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materia nº 59/2026

Tipo Ofício Presidente
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaEncaminha cópia do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em que consta o parecer favorável ao veto total aos projetos de Lei nº 119 e 122/2025, contido nas Mensagens nº 094 e 98/2025, conforme artigo 215§4º, do Regimento Interno, considerando mantido tacitamente.
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CAMARAPIDAI
MUNICIPAL DE I IIXAAI
GABINETE DO PRESIDENTE
OFlCIO N°59/2026 Piral, 03 de mar^o de 2026.
Exmo. Senhor,
Sem mais para o momento, reitero protestos de
elevada estima e apre^o.
Atenciosamente,
Rocha Junior
1
Encaminho copia do parecer da Comissao
de LegislaQao, Justifa e Reda^ao Final, em que consta o parecer favor^vel ao
veto total aos Projetos de Lei n° 119 e 122/2025, contido nas Mensagens N° 094
e 98/2025, conforme artigo 215, §4°, do Regimento Interne, considerando mantido
tacitamente.
Exmo. Sr.
Luiz Fernando de Souza
DD.Prefeito Municipal de Pirai-RJ.
Moacir Gon^alvi
- Presidehte -
3 de marso de 2026 as 11:26
Em ter., 3 de mar. de 2026 as 11:21, <apoiolegislativo@pirai.ri.leg.br> escreveu:
Prezado(a) Senhor(a)
Segue em anexo Oficio N°59/2026 para o devido protocolo.
At.te,
Apoio Legislative
Re: Oficio N°59/2026 - CMPirai RJ
"protocolo adm" <protocoloadmij@gmail.com>
Para: apoiolegislativo@pirai.ij.leg.br
Bom dia
Segue numero do processo PIR-020204/001052/2026
Camara Municipal de Piraf
Comissao de Legislacao, lustica e Redacao Final,
Mensagem 94/2025.
Relator Comissao de LJRF: Jose Otavio Ferreira de Abreu.
VETO FOR SUA
Parecer
1 - 0 projeto De Lei.
.3
E o necesscirio para a compreensao do tema.
II-DOMER1TO.
For meio da mensagem executiva numero 94/2025, o Chefe do Poder Executivo
Municipal, nos termos dos artigos 74, inciso V, da Lei Organica do Munfcipio de Piral, e do
artigo 215 do Regimento Interno desta Casa, vetou TOTALMENTE o Projeto, o qual, 
retornou ao Poder Legislativo local para ser apreciado conforme o §12 do artigo 215 do
Regimento Interno.
Ap6s o tramite regimental, o presente projeto foi aprovado em Sessao de 17 de
novembro de 2025.
Considerando o despacho do Senhor Presidente desta Casa Legislativa e o que
dispoe o artigo 215 do Regimento Interno, foi o projeto encaminhado a esta Comissao para
analise da mat6ria vetada quanto aos aspectos legal, constitucional e jurldico.
0 Senhor Prefeito apresentou as razdes do veto dentro do prazo legal de 15 dias,
conforme previsto no §29 do artigo 215, da Lei Organica do Municipio de Piral.
REFERENTE AO PROJETO DE LEI N2
119/2025.
Rua Dr. Luiz Antdnio Garcia da Silveira, 16 Centro, Piral/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
INTEGRAL,
1NCONSTITUCIONAL1DADE,
C.M.P PIRAl-RJ
Processo n° 4 4 r
Rubnca ' FIs oci
O projeto de lei n2 119/2025 institui a politica municipal de Adapta^ao Climatica
para a rede municipal de ensino do municipio de Piral/RJ.
Camara Municipal de Pirai
FIs AO
Passada a premissa. Passo a opinar.
Ill - Da ConclusAo.
Sala das Comissoes. 2 de fevereiro de 2026.
Jose Otavio Ferreira de Abreu.
Vereador Relator
Trata-se de veto, jurfdico apresentado pelo Senhor Prefeito do munici'pio de Pirai,
que, em analise pelo Relator, merece prosperar haja vista que a materia objeto dos autos 6
de competGncia exclusiva do Chefe do Poder Executive.
De acordo com o que dispoe no ordenamento juridico brasileiro, nao pode o Poder
Legislative criar despesa para o Poder Executive sem observar o disposto no artigo 16 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, no qual informa que deve haver estudo pr6vio de impacto
financeiro e orfamentario.
0 Projeto de Lei, case aprovado e transformado em lei, interferira diretamente no
or^amento municipal, o que confronta o ordenamento juridico.
Em cbnclusao, nos aspectos que compete a esta Comissao examinar, entendo pela
rejeifao do Projeto de Lei na 119/2025, de 24 de novembro de 2025, e, por consequencia,
favoravel ao VETO TOTAL oposto a propositura pelo Chefe do Poder Executivo.
Rua Dr. Luiz Antdnio Garcia da Silveira, 16 Centro, Piraf/R)• CEP: 27175/000
e-mail: cinpirai@pirai.ri,leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
A iniciativa do projeto agride o prindpio da independencia entre os poderes,
insculpido no artigo 2s da Constituifao da Republica e, especificamente para os Municipios,
no artigo 7s da Constitui^ao do Estado, o que o macula com o vicio da inconstitucionalidade
formal.
C.M.P PIRAl-RJ.
Processon®
RubncaJ^^S
Camara Municipal de Piraf
Acompanham as conclusoes do Relator os demals membros da presente Comissao.
Roberto He rta Jardim Salles Wagner da Cunha Fortunato.
Vereador Presidente da Comissao de
Legislafao e Reda^ao Final
Vereador Membro da Comissao de
Legisla^ao e Redafao Final
Rua Dr. Luiz Antdnio Garcia da Silveira, 16 Centro, Piraf/RJ- CEP: 27175/000
e-inail: cmpirai@pirai.ri,leg.br
Telefax: (24)2411-9500
C.M.P PIRAl-RJ
Processo n° J//r _____
Rubnca^O?)' FIs 44
Camara Municipal de Pirai
Comissao de Legislacao, lustica e Redacao Final,
Mensagem 98/2025.
Relator Comissao de LJRF: Jose Otavio Ferreira de Abreu.
VETO POR SUA
Parecer
1 - 0 Projeto De Lei.
0 projeto de lei n9 122/2025 institui a polftica pubiica "RAIZES DE PIRAf".
E o' necessario para a conipreensao do tema.
1I-DOMER1TO.
Apos o tramite regimental, o presente projeto foi aprovado em Sessao de 24 de
novembro de 2025.
0 Senhor Prefeito apresentou as razdes do veto dentro do prazo legal de 15 dias,
conforme previsto no §2e do artigo 215, da Lei Organica do Municipio de Piral.
INTEGRAL,
INCONST1TUC1ONALIDADE,
REFERENTE AO PROJETO DE LEI N9
122/2025.
Por meio da mensagem executiva mimero 98/2025, o Chefe do Poder Executive
Municipal, nos termos dos artigos 74, inciso V, da Lei Organica do Municipio de Piral, e do
artigo 215 do Regimento Interno desta Casa, vetou TOTALMENTE o Projeto, o qual, 
retornou ao Poder Legislative local para ser apreciado conforme o §ls do artigo 215 do
Regimento Interno.
Considerando o despacho do Senhor Presidente desta Casa Legislativa e o que
dispoe o artigo 215 do Regimento Interno, foi o projeto encaminhado a esta Comissao para
analise da materia vetada quanto aos aspectos legal, constitutional e jurldico.
Rua Dr. Luiz Antoniu Garcia da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cti)pirai(a>pirai.ri.leg.br
Telefax: (24)2411-9500
C.M.P PIRAl-RJ.
Processon° 4XQQ
Rubrica^tfljj/y FIs YX
Camara Municipal de Piral
Passada a premissa. Passo a opinar.
LU - Da ConclusAo.
Sala das Comissoes, [de fevereiro de 2026.
Jose Ot; o Ferreira de Abreu.
Vereador Relator
Trara-se de veto, juridico apresentado pelo Senhor Prefeito do munidpio de Piral,
que, em analise pelo Relator, merece prosperar haja vista que a materia objeto dos autos 6
de competencia exclusiva do Chefe do Poder Executive.
De acordo com o que dispoe no ordenamento juridico brasileiro, nao pode o Poder
Legislative cri.?.r despesa para o Poder Executivo sem observar o disposto no artigo 16 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, no qua! informa que deve haver estudo previo de impacto
financeiro e or^amentario.
0 Projeto de Lei, caso aprovado e transformado em lei, interferira diretamente no
orfamento municipal, o que confronta o ordenamento juridico.
. A iniciativa do projeto agride o principio da independencia entre os poderes,
insculpido no artigo 2s da Constitui^ao da Republica e, especificamente para os Municipios,
no artige 7- da Constitui^ao do Estado, o que o macula com o vicio da inconstitucionalidade
formal.
Em conclusao, nos aspectos que compete a esta Comissao examinar, entendo pela
rejeifao do. Projeto de Lei ns 122/2025, de 24 de novembro de 2025, e, por consequencia,
favoravel ao VETO TOTAL oposto a propositura pelo Chefe do Poder Executivo.
' Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, 16 Centro, Pira(/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cniDirai@Dirai.ri.lee.br
Telefax: (24)2411-9500
C.M.P PIRAl-Rj.
Processo n°J\ 1 ^9
Rubnca^Ww- FlsVa
Camara Municipal de Piraf
Acompanham as conclusoes do Relator os demals membros da presente Comissao.
Roberto Horta Jardim Salles Wagner da Cunha Fortunato.
Vereador Presidente da Comissao de
Legisla^ao e Reda^ao Final
Vereador Membro da Comissao de
Legisla^ao e Reda^ao Final
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, 16 Centro, Piraf/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cnipirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
C.M.P PIRAI-RJ.
Processo n°_H
Rubnca^Wjb FIsA^

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