Oficio n° 170/2026
Excelentissimo Senhor Presidente,
1) IndicaQao de n° 045/2026 (Mario Herminio da Silva Carvalho)
a indica^ao em anexo.
2) lndica$ao de n° 091/2026 (Mario Herminio da Silva Carvalho)
Cultura e
resposta referente a indicagao em anexo.
ASua Excelencia o Senhor
MOACIR GONQALVES DA ROCHA JUNIOR
Presidente da Camara Municipal de Pirai/RJ
Praga Getulio Vargas, s/n° - Centro
E-mail: qabinete@pirai.ri.qov.br
Tel.: (24) 2431-9950
Na forma disposta pela Lei Organica do Municipio,
face ao expediente de Vossa Excelencia, encaminhando a resposta das
indicates de n° 045/2026; 091/2026; 096/2026; 097/2026 dos ilustres
Vereadores cabe-me cientificar ao Senhor Parlamentar o seguinte;
PREFEITU4A DE 0 |
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COMPAOHISSO COM SEU FUTURO
CABINETE DO PREFEITO
- Encaminhado Memorando de n° 043/2026 a Secretaria Municipal de
Assistencia Social sendo direcionada a este Governo a resposta referente
C.M.P PIRAI-Rj.
Processo
Rubrica FlsOg-
- Encaminhado Memorando de n° 049/2026 a Secretaria Municipal de
Economia Criativa sendo direcionada a este Governo a
Pirai, 01 de abril de 2026.
Assistencia Social sendo direcionada a este Governo a resposta referente
a indicapao em anexo.
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LUIZ FER SOUZA
Prefeito Municipal
- pat'FEI > URA oe *
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> I
Sem mais para o momento renovamos protesto de elevada estima e
considera^ao.
Educa^ao sendo direcionada a este Governo a resposta referente a
indica^ao em anexo.
COMPROMISSO COH SEU PUTURO
CABINETE DO PREFEITO
80
Praga Getulio Vargas, s/n° - Centro
E-mail: qabinete@oirai.ri.qov.br
Tel.: (24) 2431-9950
t
4) lndica$ao de n° 097/2026 (Dr. Evandro Soriano da Silva)
- Encaminhado Memorando de n° 046/2026 a Secretaria Municipal de
3) Indica^ao de n° 096/2026 (Dr. Evandro Soriano da Silva)
- Encaminhado Memorando de n° 047/2026 a Secretaria Municipal de
C.M.P PIRAI-Rj.
Processo n° jcLG
Rubrica J FIs q3
DESPACHO
Ao Excelentissimo Sr. Prefeito,
Atenciosamente,
Rita de Cassia Teixeira de Banos
Secretaria Municipal de Assistencia Social
Prefeitura Municipal de Pirai
Secretaria Municipal de Assistencia Social
1
Em resposta a IndicaQao n° 045/2026, informamos a Vossa Excelencia que o Municipio
ja dispoe de canais institucionais adequados para o recebimento de denuncias relacionadas a maus-tratos,
negligencia ou discriminapao contra pessoas com Transtomo do Espectro Autista (TEA).
Atualmente, tais demandas podem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria Municipal,
que atua como canal direto de comunicapao entre a popula^ao e a Administra$ao Publica. Ademais, o
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia encontra-se apto a receber, acompanhar e
encaminhar essas denuncias, contribuindo para a garantia e a defesa dos direitos desse publico.
Nesse mesmo contexto, cumpre esclarecer que os Conselhos Municipals, vinculados^a
Secretaria Municipal de Assistencia Social (SMAS), tambem desempenham papel fundamental na prote<?ao
e garantia de direitos, sendo eles:
• Conselho Municipal de Assistencia Social (CMAS);
. Conselho Municipaldos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI);
• Conselho Municipal dos Direitos da Crian^a e do Adolescente (CMDCA);
. Conselho Municipal de Seguranpa Alimentar e Nutricional (COMSEA);
• Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia (CMDPD).
Destaca-se que todos os Conselhos acima mencionados encontram-se igualmente aptos a
receber, analisar e encaminhar denuncias relacionadas a violates de direitos, inclusive aquelas que
envolvam pessoas com TEA, atuando de forma integrada na prote(?ao e garantia desses direitos.
Ressaltamos ainda, que situapoes dessa natureza podem e devem ser comunicadas aos
orgaos competentes, como a Delegacia de Policia e o Ministerio Publico, que possuem atribui^ao legal
para a devida apura^ao dos fatos e responsabiliza^ao dos envolvidos.
Por firn, ressaltamos que a Rede Socioassistencial do Municipio, por meio dos
equipamentos CRAS e CREAS, permanece a disposi<?ao para acolhimento, orientapao^e atendimento das
demandas apresentadas, reafirmando o compromisso do Municipio com a promoijao, a proteQao e a
garantia dos direitos das pessoas com Transtomo do Espectro Autista.
C.M.P PIRAj-Rj.
Process© n°i
Rubrica CM' hs Q4
DESPACHO
Pirai, na data da assinatura
EiC
SEI n« 01208008
Prefeitura Municipal de Pirai
Secretaria Municipal de Cultura e Econdmia Criativa
Atenciosamente,
Secretaria Municipal de Cultura de Pirai
Referenda: Processo n8 PIR-020201/000162/2026
Rua Comendador S& n° 105, - Bairro Centro, Pirai/RJ, CEP 27175-000
Telefone:
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Farias de Abreu, Secretario Municipal, em
26/03/2026, as 15:33, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
C.M.P PIRAI-RJ.
Processo n°,<£o3D6
Ru‘>ric(a_w__Firo5
assinatura
sei!©*—-J
cfetrinlo
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
Sgfe https://medioparaiba.sei.ri.gov.br/sei/controlador_externo_,php?
33*}? acao=documento conferir&id orgao acesso externo=Q, informando o codigo verificador 01208008
e o codigo CRC A3FA38A7.
i° 8.313/1991 como
A Secretaria de Governo,
Em resposta a Indica^ao N° 091/2026, de autoria do Vereador Mario Herminio da Silva Carvalho, esta
Secretaria manifesta-se favoravelmente a proposta, reconhecendo a relevancia da Lei n° 8.313/1991 como
importante instrumento de fomento a cultura em ambito nacional.
Neste sentido, informamos que a Secretaria Municipal de Cultura de Pirai compreende a necessidade de
ampliar o acesso dos artistas, produtores culturais e agentes locals aos mecanismos de incentive fiscal,~
promovendo apoes de orientapao, capacita^ao e divulgapao sobre o funcionamento da referida legisla^ao.
Destacamos que iniciativas dessa natureza contribuem para o fortalecimento da cadeia produtiva da cultura
no municipio, incentivando a elaborate de projetos qualificados e ampliando as possibilidades de capta^ao
de recursosjunto a iniciativa privada, por meio de incentives autorizados pelo Ministerio da Cultura.
Ja esta previsto para o ano de 2026, apoes como oficinas com objetivo de democratizar o acesso a Lei
.Rouanet, fomentando o desenvolvimento cultural de Pirai e valorizando seus artistas e manifesta$oes
culturais.
DESPACHO
Jucielma Matias dos Santos Lima
Secretaria Municipal de Educagao
Matr. 12978
Pirai, na data da assinatura
Prefeitura Municipal de Pirai
Secretaria Municipal de Educa^ao
Documento assinado eletronicamente por Jucielma Matias dos Santos Lima, SecretAria Municipal,
em 01/04/2026, as 08:54, conformeart. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006. sei! ft
assinatura
eletrdnica
Resposta & indica^ao 096/2026
Em aten^ao a Indica<?ao 096/2026, apresentada pelo Vereador Dr. Evandro Soriano da Silva, que solicita a
reforma do muro da Escola Luiz Marinho Vidal, localizada no bairro Jaqueira, bem como a constru<?ao de
cobertura na parte frontal da unidade escolar, informamos que a demanda foi devidamente recebida e
analisada por esta Secretaria Municipal de Educa?ao.
Ressaltamos que a atual gestao, ao assumir a rede municipal de ensino, identificou diversas demandas
estruturais nas unidades escolares, abrangendo tanto aspectos de infraestrutura fisica quanto carencias
relacionadas a mobili^rio e equipamentos. Diante desse cenario, vem sendo realizadas, de forma gradual e
planejada, interven(?6es voltadas a melhoria das condi^oes intemas e extemas das unidades escolares,
priorizando situatjoes mais urgentes, especialmente aquelas que envolvem seguran^a e funcionamento
adequado dos espa$os escolares.
Reconhecemos a relevancia da solicita^ao apresentada, uma vez que a reforma do muro contribui diretamente
•para a seguran^a da comunidade escolar, assim como a constru^ao de cobertura na area frontal favorece
melhores conduces de acolhimento aos alunos, pais e respons^veis, sobretudo em periodos de chuvas e de
forte incidencia solar.
Entretanto, destacamos que a execu^ao de novas interveni;6es esta condicionada a disponibilidade de aporte
or^amentai'ic e financeiro, sendo necessaria a devida previsao e planejamento para sua viabiliza^ao.
Por firn, informamos que a demanda sera mantida no rol de prioridades desta Secretaria, para futura inclusao
em cronograma de atendimento, conforme disponibilidade de recursos.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e considerate.
C.M.P PIRAI-Rj.
Processo n° <5^31J C
Rubrica ^ls
DESPACHO
Ao Excelentissimo Senhor Prefeito
Atenciosamente,
Pirai, na data da assinatura
Rita de Cassia Teixeira de Barros
Secretaria Municipal de Assistencia Social
Prefeitura Municipal de Pirai
Secretaria Municipal de Assistencia Social
L_fiso£
C.M.P PIRAI-Rj,
Processo n° . uRubrica n/f
e manifestamos total concordancia, entendendo
Em resposta a Indica(?ao n° 097/2026, reconhecemos a importancia da proposipao
apresentada pelo Vereador Dr. Evandro Soriano da Silva
que ela reflete uma demanda legitima da comunidade.
Informamos que a Assistencia Social do municipio de Pirai ja realiza atendimentos
desccntralizados por meio do CRAS Adelia, localizado no bairro Sanatorio da Serra. Considerando o perfil
rural e a baixa densidade populacional dessa regiao, a equipe tecnica do CRAS realiza atendimentos
mensais na unidade basica de saude, garantindo maior acesso da popula^ao local aos serviijos
socioassistenciais.
Para o ano em curso, j& estava prevista a amplia^ao desse atendimento por meio da
implantapao de equipe volante, formada por profissionais que se deslocam ate as comunidades, levando
diretamente os servi^os da assistencia social, alem da utiliza^ao de uma van adaptada recentemente
adquirida. A indica^ao apresentada pelo Vereador refor^a a relevancia dessa medida para a comunidade,
demonstrando a importancia de fortalecer o atendimento as regioes mais afastadas.
Ressaltamos que a amplia^ao e a qualifica^ao do atendimento a populate sao
prioridades da gestao, reafirmando o compromisso continuo com a melhoria dos services e com o cuidado
as familias atendidas.
Certos de sua aten^ao, colocamo-nos a disposipao para quaisquer esclarecimentos.