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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da Escola de Judô da Prefeitura de Piraí como patrimônio cultural esportivo do Município e dá outras providências.
native_id19597

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Concluído/Arquivado Concluído.
2026-05-20 Proposição Transformada em Lei
2026-05-20 Para Providências
2026-05-04 Autógrafo Encaminhado
2026-05-04 Autógrafo Encaminhado
2026-04-20 Aguardando Autógrafo Aprovado em segunda discussão e votação.
2026-04-20 Matéria Aprovada S Aprovado em segunda discussão e votação.
2026-04-20 Incluído na Ordem do Dia S Segunda discussão e votação.
2026-04-20 Matéria Aprovada P Aprovado em primeira discussão.
2026-04-20 Incluído na Ordem do Dia P Primeira discussão e votação.
2026-04-20 Matéria para Aprovação Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL Nº 28/2026.
2026-04-14 Aguardando Parecer
2026-04-13 Apresentado no Plenário
2026-04-13 Matéria de Expediente COM PEDIDO DE URGÊNCIA ESPECIAL.
2026-04-13 Para Providências
2026-04-13 Matéria de Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T13:58:32.998277-03:00 APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 8 0 0
2026-05-04T13:48:53.008495-03:00 APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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&
*
PROJETO DE LEI N°28/2026.
A Câmara Municipal de Piraí/RJ, aprova:
Art. 2o. O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:
I - preservar a memória e a trajetória da Escola de Judô no Município;
1
II - valorizar sua contribuição para o desenvolvimento social, educacional e
esportivo da comunidade;
III -incentivar a continuidade de suas atividades, respeitando sua identidade e
objetivos institucionais;
IV - promover ações de apoio, divulgação e fortalecimento da prática esportiva
por meio do judô.
Art. 1o. Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Esportivo do Município de
Piraí a Escola de Judô da Prefeitura, em razão de sua relevância histórica, social,
educacional e comunitária para a população piraiense.
Dispõe sobre o reconhecimento da Escola
de Judô da Prefeitura de Piraí como
patrimônio cultural esportivo do Município
e dá outras providências.
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Legislativo - PLO. 28/2026
I - promover o registro histórico documental da Escola de Judô;
II - adotar medidas administrativas visando à sua valorização e divulgação;
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
2
A Escola de Judô da Prefeitura de Piraí representa uma importante iniciativa no
Município, destacando-se ao longo dos anos por sua contribuição significativa para a
formação social, educacional e cidadã de crianças, adolescentes e jovens.
Art. 4o. O reconhecimento como Patrimônio Cultural Esportivo não implica,
automaticamente, em obrigação de repasse financeiro, ficando eventual apoio
condicionado à disponibilidade orçamentária e às normas legais vigentes.
Art. 3o. O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos
competentes:
III - celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas para apoio às
atividades desenvolvidas.
CMP - PIRAI-RJ
Processo n° WCÂMARADIDAI
MUNICIPAL DE I I WTlkl Rubrica Pi Fls @3
Por meio de suas atividades, a Escola promove valores essenciais como
disciplina, respeito, responsabilidade e superação, além de incentivar hábitos
saudáveis e a prática esportiva regular. Trata-se de um projeto que vai além do
esporte, atuando como instrumento de inclusão social, fortalecimento de vínculos
comunitários e prevenção de situações de vulnerabilidade.
Eis a justificativa.
Piraí/RJ, 13 de abril de 2026.
A
3
O reconhecimento como Patrimônio Cultural Esportivo Municipal visa preservar
sua trajetória, valorizar seu impacto na comunidade e garantir que sua relevância seja
reconhecida e transmitida às futuras gerações, fortalecendo a identidade esportiva e
social do Município de Piraí.
Diante da importância da Escola de Judô para o desenvolvimento humano e
social da população piraiense, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente proposição.
jTucciJúnior
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CMP - PIRAI-RJ,
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