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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Pirai Hospital Flavio Leal.
native_id19586

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição Transformada em Lei
2026-05-19 Proposição Transformada em Lei
2026-04-14 Autógrafo Encaminhado
2026-04-14 Aguardando Autógrafo A APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2026-04-13 Matéria Aprovada A APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2026-04-13 Incluído na Ordem do Dia A Urgência contida na mensagem aprovada, parecer das comissões pertinentes favorável ao prosseguimento da matéria, segue para inclusão na ordem do dia.
2026-04-13 Matéria para Aprovação Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL N⁰ 24/2026
2026-04-13 Aguardando Parecer Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL N⁰ 24/2026
2026-04-13 Aguardando Parecer Após urgência contida na mensagem ser aprovada, encaminha as comissões para elaboração de parecer.
2026-04-13 Apresentado no Plenário
2026-04-13 Matéria de Expediente COM PEDIDO DE URGÊNCIA ESPECIAL.
2026-04-13 Para Providências
2026-04-09 Matéria de Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T09:56:33.248427-03:00 APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N%^/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
***************************************
Praça Getúlio Vargas, s/rf - Centro
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da
Portaria GM/MS n° 7.483 de 07 de julho de 2025, que autoriza o Município de Piraí a
receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Especializada à Saúde.
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de
Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a título
de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única, de acordo com o repasse
efetivado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal.
P R E P E. í r U R A D E
rirjki coni'woHitiu «o» nu »urwí>a
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CMP ■ PIR/U-RJ
Processo n0
Rúbrica

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