| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição à Casa de Caridade de Pirai Hospital Flavio Leal. |
| native_id | 19587 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-20 | Proposição Transformada em Lei | — | arquiva-se. |
| 2026-05-19 | Proposição Transformada em Lei | — | — |
| 2026-04-14 | Autógrafo Encaminhado | — | — |
| 2026-04-14 | Aguardando Autógrafo | A | APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA. |
| 2026-04-13 | Matéria Aprovada | A | APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA. |
| 2026-04-13 | Incluído na Ordem do Dia | A | Urgência contida na mensagem aprovada, parecer das comissões pertinentes favorável ao prosseguimento da matéria, segue para inclusão na ordem do dia. |
| 2026-04-13 | Matéria para Aprovação | — | Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL N⁰ 25/2026 |
| 2026-04-13 | Aguardando Parecer | — | Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL N⁰ 25/2026 |
| 2026-04-13 | Aguardando Parecer | — | Após urgência contida na mensagem ser aprovada, encaminha as comissões para elaboração de parecer. |
| 2026-04-13 | Apresentado no Plenário | — | — |
| 2026-04-13 | Matéria de Expediente | — | COM PEDIDO DE URGÊNCIA ESPECIAL. |
| 2026-04-13 | Para Providências | — | — |
| 2026-04-09 | Matéria de Expediente | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-14T09:56:33.458209-03:00 | APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA | 10 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI N°^2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
***************************************
Praça Getúlio Vargas, s/n0 - Centro
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de
Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de
contribuição, que deverá ser repassado em parcela única, de acordo com o repasse
efetivado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da
Portaria GM/MS n° 7.492 de 07 de julho de 2025, que autoriza o Município de Piraí a
receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Especializada à Saúde.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal.
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