai RJ "protocolo adm" <protocoloadmij@gmail.com> Para: apoiolegislativo@pirai.ij.leg.br Bom dia Segue numero do processo PIR-020204/001052/2026 Camara Municipal de Piraf Comissao de Legislacao, lustica e Redacao Final, Mensagem 94/2025. Relator Comissao de LJRF: Jose Otavio Ferreira de Abreu. VETO FOR SUA Parecer 1 - 0 projeto De Lei. .3 E o necesscirio para a compreensao do tema. II-DOMER1TO. For meio da mensagem executiva numero 94/2025, o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos dos artigos 74, inciso V, da Lei Organica do Munfcipio de Piral, e do artigo 215 do Regimento Interno desta Casa, vetou TOTALMENTE o Projeto, o qual, retornou ao Poder Legislativo local para ser apreciado conforme o §12 do artigo 215 do Regimento Interno. Ap6s o tramite regimental, o presente projeto foi aprovado em Sessao de 17 de novembro de 2025. Considerando o despacho do Senhor Presidente desta Casa Legislativa e o que dispoe o artigo 215 do Regimento Interno, foi o projeto encaminhado a esta Comissao para analise da mat6ria vetada quanto aos aspectos legal, constitucional e jurldico. 0 Senhor Prefeito apresentou as razdes do veto dentro do prazo legal de 15 dias, conforme previsto no §29 do artigo 215, da Lei Organica do Municipio de Piral. REFERENTE AO PROJETO DE LEI N2 119/2025. Rua Dr. Luiz Antdnio Garcia da Silveira, 16 Centro, Piral/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 INTEGRAL, 1NCONSTITUCIONAL1DADE, C.M.P PIRAl-RJ Processo n° 4 4 r Rubnca ' FIs oci O projeto de lei n2 119/2025 institui a politica municipal de Adapta^ao Climatica para a rede municipal de ensino do municipio de Piral/RJ. Camara Municipal de Pirai FIs AO Passada a premissa. Passo a opinar. Ill - Da ConclusAo. Sala das Comissoes. 2 de fevereiro de 2026. Jose Otavio Ferreira de Abreu. Vereador Relator Trata-se de veto, jurfdico apresentado pelo Senhor Prefeito do munici'pio de Pirai, que, em analise pelo Relator, merece prosperar haja vista que a materia objeto dos autos 6 de competGncia exclusiva do Chefe do Poder Executive. De acordo com o que dispoe no ordenamento juridico brasileiro, nao pode o Poder Legislative criar despesa para o Poder Executive sem observar o disposto no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no qual informa que deve haver estudo pr6vio de impacto financeiro e orfamentario. 0 Projeto de Lei, case aprovado e transformado em lei, interferira diretamente no or^amento municipal, o que confronta o ordenamento juridico. Em cbnclusao, nos aspectos que compete a esta Comissao examinar, entendo pela rejeifao do Projeto de Lei na 119/2025, de 24 de novembro de 2025, e, por consequencia, favoravel ao VETO TOTAL oposto a propositura pelo Chefe do Poder Executivo. Rua Dr. Luiz Antdnio Garcia da Silveira, 16 Centro, Piraf/R)• CEP: 27175/000 e-mail: cinpirai@pirai.ri,leg.br Telefax: (24) 2411-9500 A iniciativa do projeto agride o prindpio da independencia entre os poderes, insculpido no artigo 2s da Constituifao da Republica e, especificamente para os Municipios, no artigo 7s da Constitui^ao do Estado, o que o macula com o vicio da inconstitucionalidade formal. C.M.P PIRAl-RJ. Processon® RubncaJ^^S Camara Municipal de Piraf Acompanham as conclusoes do Relator os demals membros da presente Comissao. Roberto He rta Jardim Salles Wagner da Cunha Fortunato. Vereador Presidente da Comissao de Legislafao e Reda^ao Final Vereador Membro da Comissao de Legisla^ao e Redafao Final Rua Dr. Luiz Antdnio Garcia da Silveira, 16 Centro, Piraf/RJ- CEP: 27175/000 e-inail: cmpirai@pirai.ri,leg.br Telefax: (24)2411-9500 C.M.P PIRAl-RJ Processo n° J//r _____ Rubnca^O?)' FIs 44 Camara Municipal de Pirai Comissao de Legislacao, lustica e Redacao Final, Mensagem 98/2025. Relator Comissao de LJRF: Jose Otavio Ferreira de Abreu. VETO POR SUA Parecer 1 - 0 Projeto De Lei. 0 projeto de lei n9 122/2025 institui a polftica pubiica "RAIZES DE PIRAf". E o' necessario para a conipreensao do tema. 1I-DOMER1TO. Apos o tramite regimental, o presente projeto foi aprovado em Sessao de 24 de novembro de 2025. 0 Senhor Prefeito apresentou as razdes do veto dentro do prazo legal de 15 dias, conforme previsto no §2e do artigo 215, da Lei Organica do Municipio de Piral. INTEGRAL, INCONST1TUC1ONALIDADE, REFERENTE AO PROJETO DE LEI N9 122/2025. Por meio da mensagem executiva mimero 98/2025, o Chefe do Poder Executive Municipal, nos termos dos artigos 74, inciso V, da Lei Organica do Municipio de Piral, e do artigo 215 do Regimento Interno desta Casa, vetou TOTALMENTE o Projeto, o qual, retornou ao Poder Legislative local para ser apreciado conforme o §ls do artigo 215 do Regimento Interno. Considerando o despacho do Senhor Presidente desta Casa Legislativa e o que dispoe o artigo 215 do Regimento Interno, foi o projeto encaminhado a esta Comissao para analise da materia vetada quanto aos aspectos legal, constitutional e jurldico. Rua Dr. Luiz Antoniu Garcia da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cti)pirai(a>pirai.ri.leg.br Telefax: (24)2411-9500 C.M.P PIRAl-RJ. Processon° 4XQQ Rubrica^tfljj/y FIs YX Camara Municipal de Piral Passada a premissa. Passo a opinar. LU - Da ConclusAo. Sala das Comissoes, [de fevereiro de 2026. Jose Ot; o Ferreira de Abreu. Vereador Relator Trara-se de veto, juridico apresentado pelo Senhor Prefeito do munidpio de Piral, que, em analise pelo Relator, merece prosperar haja vista que a materia objeto dos autos 6 de competencia exclusiva do Chefe do Poder Executive. De acordo com o que dispoe no ordenamento juridico brasileiro, nao pode o Poder Legislative cri.?.r despesa para o Poder Executivo sem observar o disposto no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no qua! informa que deve haver estudo previo de impacto financeiro e or^amentario. 0 Projeto de Lei, caso aprovado e transformado em lei, interferira diretamente no orfamento municipal, o que confronta o ordenamento juridico. . A iniciativa do projeto agride o principio da independencia entre os poderes, insculpido no artigo 2s da Constitui^ao da Republica e, especificamente para os Municipios, no artige 7- da Constitui^ao do Estado, o que o macula com o vicio da inconstitucionalidade formal. Em conclusao, nos aspectos que compete a esta Comissao examinar, entendo pela rejeifao do. Projeto de Lei ns 122/2025, de 24 de novembro de 2025, e, por consequencia, favoravel ao VETO TOTAL oposto a propositura pelo Chefe do Poder Executivo. ' Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, 16 Centro, Pira(/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cniDirai@Dirai.ri.lee.br Telefax: (24)2411-9500 C.M.P PIRAl-Rj. Processo n°J\ 1 ^9 Rubnca^Ww- FlsVa Camara Municipal de Piraf Acompanham as conclusoes do Relator os demals membros da presente Comissao. Roberto Horta Jardim Salles Wagner da Cunha Fortunato. Vereador Presidente da Comissao de Legisla^ao e Reda^ao Final Vereador Membro da Comissao de Legisla^ao e Reda^ao Final Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, 16 Centro, Piraf/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cnipirai@pirai.ri.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 C.M.P PIRAI-RJ. Processo n°_H Rubnca^Wjb FIsA^