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materia nº 21/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaMensagem referente ao Projeto de Lei n° 26/2026 que tem como escopo autorizar o Executivo Municipal a conceder contribuição á Casa de Caridade de Pirai Hospital Flavio Leal.
native_id19584

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Concluído/Arquivado — Arquivado.
2026-05-20 Proposição Transformada em Lei — arquiva-se.
2026-05-19 Proposição Transformada em Lei — —
2026-04-14 Autógrafo Encaminhado — —
2026-04-14 Aguardando Autógrafo A APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2026-04-13 Matéria Aprovada A APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2026-04-13 Incluído na Ordem do Dia A Urgência contida na mensagem aprovada, parecer das comissões pertinentes favorável ao prosseguimento da matéria, segue para inclusão na ordem do dia.
2026-04-13 Matéria para Aprovação — Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL N⁰ 26/2026
2026-04-13 Aguardando Parecer — Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL N⁰ 26/2026.
2026-04-13 Aguardando Parecer — Após urgência contida na mensagem ser aprovada, encaminha as comissões para elaboração de parecer.
2026-04-13 Apresentado no Plenário — —
2026-04-13 Matéria de Expediente — COM PEDIDO DE URGÊNCIA ESPECIAL.
2026-04-13 Para Providências — —
2026-04-09 Matéria de Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T09:53:08.518040-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MEN$A.G.EM..N Piraí, 09 de abril de 2026. “.Q.Z1.Í2.Q2.§.
"Ofício n° 205/2026
Piraí, 08 de abril de 2026.
Assunto: repasses de recursos para Hospital Flávio Leal a título de contribuição
MAW ‘*í**t.]
Excelentíssimo Senhor
Luiz Fernando de Souza
DD. Prefeito de Piraí
Nesta
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
WIWÜWWW p rv L F L I t » A O L i
(ESfpifAi
’■'KMSOnsu^í>^
Rubrica—tá—
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o, servimo-nos do presente para solicitar a Vossa Excelência, EM
CARÁTER DE URGÊNCIA, especial atenção no sentido de submeter ao Poder Legislativo municipal, 
projeto de lei específica, conforme minuta em anexo, com a finalidade de possibilitar a transferência
de recursos financeiros à Casa de Caridade de Piraí, para aplicação no Hospital Flávio Leal, no valor
de R$ 1.807.064,00 (hum milhão, oitocentos e sete mil e sessenta e quatro reais), a título de
contribuição (natureza da despesa 33.50.41.00), em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101 de 2000), que deverá ser transferido conforme
estabelecido em Termo de Repasse específico, condicionado à efetivação do repasse pelo Fundo
Nacional de Saúde.
Os recursos em questão, já consignados na Lei Orçamentária de 2026, referem-se ao
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, autorizado pelo
Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS N2 8.212, de 22 de setembro de 2025, eferente a
emenda parlamentar ne 36000695991202500, código 71200001.
O Hospital Flávio Leal integra o Sistema Único de Saúde mediante participação 
complementar na rede hospitalar, através de sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram
a região de saúde na qual o município de Piraí está inserido.
Vale ressaltar que, para realização das despesas a que se refere o incremento em questão,
será celebrado o competente instrumento de repasse entre o Município, representado pela Secretaria
Municipal de Saúde e a Casa de Caridade de Piraí, na qualidade de mantenedora do Hospitai Flávio
Leal, fixando as regras e condições a serem observadas na execução dos recursos.
wít
Legislativo - MSG 21/2026
ífi
Pela presente Mensagem encaminho a Vossa Excelência e aos
Nobres Edis, que compõem esta Augusta Casa Legislativa, Projetos de Lei que tem como
escopo, autorizar o Executivo Municipal conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 1.807.064,00 (um milhão, oitocentos e sete mil, sessenta
e quatro reais), a ser repassado em parcela única, condicionado a efetivação do repasse do
Fundo Nacional de Saúde, conforme explicitado no Ofício n° 205/2026 abaixo transcrito:
Atenciosamente
Atenciosamrfn'
OUZA
il
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE"
A LRF descreve a partir do artigo 26, estabelece a necessidade
de lei específica, fazendo também alusão as leis municipais que versam sobre o orçamento:
Exmo. Sr.
MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Piraí
PIRAÍ - RJ.
NÀNDODq
eito Munici
“ Art. 26 - A destinação de recursos para, direta ou
indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou
déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei
específica, atender às condições estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em
seus créditos adicionais.
§ 1o-...
§ 2o-...”
LUIZ F|
P
Sendo o que se oferece para o momento, renovo a Vossa Excelência protestos de estima e
consideração.
A anuência do Poder Legislativo Municipal tornou-se primordial, em
virtude da necessidade de se adequar as disposições contidas na supracitada resolução, às
normas estatuídas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
POCH <1 os es
São recursos que todos os anos são repassados ao Hospital
para o custeio de parte das ações de Saúde, tão importantes para sociedade, ainda que em
valores muito aquém do que o Governo Federal deveria repassar, como apontado em
diversos estudos da área.
Cumpre destacar que a Casa de Caridade de Piraí, conforme exposto
pela Secretaria Municipal de Saúde, é contratualizada pelo Município de Piraí, através de
termo de Convênio, o que ratifica a necessidade de autorização legislativa, para repasse dos
valores necessários a manutenção dos serviços prestados à população de um modo geral.
Entendendo ser desnecessário maiores justificativas para aprovação do
Projeto adunado a presente Mensagem em regime de urgência, por essa Colenda Casa de
Leis que, através de seus integrantes, a cada dia, contribui inestimavelmente para o
desenvolvimento de nosso Município em toda a sua dimensão, apresento a Vossa Excelência
e aos seus ínclitos pares protestos de elevada estima e profunda consideração.
CMP - PIRAI-RJ
Processo n’
Rúbrica IS Fls Oò
PROJETO DE LEI N%%2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
***************************************
Praça Getúlio Vargas, s/n° - Centro
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal.
CMP - PIRAI-R.
Processo n’_
Rubrica.
,’IRAI-RJ
kl FIsiOH _
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade
de Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.807.064,00 (hum milhão, oitocentos e
sete mil e sessenta e quatro reais), que deverá ser transferido conforme estabelecido
em Termo de Repasse específico, de acordo com o repasse efetivado pelo Fundo
Nacional de Saúde.
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da
Portaria GM/MS N° 8.212, de 22 de setembro de 2025, que autoriza o Município de
Piraí a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços
de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PirAi
COMPROMISSO COM SEU FUTURO
Piraí, 08 de abril de 2026.
Senhor Prefeito,
Sendo o que se oferece para o momento, renovo a Vossa Excelência protestos de
estima e consideração.
O Hospital Flávio Leal integra o Sistema Único de Saúde mediante participação
complementar na rede hospitalar, através de sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde
dos munícipes que integram a região de saúde na qual o município de Piraí está inserido.
Vale ressaltar que, para realização das despesas a que se refere o incremento em
questão, será celebrado o competente instrumento de repasse entre o Município, representado
pela Secretaria Municipal de Saúde e a Casa de Caridade de Piraí, na qualidade de
mantenedora do Hospital Flávio Leal, fixando as regras e condições a serem observadas na
execução dos recursos.
Os recursos em questão, já consignados na Lei Orçamentária de 2026, referem-se
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde,
autorizado pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS N° 8.212, de 22 de setembro
de 2025, eferente a emenda parlamentar n° 36000695991202500, código 71200001.
Excelentíssimo Senhor
Luiz Fernando de Souza
DD. Prefeito de Piraí
Nesta
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
Rua Moacyr Barbosa, n° 73 - Centro
Tel.: (24) 2411-9300
E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br
Ofício n° 205/2026
Assunto: repasses de recursos para Hospital Flávio Leal a título de contribuição
PlfAI
Cumprimentando-o, servimo-nos do presente para solicitar a Vossa Excelência, EM
CARÁTER DE URGÊNCIA, especial atenção no sentido de submeter ao Poder Legislativo
municipal, projeto de lei específica, conforme minuta em anexo, com a finalidade de possibilitar
a transferência de recursos financeiros à Casa de Caridade de Piraí, para aplicação no Hospital
Flávio Leal, no valor de R$ 1.807.064,00 (hum milhão, oitocentos e sete mil e sessenta e
quatro reais), a título de contribuição (natureza da despesa 33.50.41.00), em cumprimento ao
disposto no Art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101 de 2000), que
deverá ser transferido conforme estabelecido em Termo de Repasse específico, condicionado
à efetivação do repasse pelo Fundo Nacional de Saúde.
SUS
■nta por MARIA DA CONCEICAO D£ SOUZA
Digit* PFA1.OU»
C SyngularlO Múltipla.
ROCHA:94S47755720
Atenciosamente Attkiaào dlgitalmanta pc.' DA
MARIA DA CONCEICAG^6SSM,oU.c^c
_ —. _ _ , ._ . Pfa>encl«l,OU»30M41ô4CHX)113.OU«AC
líF SOI J7A CN-MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA R
~ Razto: Eu »ou o autor daala documento
ROCHA:94647755720
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CMP - PIRAI-RJ
Processo n0
Rúbrica__ FIsQ5

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