Oficio n° 149/2026 Pirai. 1 marQO de 2026.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Prefeito Municipal
Na forma disposta pela Lei OrgSnica do Municipio, face ao expediente de
Vossa Excelencia, encaminhando a resposta do requerimento de n° 072/2025 dos
ilustres Vereadores, cabe-me cientificar ao Senhor Parlamentar o seguinte:
A Sua Excelencia o Senhor
MOACIR GONQALVES DA ROCHA JUNIOR
Presidente da Camara Municipal de Pirai/RJ
1) Requerimento de n° 072/2025 (Roberto Horta Jardim Salles)
- Encaminhado Memorando de n° 469/2025 £ Secretaria Municipal de Educate
sendo direcionada a este Governo a resposta referente ao requerimento em anexo.
CQMPnOMISSO COM SBU FUTUBO
CABINETE DO PREFEITO
PraQa Getulio Vargas, s/n° - Centro
E-mail: qabinete@pirai.ri.QQv.br
Tel.: (24) 2431-9950
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C.M.P PIRAl-RJ.
Processo n
Rubrica A
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Sem mais para o momento renovamos protesto de elevada estima e
consideragao.
Camara Municipal de Piral (RJ)
UlllWillHI
PROTOCOLO OERAL 144/2026
Data: 12/03/2026 - HorArio: 10:66
Legislative - OF 149/2026
t i ii7 ccDMAmn nc Assinado de forma digital LUIZ FERNANDO DE porLU|Zfernandode
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Dadds: 2026.03.12 09:18:32
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA
MEMORANDO
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seu
Memorando n° 162/ 2026
Pirai, 10 de mar^o de 2026
Prefeitura Municipal de Pirai
Secretaria Municipal de Educa^ao
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
PARA: SECRETARIA DE GOVERNO
Aos cuidados do limo, secretario Lourivane Norris Ribeiro
Assunto: Resposta ao Requerimento - Oferta de Educa^ao de Jovens e Adultos
(EJA) na regiao da Fazendinha.
Prezado Secretario,
Em aten^ao ao requerimento encaminhado por Vossa Senhoria, que solicita informapoes
acerca da oferta da Educa^ao de Jovens e Adultos (EJA) na regiao da Fazendinha,
especialmente no que se refere ao atendimento dos moradores do Bairro Fazendinha e das
comunidades dos Assentamentos Terra da Paz e Roseli Nunes, a Secretaria Municipal de
Educa^ao apresenta os seguintes esclarecimentos:
1. Planejamento de EJA: No momento, a Secretaria Municipal de Educapao nao
possui polo ou turma de Educate de Jovens e Adultos (EJA) instalada
especificamente na regiao da Fazendinha. Entretanto, a Secretaria realiza
acompanhamento permanente da demanda por essa modalidade de ensino no
municipio e estA avaliando a viabilidade de implanta^ao de novas turmas, conforme
criterios pedagogicos, administrativos e numero minimo de interessados.
2. Dados da Demanda: A Secretaria tomou conhecimento do levantamento informal
que aponta a existencia de aproximadamente 26 (vinte e seis) moradores
interessados em iniciar ou retomar os estudos por meio da modalidade EJA na
referida regiao. Ressaltamos que, para analise mais precisa da demanda, faz-se
necessario o cadastramento formal desses interessadosjunto a Secretaria, em que a
coordenapao da EJA vem estabelecendo contato com representantes da comumdade,
a firn de formalizar a demanda e subsidiar eventual planejamento de atendimento.
Ressaltamos, que compete a Educa^ao Municipal o acompanhamento do Ensino
Fundamental, em que o Ensino Medio e competencia da Secretaria de Estado.
3. Providencias e Prazos: A Secretaria Municipal de Educa?ao tem se colocado a
disposi?ao para dialogar com a comunidade local e verificar, de forma tecnica, a
possibilidade de atendimento dessa demanda. Caso seja confirmada a existencia de
numero suficiente de interessados e condi^oes adequadas para funcionamento,
podera ser avaliada a abertura de turma de EJA em unidade escolar proxima ou a
implementa<?ao de outras altemativas que garantam o acesso a educapao aos
moradores da regiao. Cabendo informar ainda, que neste municipio a EJA tem
C.M.P PIRAI-Rj.
Processo n°
Rubrica Fls
Atenciosamente,
Vitor da Silva Santos
Diretor Departamento Pedagogic©
Matr. 10315
Pirai, na data da assinatura
E
SEI 08 01099707
calendario semestral, novas turmas so poderao ser iniciadas no segundo semestre,
havendo viabilidade de implementa$ao.
Referenda: Process© ns PIR-020204/003516/2025
Rua 15 de Novembro n° 390, - Bairro Centro, Pirai/RJ, CEP 27175-000
Telefone:
Documento assinado eletronicamente por Vitor da Silva Santos, Docente, cm 11/03/2026, as 10.53,
conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
___ FIs'O*'
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposi(?ao para quaisquer esclarecimentos
adicionais.
sei! ©
cletrdftka
Reiteramos o compromisso desta Secretaria com a amplia^ao do acesso a educa^ao e com
a promogao de politicas publicas voltadas a inclusao educacional de jovens e adultos no
municipio.
C.M.P PIRAI-Rj.
Processo nL.
Rubrica
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
Sjfej https://medioparaiba.sei.ri,gov.br/sei/controlador extemo-.nhp?
tKStol acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=Q. informando o codigo verificador 01099707
ZySm e o cddigo CRC 2F91BF1F.