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PROJETO DE LEI N%feo26
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
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Praça Getúlto Vargas, s/n°-Centro
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal.
CMP - PIRAI-R,
Processo n0.
Rubrica.
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade
de Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.807.064,00 (hum milhão, oitocentos e
sete mil e sessenta e quatro reais), que deverá ser transferido conforme estabelecido
em Termo de Repasse específico, de acordo com o repasse efetivado pelo Fundo
Nacional de Saúde.
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da
Portaria GM/MS N° 8.212, de 22 de setembro de 2025, que autoriza o Município de
Piraí a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços
de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PIRAI-RJ
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