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PROJETO DE LEI N°021/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ APROVA:
Art. 2o - O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:
I - preservar a memória e a trajetória do Projeto de Trampolim no Município;
IV - incentivar ações de apoio, divulgação e fortalecimento do referido Projeto.
1
Art. 1o - Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Piraí
o Projeto de Trampolim, em razão de sua relevância histórica, social, educacional e
comunitária para a população piraiense.
II - valorizar sua contribuição para o desenvolvimento social, educacional e cultural
da comunidade;
III - assegurar a continuidade de suas atividades, respeitando sua identidade e
objetivos institucionais;
^3/^
__ Fí.02.
C.M.P PIRAÍ-RJ.
Processo rf
Rubrica
Dispõe sobre o reconhecimento do Projeto
de Trampolim como Patrimônio Histórico e
Cultural do Município de Piraí e dá outras
providências.
ífflíCÂMARApiDAÍ
«IIP MUNICIPAL DE I IIXTAI
Câmara Municipal de Pirai (RJ)
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PROTOCOLO GERAL 123/2026
Data: 06/03/2026 - Horário: 10:16
A . Legislativo - PLO 21/2026
ACAMARADIDAI VIB|P MUNICIPAL DE 1 I FX^AI
Art. 3° - O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes:
I - promover o registro histórico documental do Projeto de Trampolim;
II - adotar medidas administrativas visando à sua preservação;
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
2
Art. 4o - O reconhecimento como Patrimônio Histórico e Cultural não implica,
automaticamente, em obrigação de repasse financeiro, ficando eventual apoio
condicionado à disponibilidade orçamentária e às normas legais vigentes.
O Projeto de Trampolim representa uma importante iniciativa no Município de Piraí,
destacando-se ao longo dos anos por sua contribuição significativa para a formação
social, educacional e cidadã de crianças, adolescentes e jovens.
O reconhecimento como Patrimônio Histórico e Cultural Municipal visa preservar sua
história, valorizar seu impacto na comunidade e garantir que sua memória e relevância
sejam perpetuadas para as futuras gerações.
Ill - celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas para apoio e manutenção
das atividades desenvolvidas.
C.M.P PIRAÍ-RJ.
Processo n° ^<33
Rubricajh Fls
Por meio de suas atividades, o Projeto promove inclusão social, fortalecimento de
vínculos comunitários e desenvolvimento de habilidades, constituindo-se em
referência positiva para inúmeras famílias do Município.
proposição.
Sala das Sessões, em 06 de março de 2026.
Júlio Cezar da Fonseca Alves
- Vereador -
3
Diante da importância social e histórica do Projeto de Trampolim para o Município de
Piraí, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da presente
___ Fls_0^
C.M.P PIRAI-RJ.
Processo n°
Rubrica j/k
CT ffSâ^PIRAÍ ....
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