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MENSAQ£M.W?..Q.mffXÇ.. Piraí, 09 de abril de 2026.
"Ofício n° 203/2026
Piraí, 08 de abril de 2026.
Assunto: repasses de recursos para Hospital Flávio Leal a título de contribuição
Senhor Prefeito,
Excelentíssimo Senhor
Luiz Fernando de Souza
DD. Prefeito de Piraí
Nesta
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
CMP-PIRAI-fH
Processo n° *—
Rúbríca__ÊX—
P P E F E I T U R A D E i|B
PIBAI «6U flUTÍ»»1»
PIRAI-HJ
Fls
Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser repassado em
parcela única, condicionado a efetivação do repasse do Fundo Nacional de Saúde, conforme
explicitado no Ofício n° 203/2026 abaixo transcrito:
Câmara Municipal de Piraí (RJ)
PROTOCOLO
■■■■
GERAL 231/2026
Data: 09/04/2026 • Horário: 10:58
Legislativo - MSG 19/2026
Cumprimentando-o, servimo-nos do presente para solicitar a Vossa Excelência, EM
CARÁTER DE URGÊNCIA, especial atenção no sentido de submeter ao Poder Legislativo municipal,
projeto de lei específica, conforme minuta em anexo, com a finalidade de possibilitar a transferência
de recursos financeiros à Casa de Caridade de Piraí, para aplicação no Hospital Flávio Leal, no valor
de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a título de contribuição (natureza da despesa 33.50.41.00),
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101
de 2000), que deverá ser transferido em parcela única, condicionado à efetivação do repasse pelo
Fundo Nacional de Saúde.
Os recursos em questão, já consignados na Lei Orçamentária de 2026, referem-se ao
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, autorizado pelo
Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS n^ 7.483de 07 de julho de 2025, que trata da
emenda parlamentar ne 36000661671202500, código 37560005.
O Hospital Flávio Leal integra o Sistema Único de Saúde mediante participação
complementar na rede hospitalar, através de sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram
a região de saúde na qual o município de Piraí está inserido.
Vale ressaltar que, para realização das despesas a que se refere o incremento em questão,
será celebrado o competente instrumento de repasse entre o Município, representado pela Secretaria
Municipal de Saúde e a Casa de Caridade de Piraí, na qualidade de mantenedora do Hospital Flávio
Leal, fixando as regras e condições a serem observadas na execução dos recursos.
Pela presente Mensagem encaminho a Vossa Excelência e aos
Nobres Edis, que compõem esta Augusta Casa Legislativa, Projetos de Lei que tem como
escopo, autorizar o Executivo Municipal conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí -
LUI UZA
Sendo o que se oferece para o momento, renovo a Vossa Excelência protestos de estima e
consideração.
A LRF descreve a partir do artigo 26, estabelece a necessidade
de lei específica, fazendo também alusão as leis municipais que versam sobre o orçamento:
“ Art. 26 - A destinação de recursos para, direta ou
indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou
déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei
específica, atender às condições estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em
seus créditos adicionais.
Atenciosamente
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE"
CMP - PIRAI-RJ
Processo n°_
Rúbrica
P R E F E I T U R A DE
PIRAI COM KU PUTVXO
§1°-...
§ 2o-...”
Atenciosamentef' âk
Prefeito Munici
Exmo. Sr.
MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Piraí
PIRAÍ - RJ.
A anuência do Poder Legislativo Municipal tornou-se primordial, em
virtude da necessidade de se adequar as disposições contidas na supracitada resolução, às
normas estatuídas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
São recursos que todos os anos são repassados ao Hospital
para o custeio de parte das ações de Saúde, tão importantes para sociedade, ainda que em
valores muito aquém do que o Governo Federal deveria repassar, como apontado em
diversos estudos da área.
Cumpre destacar que a Casa de Caridade de Piraí, conforme exposto
pela Secretaria Municipal de Saúde, é contratualizada pelo Município de Piraí, através de
termo de Convênio, o que ratifica a necessidade de autorização legislativa, para repasse dos
valores necessários a manutenção dos serviços prestados à população de um modo geral.
Fls 05
Entendendo ser desnecessário maiores justificativas para aprovação do
Projeto adunado a presente Mensagem em regime de urgência, por essa Colenda Casa de
Leis que, através de seus integrantes, a cada dia, contribui inestimavelmente para o
desenvolvimento de nosso Município em toda a sua dimensão, apresento a Vossa Excelência
e aos seus ínclitos pares protestos de elevada estima e profunda consideração.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
***************************************
Praça Getúlio Vargas, s/n0 - Centro
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da
Portaria GM/MS n° 7.483 de 07 de julho de 2025, que autoriza o Município de Piraí a
receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Especializada à Saúde.
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de
Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a título
de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única, de acordo com o repasse
efetivado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal.
P R í:. F í r U R A O F |
C OMI«»&rtltíiSOPIFAI c c< M teu FUTIÍRÔ
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CMP - PIR/U-RJ
Processo n°
Rubrica
PROJETO DE LEI N° /2026
COMPROMISSO COM SEU FUTURO
Piraí, 08 de abril de 2026.
Senhor Prefeito,
Excelentíssimo Senhor
Luiz Fernando de Souza
DD. Prefeito de Piraí
Nesta
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
Rua Moacyr Barbosa, n° 73 - Centro
Tel.: (24) 2411-9300
E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br
Ofício n° 203/2026
Assunto: repasses de recursos para Hospital Flávio Leal a título de contribuição
—Fls-Q5__
PREFEilüRA DE
Atenciosamente
MARIA DA CONCEICAOSSãSMSZDE SOUZA Razío: Eu sou o •utordMt* documsnto
ROCHA:94647755720 Fo^l PDF^wd./v^rUo: F024.2.Z
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUS CMP - PIR/U-RJ,
?»»•'» processo n°
Ruhr,ca___
Cumprimentando-o, servimo-nos do presente para solicitar a Vossa Excelência, EM
CARÁTER DE URGÊNCIA, especial atenção no sentido de submeter ao Poder Legislativo
municipal, projeto de lei específica, conforme minuta em anexo, com a finalidade de possibilitar
a transferência de recursos financeiros à Casa de Caridade de Piraí, para aplicação no Hospital
Flávio Leal, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a título de contribuição
(natureza da despesa 33.50.41.00), em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101 de 2000), que deverá ser transferido em
parcela única, condicionado à efetivação do repasse pelo Fundo Nacional de Saúde.
Os recursos em questão, já consignados na Lei Orçamentária de 2026, referem-se
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde,
autorizado pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS n0 7.483 de 07 de julho de
2025, que trata da emenda parlamentar n° 36000661671202500, código 37560005.
O Hospital Flávio Leal integra o Sistema Único de Saúde mediante participação
complementar na rede hospitalar, através de sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde
dos munícipes que integram a região de saúde na qual o município de Piraí está inserido.
Vale ressaltar que, para realização das despesas a que se refere o incremento em
questão, será celebrado o competente instrumento de repasse entre o Município, representado
pela Secretaria Municipal de Saúde e a Casa de Caridade de Piraí, na qualidade de
mantenedora do Hospital Flávio Leal, fixando as regras e condições a serem observadas na
execução dos recursos.
Sendo o que se oferece para o momento, renovo a Vossa Excelência protestos de
estima e consideração.