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Edital De Audiência Pública N° 01/2026
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CMP - P'RAI-R'
Processo n°.
Rubrica
O Presidente da Câmara Municipal de Piraí, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, fundamentado nos artigos 26 e 150 do Regimento Interno, e artigo 60
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal realizará Audiência
Pública para tratar das recorrentes interrupções no fornecimento de energia elétrica e
a precariedade dos serviços prestados no município.
O objetivo é debater as causas dos apagões frequentes e a demora no
restabelecimento de energia, conforme noticiado pela mídia local e reclamado pela
população e associações comerciais (ACEPI). A audiência visa buscar soluções
estruturais junto à concessionária e entender as ações de fiscalização do órgão
regulador.
Ficam convidados a compor a mesa de debates e prestar os esclarecimentos os
representantes da direção da Light S.A. (empresa concessionária do serviço público)
e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) (Agência Reguladora), contando
com a participação ativa dos Senhores Vereadores, bem como de representantes do
Executivo Municipal e lideranças da Sociedade Civil Organizada.
A audiência será realizada no dia 13 de abril de 2026, às 17:30 horas, no
Plenário Ivan Vernom Gomes Torres, sede deste Legislativo.
A publicidade deste ato dar-se-á mediante este ato de leitura em Sessão Ordinária,
com a posterior expedição de ofícios aos convidados e autoridades, além da ampla
divulgação digital no portal oficial e nas redes sociais institucionais da Câmara
Municipal de Piraí.
*CÂMARADIDAÍ OM* municipal de I IF\r^l 1AI-RJ
& FIsJÜ Wèr
Expeçam-se os ofícios de convite às autoridades e aos demais destinatários
pertinentes.
Plenário Ivan Vernon Gomes Torres, 06 de abril de 2026.
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Moacir Gonçalves da Rocha Júnior
esidente
Robert* orta Jardim Salles
Vic residente 1 ° Secretário
Wagner da Cunha Fortunato
Vereador
Darlei Gomes de Moraes RO SORIANO; Silva
Vereador 'eréador
2
Fica convidada toda a população de Piraí para participar do debate, sendo
garantido o uso da palavra aos interessados, observadas as normas de ordem e
tempo estabelecidas pela Presidência desta Casa (Art. 150, §3°, Regimento Interno).
(Marreco)
2o Secretário
CMP
ProcessrRÚbru
K. /
oào GomésTigueira Camacho
&câmaradirAÍ y®? municipal de r IFVM
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Julio Cezai onseca Alves Luiz Fernan oluccí Junior
Vereador
Mário reira de Abreu
Vereador Vereador
3
CÂMARADIDAÍ
MUNICIPAL DE I I iXfAI fis
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CMP - Pll
Processo n°
Rúbrica
míníodaSilva Carvalho José Otavi!
Vereador
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