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← Piraí (RJ)

materia nº 24/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaMensagem referente ao Projeto de Lei nº 30/2026, em que cuja ementa autorizava a celebração do Termo de Concessão de uso do Imóvel do Patrimônio disponível do Município de Piraí a empresa RT Multi Service Ltda.
native_id19600

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Concluído/Arquivado Arquivado.
2026-05-20 Proposição Transformada em Lei arquiva-se.
2026-05-19 Proposição Transformada em Lei
2026-04-14 Autógrafo Encaminhado
2026-04-14 Aguardando Autógrafo A APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2026-04-13 Matéria Aprovada A APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2026-04-13 Incluído na Ordem do Dia A Urgência contida na mensagem aprovada, parecer das comissões pertinentes favorável ao prosseguimento da matéria, segue para inclusão na ordem do dia.
2026-04-13 Matéria para Aprovação Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL N⁰ 30/2026.
2026-04-13 Aguardando Parecer Após urgência contida na mensagem ser aprovada, encaminha as comissões para elaboração de parecer.
2026-04-13 Apresentado no Plenário
2026-04-13 Matéria de Expediente COM PEDIDO DE URGÊNCIA ESPECIAL.
2026-04-13 Para Providências
2026-04-13 Matéria de Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T09:53:09.243214-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

*
V
MENSAGEM N° 024/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
^06
___ fiPX
Através da Mensagem n° 005 de 28 de fevereiro de 2014, a
Administração Municipal da época, propôs a essa Egrégia Casa Legislativa, Projeto
de Lei cuja ementa autorizava a celebração de Termo de Concessão de Uso de
Imóvel do Patrimônio disponível do Município de Piraí a empresa RT MULTI
SERVICE LTDA, visando a implantação de atividades de usinagem, tornearia solda,
manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, reformas de
caçambas industriais e demais serviços correlates, no sentido de alavancar o
desenvolvimento econômico municipal, além de gerar novos postos de trabalho,
disponibilizando empregos aos nossos munícipes.
Foi realizada uma primeira visita técnica no dia 20 de janeiro de 2026,
sendo que a equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico foi
recebida pelo Sr. Tarcilo de Oliveira, que informou que a empresa teria sido adquirida
pelo Grupo Mauá, tendo o mesmo em seguida feito contato telefônico com o Sr.
Marcos Freitas que teria solicitado que a vistoria não fosse realizada naquele
momento, requerendo que a equipe da SMDE retornasse no dia 27 de janeiro do
corrente ano. , r
______________________________________________________
Praça GetúHo Vargas, s/na - Centro
Piraí, 09 de abril de 2026.
C.M.P PIRAI-Kj.
Processo nL.
Rubrica (W
Com tal procedimento, o projeto foi aprovado por esse Augusto Poder,
e, logo após, sancionado transformando-se na Lei n° 1.154, de 14 de abril de 2014.
Conforme relatório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico (SMDE), a vigência contratual estabelecida é de 10 (dez) anos, sendo que
o prazo expirou em 27 de maio de 2024, inexistindo formalização quanto a renovação,
sendo que a empresa não atendeu os Ofícios expedidos pela Administração Pública
no sentido de comprovar sua regularidade fiscal, e principalmente, o cumprimento dos
empregos com o encaminhamento das GFIPs e comprovação da residência dos
funcionários.
PREFEITURA DE
PltAI Al Àf COMPROMISSO COM X«U PUTUSO
Câmara Municipal de Pirai (RJ)
miihiiiH
PROTOCOLO GERAL 249/2026
Data: 13/04/2026 - Horário: 10:21
i Legislativo - MSG 24/2026
ZTjT*”
Praça Getúlio Vargas, s/n° • Centro
PREFEITURA DE f
(3fPltAI
Cumpre registrar que o Sr. Tarcilo afirmou não possuir informações
sobre o funcionamento da empresa, número de funcionários e do estado de
conservação do galpão.
Na data solicitada, ou seja, 27/01/2026 foi realizada nova visita técnica
da empresa MULTI SERVICE LTDA., sendo representantes do Município a Dra.
Priscila Suhet Gomes Analista Jurídico da SMDE, acompanhada do Dr. Lourivane
Norris Ribeiro - Secretário Municipal de Governo.
A equipe foi recepcionada pelo Sr. Tarcilo de Oliveira, visto a ausência
do Sr. Marcos Freitas que anteriormente solicitou o adiamento da visita para a
presente data.
Na sala de reuniões da empresa se encontravam presentes os Srs.
Vinícius Nascimento e Robson responsáveis pelo Setor de Recursos Humano, bem
como, os representantes do Governo Municipal e o Sr. Tarcilo, onde o Sr. Vinícius
Nascimento, que reconheceu a dificuldade em relação a apresentação dos
documentos relativos a regularidade fiscal.
Na mesma oportunidade o Sr. Vinícius Nascimento informou que a
matriz da empresa foi transferida para outro Estado.
Após a reunião foi realizada vistoria nas instalações da empresa, sendo
constatado a utilização de área diversa do objeto da concessão, vinculada a empresa
FCA LOGÍSTICA E USINAGEM LTDA., que naquela oportunidade estava sendo
ocupada integralmente pela empresa RT MULTI SERVICE LTDA., sendo informado
pelos mesmos que não existe nenhum vínculo entre as empresas.
A Secretaria Municipal de Fazenda através da Certidão n° 001/2026,
informa que a empresa RT MULTI SERVICE LTDA - ME, encontra-se em débito
como o Erário Municipal na ordem de R$ 742.438,04 ( setecentos e quarenta e dois
mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quatro centavos).
Em análise ao relatório apresentando pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, resta claramente comprovado o descaso da empresa
em atender as solicitações do Município, bem como, em manter em dia suas
obrigações fiscais.
C<P PIRai-Rj.
Processo
R‘,brica-^jZ5irs
Praça Getúlio Vargas, s/n0-Centro
.SS.
A obrigação aqui de defesa do interesse público é cristalina, pelo
Executivo e pelo Legislativo que votou a Lei acima referida e, infelizmente, não
cumprida. Assim, faz-se necessário a sua revogação, até para que num futuro
próximo esta Casa possa examinar outro projeto de lei, se for o caso, adequando a
área ao seu melhor destino.
A Sua Excelência o Senhor
MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Piraí
PIRAÍ - RJ.
Na certeza de que mais uma vez essa Colenda Casa de Leis estará
nos ajudando a impulsionar as realizações do Município, colaborando sempre para
que a Administração Pública se veja esmerada nos princípios que nos regem,
aguardamos a aprovação do Projeto ora proposto aos ilustres Senhores Vereadores,
solicitando-lhes, ainda, que seja o mesmo apreciado em regime de urgência.
Diante deste cenário e, face a procura de outras empresas para
ocuparem os espaços empresariais do Município de Piraí, com a perspectiva de
geração de emprego e renda, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico entendeu
que a melhor solução seria solicitar a essa Egrégio Poder Legislativo a revogação da
Lei n° 1.154, de 14 de abril de 2014, o que recebeu o aval do Exmo. Sr. Prefeito.
A Administração Municipal dentro das premissas do desenvolvimento
econômico e de geração de renda do município, necessita regularizar de forma
inequívoca esta situação, para que a área pública cumpra a sua função social, na
geração de emprego e de receita, razão pela qual se faz imperiosa a presente
revogação.
fflfMfAÍ AMKrSyJW COMPROMUSO COM SKU FUTURC
C.M.P PIRAÍ-Rj.
Processo n°
Rubrica _Fls Oh
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito MunicipaD
GABINETE DO PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Fica, integralmente revogada, a Lei n° 1.154, de
Artigo 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Praça Getúlio Vargas, s/n° - Centro
E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br
Tel.: (24) 2431-9950
Artigo 1o
14 de abril de 2014, que autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo
de Concessão de Uso com a empresa RT MULTI SERVICE LTDA.
oXinU6
___Fls 05
C.M.P PIRAI-Rj.
Processo n°
Rubrica cAl
PROJETO DE LEI N° 3# 72026
« * C >■ V. i f -J >< a D t
RfAI «OWMOHIMO CfrN íti> rvrjwo
Revoga, integralmente, o que
dispõe a Lei n° 1.154, de 14 de
abril de 2014.
MEMORANDO
Memorando n° 010/ 2026 Piraí, 05 de fevereiro de 2026
A/C: Setor de Fiscalização
Prezados(as),
Atenciosamente,
BRENO BORGES RIBEIRO SILVA
Da: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Para: Secretaria Municipal de Fazenda
- existência de débito tributário, inscrito ou não em dívida ativa, junto ao Município
de Piraí.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no exercício de suas
competências administrativas, vem, respeitosamente, perante esta Secretaria, solicitar o
encaminhamento de informações atualizadas acerca da regularidade fiscal e da existência 
de eventuais débitos municipais da empresa RT MULTI SERVICE LTDA-ME ,
inscrita nos CNPJ n° 16.734.288/0001-68, em especial no que se refere à:
Prefeitura Municipal de Piraí
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Assunto: Solicitação de informações sobre a regularidade fiscal da empresa RT
MULTI SERVICE LTDA-ME
C M p PIRAI-Rj.
Pr°cesso
A presente solicitação destina-se a subsidiar a análise administrativa relativa ao
cumprimento das obrigações assumidas pela referida empresa no âmbito do Termo de
Concessão de Uso firmado com esta municipalidade.
Renovam-se os protestos de consideração e coloca-se esta Secretaria à disposição para
eventuais esclarecimentos.
SEI n2 00928432 Referência: Processo ns PIR-020205/000057/2026
Rua 15 de novembro n° 282, - Bairro Centro, Piraí/RJ, CEP 27175-000
Telefone:
Documento assinado eletronicamente por Breno Borges Ribeiro Silva, Secretário Municipal, em
05/02/2026, às 15:36, conforme art. Io, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
C.M.P PlRÀl fcá
Processoní^fTl^.^
Rubrica Jr___ pn. v
h:-
Piraí, 05 de fevereiro de 2026
JCK
I assinatura
I
l,.ek«trónka ■ ' ■■.............
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://medioparaiba.sei.rj.gov.br/sei/controlador_extemo.php?
SE®! acao=documento_conferir&id_prgao_acesso_extemo=0, informando o código verificador 00928432 e
SSj o código CRC 505E647A.
DESPACHO
À
Para as providências cabíveis, conforme Memorando n°010/2026/SMDE (00928432)
 
SEI ne 00929469
 
Referência: Processo n2 PIR-020205/000057/2026
Secretaria Municipal de Fazenda
A/C: Setor de Fiscalização
Documento assinado eletronicamente por Priscila Suhet Gomes, Analista de Negócios, em 05/02/2026,
às 15:49, conforme art. Io, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Att.,
Priscila Suhet Gomes
Analista Jurídico - SMDE
Rua 15 de novembro n° 282, - Bairro Centro, Piraí/RJ, CEP 27175-000
Telefone:
Prefeitura Municipal de Piraí
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
-
Piraí, 05 de fevereiro de 2026
^eJ''
I astínaíura
| sletrêníw
 
SjMV A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://medioparaiba.sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?
Bv» acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 00929469 e
o código CRC B0C28BE6.
G.M.P PIRAI-Rj
Processo n°
Rubrica tj
DESPACHO
Att,
0!
SEI n2 00983733
Leonardo de Freitas Bastos Martini
Chefe do Setor de Fiscalização Tributária
Auditor Fiscal
Matricula n0 13425
Referência: Processo n® PIR-020205/000057/2026
Praça Getúlio Vargas s/n°, - Bairro Centro, Piraí/RJ, CEP 27175-000
Telefone:
Ao Setor de Cadastro Mobiliário
A empresa encontra-se em atraso com os parcelamentos 12366 e 13591.
Prefeitura Municipal de Piraí
Secretaria Municipal de Fazenda
Documento assinado eletronicamente por Leonardo de Freitas Bastos Martini, Auditor Fiscal, em
19/02/2026, às 11:43, conforme art. Io, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Piraí, na data da assinatura
I Msujuiura
Sfkifl A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
SgKÍ https://medioparaiba.sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?
sJSKK acao=documento conferir&id orgao acesso externo=Q, informando o código verificador 00983733 e
aram o código CRC 151B9DD0.
C.M.P PIRAI-Rj.
Processo nL
Rubrica^y FlsOTo
SEI/MEDIOPARAIBA- 01013958 - Memorando 09/04/2026, 16:57
Fis
Hí,
SEI n9 01013958
httDs://medioDaraiba.sei.ri.aov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento trabalhar&acao oriqem=procedimento controlar&acao retorno=proce... 2/2
Referência: Processo n9 PIR-020205/000090/2026
Rua 15 de novembro n° 282, - Bairro Centro, Piraí/RJ, CEP 27175-000
Telefone:
' Piraí, 02 de março de 2026
- « ••m
' sei! g,
eíetrômw
C.M.P PIRAI-Rj,
Processo n°
Rubrica y
Documento assinado eletronicamente por Breno Borges Ribeiro Silva, Secretário Municipal, em
02/03/2026, às 16:46, conforme art. Io, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://medioparaiba.sei.rj.gov.br/sei/controlador_extemo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso extemo=Q, informando o código verificador 01013958
ífÍÍwt e o código CRC 0B05D7A0.
09/04/2026, 16:57 SEI/MEDIOPARAIBA- 01013958 - Memorando
MEMORANDO
MEMORANDO N° 27/2026/SMDE Piraí, 02 de março de 2026
Senhor Procurador,
Sem mais para o momento, reiteramos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
https://medioparaiba.sei.ri.qov.br/sei/controlador.Dhp?acao=procedimento trabalhar&acao oriaem-procedimento controlar&acao retorno=proce... 1/2
Breno Borges Ribeiro Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
encaminhamento prévio à Procuradoria objetiva garantir
jurídica do processo, prevenindo nulidades e promovendo
a
a
À
Procuradoria Geral do Município - PGM
Assunto: Encaminhamento de Relatório Técnico para análise quanto à revogação de
concessão de uso de bem público.
O relatório registra o decurso do prazo da concessão, ocorrências relativas ao
descumprimento das obrigações pactuadas, pendências quanto à regularidade cadastral e
fiscal da empresa, bem como a utilização de área excedente àquela originalmente
delimitada no instrumento concessório.
C.M.P PIRAhKu
Processo n°
Rubrica
A presente comunicação tem por finalidade submeter à análise dessa Procuradoria o
relatório técnico elaborado no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, que trata de apontamentos relacionados à concessão de uso de bem público
municipal concedida à empresa RT MULTI SERVICE LTDA-ME, inscrita no CNPJ n°
16.734.288/0001-68, nos termos da Lei Municipal n° 1.154, de 14 de abril de 2014, e
do Termo de Concessão de Uso firmado em 27 de maio de 2014, com Termo Aditivo
datado de 01 de setembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Piraí
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Ressaltamos que o
regularidade formal e
proteção do patrimônio público municipal.
E por assim estarem de acordo, assinam o presente
de 2016. Piraí, de
LUL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUN1CIAPL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
TESTEMUNHAS:
1 • ..... ................................................-------
CPP: cO (£> HX - c^£2
^ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
fit;
ARIÍ/ALTON DA SILVA , /
RT Multi Service Ltda. - ME
0WS2O
*AOZ10<
e -
' zr?' 'V51-
C.M.P PIRAi-Rj.
Processo n° .
Rubrica Ul Ds_Q^ •
2.
Nome: -tm
CPF: ...:31„
IfieiÍBlâ t"OFÍCIO DE4USTÍÇA
*| inr» «í ^«C«n«u^$4n«irLo|»a2-Cwitrc~Pír»-Ú£P2W^-iiri. O4)H3i.l5Bi
á BOiko a(3) fb'KlfW'StWTMT:
termo, que lido e achado conforme, é firmado também pelas testemunhas abaixo.
Á/v-r» AstíZ
P ooa
3 FIRM - RJ, 05/09/2016. Totals
B CM.® ANTMO TIRO LIMA Mal. ?4/8axT«S^t.'.. -
EH®52132 AÊH, EB®52133 KÈK httpsv’/^.W^S-Tr/sitej
’Wcitós 1 ’OFÍCIO DE JUSTIÇA
•v IdIBAI <’“«C<»»m»rtorS«W<lZtof«02-Cw«0-P!ra(-C«>27.1)ÍH»e-W. (2<)2«1-IMI
2TSL BA
■ i I Ub/V'.P-k.. «•? 6,92
...rtlKJ tlSAR .GGfâ. BA SILVA Mat.. V4/131.25 -ws,j'est
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ÕL <U ■ ■ ■
a& 'i. n; *" Ü..LZ fWTSKW DA SILVA H.WT ’AaU
edificações, visando o atingimento dos objetivos
§ Io - Para firmar contratos oe parceria, como previstos no caput deste artigQ,_a Eini?jx?sa^
deverá solicitar prevíamente a anuência do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - Continuam em pleno vigo, as demais cláusulas e condições do termo
primitivo, que não foram alteradas pelo presente instrumento. n
J •
CLÁUSULA PRIMEIRA - Para desenvolver atividades complementares, a Empresa... RT.
MULTI SERVICE LTDA. - ME. poderá firmar contratos de parcerias com outras empresas.
podendo para tal fim, inclusive utilizar suas CZ i. i L_...
elencados em seu contrato social.
__ Flsjo
C.M.P PIRAI-RJ
Processo n i
Rubrica yV
i í L
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GA8ÍNETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A CONCESSÃO
DE USO, CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO
DE PIRAÍ E A EMPRESA RT MULTI SERVICE
UI DA. - ME, NA FORM A ABAIXO:
§ 2o - Após a celebração dos contratos de parceria, a Empresa, deverá encaminhar cópias
dos termos à Procuradoria Municipal e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
para ciência e acompanhamento.
MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de direito
nX
ex^dà ÍetotXw Sra fXX, hscrito no CPF/MF ^^^p^^^níe
e domiciliado na Rua Aníbal Costa, n° 84, Centro, Ptrai - RJ, CEP. -/•l»°00. dorawnlt
denominada CONCEDENTE e a Empresa RT MULTI SERVICE LIDA-ME. com sede na Rua
Capitão Manoel Tows, n° 1.233. Santa Tereza, Piraí - RJ, CEP 274 7>000, mscnla no C M
sob o n° 16.734.288/0001-68, neste ato representados peJo St. . j
brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade n . - ‘ „
no CPF sob o n° ^54 173 047-00. residente e domiciliado à Estrada Morsmg-Rosa Machado, n
4812, Rosa Machilo" Piraí -- RJ e pela Sr’ SIMONE DA SILVA. . brasileira, casada, empresária,
portador da Carteira de Identidade n° 094083128. IFP, inscrito no CPF sob o n 044.668.9o /-80.
residente e domiciliado à Estrada Morsing-Rosa Machado, n° 4812. Rosa Machado. Piraí - RJ.
doravante denominados CONCESSIONÁRIA, aditam o Termo de Concessão de Uso celebrado
em 27de maio de 2014, autorizado pela Lei 1.154, de 14 de abril de 2014. nos termos uts
seguintes cláusulas e condições:
TERMO ADITIVO A
h
£ EMPRESA RT MULTI SERVICE
i
LTDA» - ME
PREFEITURA MUNIC1APL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE PIRAÍ
!
CONCESSÃO DE USO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO p
Processo n°
Rubrica,^^^ Fls.h^
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Piraí, 27 de maio de 2014.
TESTEMUNHAS:
E por assim estarem de acordo, assinam o
presente termo, que lido e achado conforme, é firmado também pelas testemunhas
abaixo.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o foro da Comarca de Piraí, para dirimir qualquer
dúvida resultante deste termo, bem como eventuais aditivos que vierem integrá-lo, com
renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA NONA - Toda e qualquer alteração no presente termo, só prevalecerão
quando feitas através de termos aditivos especialmente lavrados para tais fins.
CLÁUSULA OITAVA - Não poderá a CONCESSIONÁRIA pleitear indenização
referente às benfeitorias ou opor embargos de retenção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAl
GABINETE DO PREFEITO
2. Z7
Nome: 
CPF: n'anMW ........ ......' ■- ■ ' "A 1
PREFEITURA de^ BSPIF "
A gente constrói juntos!
LUIZANTONIO DA ^ÍLVA NEVES
Prefeito Municipal
------—* 
NOme: -^A CÍÍ
cpF:..8.1'
C.M.P PIRAI-RJ.
Processo n°
Rubrica^|> FIs M -
7
RTMJLTI SERVICE LTDA - ME
Shríone da Silva - Sócia Gerente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
k) Encaminhar trimestralmente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
comprovante do número de empregados, através de guia da GFIP com autenticação do
banco recebedor ou outro documento equivalente.
PARÁGRAFO ÚNICO - As obras e benfeitorias realizadas pela CONCESSIONÁRIA,
inclusive de adaptação do imóvel às necessidades da empresa, passarão a compor o
patrimônio municipal.
CLÁUSULA QUINTA - Caso a paralisação se dê por força maior, caso fortuito ou outros
motivos justificáveis a juízo do Município, que impeçam, restrinjam ou inviabilizem a
atividade normal desenvolvida nas unidades instaladas no imóvel, as partes se
comporão no sentido de serem resguardados os direitos e interesses recíprocos.
Í7 -
\
PREFEITURA de^
PIRAI
A gente constrói juntos!
I) Comunicar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico as alterações
que vierem a ser efetuadas em seu Contrato Social;
CLÁUSULA QUARTA - A presente Concessão onerada com os encargos
estabelecidos na cláusula terceira, vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, renovável por
igual período, desde que a empresa em tela, venha a cumprir integralmente tais os
encargos, sendo que o imóvel cedido e as benfeitorias levadas a efeito no mesmo,
reverterão ao patrimônio do Município se a CONCESSIONÁRIA paralisar suas
atividades.
CLÁUSULA SEXTA - A CONCESSIONÁRIA fruirá plenamente do imóvel objeto desta
concessão para os fins previstos na cláusula segunda respondendo por todos os
encargos que, eventualmente, venham a incidir sobre os mesmos e suas rendas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Constatada eventual infração contratual, o CONCEDENTE
notificará a CONCESSIONARIA para que ofereça defesa escrita no prazo de 05 (cinco)
dias, sendo apreciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, caso rejeitadas as razões
de defesa, deverá a CONCESSIONÁRIA desocupar imediatamente o imóvel
devolvendo-o ao Município.
j) Apresentar, no mês de janeiro de cada ano, à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, relatório situacional da empresa e todas as certidões
negativas de débitos ou outro documento comprobatório de regularidade fiscal junto aos
órgãos Municipais, Estaduais e Federais e Concessionárias de Serviços Públicos;
C.M.P PlRAi-Rj.
Processo n°
Rubri“-Jü_Fíriã/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
conservação o imóvel objeto do presente termo de f) Manter em perfeito estado de
concessão;
PREFEITURA de,
PIRAI
A gente constrói juntos!
na forma da legislação
PREFEITURA MUNICIPAL DE Pl£MP PIRAI-Rj
GABINETE DO PREFEITO Processo n°_Q^Dc
RubricM-ZkíT
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONCESSIONÁRIA, parte integrante do presente termo
obriga-se a:
a) Submeter à prévia aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de
Piraí, os projetos arquitetônicos e civis das construções a serem levadas a efeito no
imóvel cedido;
b) Executar as instalações de uso operacional, segundo cronograma físico a ser
apresentado, discutido e aprovado pelas partes, compatível com as etapas das obras e
os respectivos cronogramas de desembolso e custos, observando, no que couberem, as
normas técnicas pertinentes às condições de higiene, segurança e meio ambiente,
c) Responsabilizar-se e assumir todos os danos causados a terceiros ou ao Município
em decorrência de sua ação ou omissão;
d) Não modificar, ampliar ou restringir o projeto, sem prévia aprovação dos órqãos "
competentes do Município, utilizando o terreno exclusivamente para o fim indicado e
estabelecido, como objetivo, em seu contrato social;
e) Responsabilizar-se pelos ônus administrativos e tributários
aplicável;
g) Assegurar nos primeiros 02 (dois) meses de suas atividades a oeracão de 20 ó/int^
:2m&0)Smd:S’ °bJe,IVaM -gress,va,llente atingir mais
ffSBjSa PREFEITURA de^ Spirai
A gente constrói juntos!
CLÁUSULA PRIMEIRA - 0 Município de Piraí é proprietário da área de terra
denominada C1, com 2.156,39m2, onde se encontra edificado um galpão com 1.000m2
e instalações internas em alvenaria para vestiários e setor administrativo medindo
169,76m2, situada na Rua Capitão Manoel Torres n° 1233 - Polo Empresarial III, Bairro
Santa Tereza - Pira- RJ.
MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas s/n.0 Centro,
Piraí - Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA NEVES, brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de
identidade n° 04851498-8, expedida pelo Instituto Félix Pacheco, inscrito no CPF/MF
sob o n° 730606407-00, CRM n° 52.45443-0, residente e domiciliado na rua Aníbal da
Costa n° 84 - Centro - Piraí- RJ, e a empresa RT MULTI SERVICE LTDA - ME, com
sede na Capitão Manoel Torres n0( 1345, Galpão C - Bairro Santa Tereza - Piraí - RJ,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.734.288/0001-68, representada por SIMONE DA
SILVA, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de identidade n0
09.408.312-8 expedida pelo IFP/RJ, e inscrita no CPF/MF sob o n° 044.668.937-80,
residente e domiciliada na Estrada Morsing - Rosa Machado n° 4812 - Rosa Machado
- Piraí - RJ, têm justos e acordados o que se segue:
CLÁUSULA SEGUNDA - Pela presente e nos termos dispostos nos artigos 148 e 154
e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal n° 1,154, de 14
de abril de 2014, concede o uso do imóvel e das benfeitorias acima mencionados, para
o fim específico de nele serem implantadas e desenvolvidas atividades relativas a
usinagem, tornearia, solda, manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e
pneumáticos, reformas de caçambas industriais, fabricação de estruturas metálicas,
instalações de máquinas e equipamentos industriais, fabricação de obras de caldeiraria
pesada, fabricação de esquadrias de metal, entre outros serviços constantes no seu
contrato social.
TERMO DE CONCESSÃO DE USO QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNÍCIPIO DE
PIRAÍ E A EMPRESA RT MULTI
SERVICE LTDA - ME, NA FORMA
ABAIXO:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
C.M.P PlRAi-Rj.
Processo n°
Rubrica__ Ál Fis/j
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
1
9
DE USO
MUNICÍPIO DE PIRAÍ
E
RT MULTI SERVICE LTDA- ME
r\
o.-y-.u..-
TERMO DE CONCESSÃO
PREFEITURA de^
PIRAI
A gente constrói juntos!
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
C.M.P PIRAÍ-RJ.
Processo n°
RubricaJj Fts
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAW
GABINETE DO PREFEITO
Sr. Tarcilo de Oliveira acompanhou a equipe para
Sem mais para o momento.
Analista Jurídica / SMDE
4orris Ribeiro
icipal de Governo
if 'J-'t ■ Ot.
desenvolvimento
ECONÕMÍCO
 
Ruu ! 5 de Nu» ernhro. n” t earn. Piras-RJ
- m .1: >iTidv_.<.p.HiU..U £•>' rí
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Lourí
Secretári
pífaí, 27 de janeiro de 2026.
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igfHIAÍ
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Por fim. foi csclaiecido à empresa que a utilização de área excedente à concessão, o esgotamento
do prazo concessório, a alienação da empresa sem comunicação ao Município e a ausência de
regularidade fiscal constituem pontos sensíveis, que demandam saneamento, por evidenciarem
irregularidades quanto à ocupação e utilização da área pública. Informou-se que o Município aguarda o
protocolo da documentação solicitada, para fins de prosseguimento da análise administrativa.
anotações técnicas e
fotográficos. Durante
apresentando as «
Foi identificada a utilização de um galpão com
concessão, o qual se encontra em l---- - -
decorrente do tempo de uso.
C.M.P PIRAfKo
Processo n°
Rubrica^jlJ Fis/^
Anós n reunião o Sr Tarcilo de Oliveira acompanhou a equipe para a realizaçao da visions.
mlomwKlo que, por oricnuçào do Sr. Meroos Frota, sena portai*, . w»» as ta» o
a apresentação dos ambientes; contudo, nao seria autorizada a realizaçao dc registros
! a vistoria, o Sr. Tarcilo de Oliveira acompanhou a equipe por todos os setores,
salas existentes e suas respectivas utilizações.
—-i instalações, correspondente à área objeto da
bom estado de conservação, observando-se apenas desgaste natuia!
Indagado a respeito da ocupação da área excedente ao limite estabelecido na concessão de uso,
bem como questionado se as atividades ali desenvolvidas possuíam qualquet vínculo com a empresa FC A
Logística e Usinagem LTDA., o Sr. Tarcilo de Oliveira informou que desconhece as atividades
desempenhadas por essa empresa, esclarecendo que toda a área apresentada no ato da vistoria c utilizada
cxclusivamente pela RT Multi Service Ltda. Especificou, ainda, que não há qualquer vínculo entre as
empresas e que desconhece o funcionamento da FCA Logística e Usinagem LI DA. no local.
Na oportunidade, o Sr. Tarcilo de Oliveira informou, ainda, que eventuais esclarecimentos
complementares deveríam ser prestados pelo Sr. Marcos Freitas, comprometendo-se a acioná-lo para
contato posterior, a fim de esclarecer os pontos levantados durante a visita. Ficou convencionado que o
referido contato poderá ocorrer na sede do órgão municipal competente, seja na Secretaria Municipal de
Governo ou na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 011, alternativamente, mediante
retomo da equipe técnica à empresa, ficando a critério do Sr. Marcos Freitas a definição da forma.
Constatou-se, ainda, a utilização de área diversa daquela objeto da concessão, vinculada a
equipamento ou operação atribuível à empresa FCA. Venficou-se que a RI Multi Service Ltda. utiliza a
totalidade da área concedida, à FCA. abrangendo a extensão dos dois galpões existentes, apesar de sua
concessão limitar-se a área específica com galpão determinado.
Ressalta-se que, embora as instalações estejam em bom estado de conservação, com desgaste
natural decorrente do tempo de uso, não foi identificada a presença da ponte rolante nem das estruturas e
equipamentos que compunham 0 conjunto instalado quando da utilização da área pela empresa FCA
Logística e Usinagem LTDA.. não sc verificando, portanto, os elementos estruturais originalmente
vinculados àquela ocupação.
if
1 de 2
Durante a reunião, o Sr. Robson informou que os documentos solicitados por meio do Oficio n"
04/2026/SMDE. entregue em 20 de janeiro de 2026, estavam sendo providenciados, esclarecendo que
alguns documentos relativos à regularidade fiscal não poderíam ser apresentados naquele momento, em
razão de estarem em processo de solicitação de parcelamentos. Foi orientado que, na ausência de tais
documentos, a empresa deveria formalizar justificativa por meio de ofício, a ser protocolado juntamente
com os demais documentosjunto ao Protocolo Municipal.
A visita foi realizada por representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Priscila Suhet Gomes, Analista Jurídica, e pelo Secretário Municipal de Governo, Lourivane Norris
Ribeiro.
Ruj i s A i'.emfo». A 2S( vriü-i. Ptr.H-RJ.
v-hiuil >nidc.v:piraí rj.gof.hr ,
V! ; 2431 ,/
O Sr. Vinícius Nascimento informou, também, que tomou ciência de que a área se tratava de
concessão pública por ocasião da atuação da Secretaria Municipal de Fazenda, razão pela qual buscou
esclarecimentos junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Comunicou, ainda, que a
empresa teria sido alienada, motivo pelo qual foi orientado a formalizar tal informação junto ao Protocolo
Municipal, acompanhada da documentação comprobatória de sua legitimidade para representar a empresa
perante o Município, a fim de que pudesse ler acesso às informações e aos processos administrativos
pertinentes. O Sr. Tarcilo de Oliveira afirmou não ter conhecimento dessas movimentações.
oesEHvcM.vmOiMfe plRA,’Rj
econômico processo —
- . . Rubrica
A equipe foi recepcionada pelo Sr. Tarcilo de Oliveira, gerente de Logística, que informou que o
Sr. Marcos Freitas, diretor do Grupo Mauá. não estaria presente, conforme havia sido convencionado em
visita anterior. Em seguida, os representantes municipais foram conduzidos à sala de reuniões, onde
também estiveram presentes o Sr. Vinícius Nascimento e o Sr. Robson, responsável pelo setor de
Recursos I I umanos.
, K FIsM»
W
Na mesma oportunidade, o Sr. Vinícius Nascimento informou que a matriz da empresa foi
transferida para outro Estado. Diante disso, o Secretário Municipal de Governo, Lourivane Norris,
esclareceu que o Município, para fins dc manutenção da empresa em área de concessão, tem o dever legal
de fiscalizar e acompanhar a regularidade das obrigações assumidas, ressaltando que o prazo da
concessão encontra-se vencido e que a manutenção da matriz, no Município constitui requisito essencial,
uma vez que a concessão foi direcionada à matriz, e não a filiais.
No dia 27 de janeiro de 2026, por volta das 9h. foi realizada visita técnica à empresa RT Multi
Service Ltda.. localizada no Polo Industrial deste Município, em continuidade ao acompanhamento do
cumprimento das obrigações decorrentes do Termo de Concessão de Uso. objeto da Lei n” 1.154, de 14
dc abril de 2014. com a finalidade de vistoriar a área utilizada pela empresa c a estrutura do galpão
concedido, quanto ao seu estado dc conservação.
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA - EMPRESA RT MU LIT SEirVIC E LTDA - CNPJ
16.734.288/0001-68 - RUA MANOEL CAMPOS TORRES, N’ 1233, SANTA TEREZA, PIRAÍ-RJ -
27 DE JANEIRO DE 2026
Na sequência, o Sr. Vinícius Nascimento informou que já havia comparecido à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico no dia 08 de dezembro, ocasião cm que. cm contato com
Priscila Suhet. foi esclarecido que as empresas instaladas em áreas objeto de concessão dc uso seriam
oficialmentc demandadas para a apresentação de documentos, com a finalidade de verificar o
cumprimento das obrigações assumidas. Esclareceu-se, ainda, que as áreas dos polos industriais do
Município encontram-se em processo de regularização de seus registros imobiliários, motivo pelo qual as
empresas receberíam profissionais do Poder Público para avaliação das áreas e fiscalização contratual.
Sem mais para o momento.
Pirai, 20 de janeiro de 2026.
1 de 1
DESENVOLVMÊWTO
econômico
A visita foi realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, representada
por Bruno Hassum langoni. Analista Operacional, e Priscila Stihci Gomes, Analista Jurídica.
A equipe foi recepcionada pelo Sr. Tarcilo de Oliveira, que se apresentou como gerente de
logística da empresa.
Durante a interlocução, foi informado ao Sr. Tardio que a área onde a empresa se encontra
instalada constitui patrimônio pertencente ao Município, informação que. segundo ele. nào era de seu
conhecimento. Na mesma oportunidade, informou que a empresa teria sido adquirida pelo Grupo
Mauá.
Ru.i i < >.íi Vmwtw. n" 2*2. < 'vntw. IE.ii 10
w.E «(ndcápEítvUEVEhs
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA - EMPRESA RT MULTI SERVICE LTDA - CNPJ
16.734.288/0001-68 - RUA MANOEL CAMPOS TORRES, N" 1233, SANTA TEREZA,
PIRAÍ-RJ - 20 DE JANEIRO DE 2026
No dia 20 de janeiro de 2026, por volta das 9h. foi realizada visita técnica à empresa RT Multi
Service Ltda.. localizada no Polo Industrial deste Município, com a finalidade de verificar o
cumprimento dos encargos estabelecidos no Termo de Concessão de Uso. objeto da Lei n" 1.154, de
14 de abril de 2014, bem como vistoriar a área utilizada pela empresa, abrangendo a estrutura do
galpão concedido e seu estado de conservação, considerando tratar-se de bem integrante do patrimônio
público municipal.
A visita técnica teve como objetivos principais a vistoria das instalações e a entrega de ofício -
Ofício n0 04/2026/SMDE - solicitando documentos comprobatõrios referentes ao cumprimento das
obrigações contratuais e contrapartidas previstas no Termo de Concessão de Uso, ocasiao em que
foram prestados esclarecimentos acerca dos documentos elencados no referido oficio.
Ressalta-se que o Sr. Tarcilo optou por não responder, ou afirmou não possuir informações,
acerca do funcionamento da empresa, número de funcionários e estado de conservação do galpão.
Analista Operacional - SMDE
Rcgistra-sc. por fim, que ficou convencionado o retomo da equipe técnica no dia 27 de janeiro
de 2026, às 9h, para a realização da vistoria, ocasião em que foi informada a presença do Sr. Marcos
Freitas, indicado como diretor do grupo, para acompanhamento dos trabalhos.
C.M.P PIRAI-Ru.
Processo n°
Rubric^FisJ,'
Em seguida, o Sr. Tarcilo realizou contato telefônico com o Sr. Marcos Freitas, indicado como
diretor do grupo, comunicando-lhe acerca da visita e de seus objetivos. O Sr. Marcos Freitas solicitou
que a vistoria nào fosse realizada naquele momento, requerendo o retomo da equipe no dia 27 de
janeiro de 2026. data em que afirmou que estaria presente na empresa.
J/ Ikô■ j * / jl,":
i-^T^^'Ptiscna’Stiliet Gomes
Analista Jurídica - SMDE
SEI/MEDIOPARAIBA- 01043494 - Relatório 09/04/2026, 16:58
SEI ns 01043494
httos://medioDaraiba.sei.ri.aov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento trabalhar&acao oriaem=procedimento controlar&acao retorno=proce... 6/6
Referência: Processo n9 PIR-020205/000090/2026
Rua 15 de novembro n° 282, - Bairro Centro, Piraí/RJ, CEP 27175-000
Telefone:
C.M.P P|RAi-ftj
Processo n°
Rubrica_X___F(íJ£
09/04/2026, 16:58 SEI/MEDIOPARAIBA- 01043494 - Relatório
H
https://medioparaiba.sei.ri.aov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento trabalhar&acao oriaem-procedimento controlar&acao retorno-proce... 5/6
(ii) houve descumprimento das obrigações relativas à geração mínima de empregos e à
priorização de mão de obra local, previstas na Cláusula Terceira, itens “g” e “h”, bem
como da obrigação de encaminhamento trimestral das guias GFIP, nos termos do item
“k” da mesma cláusula;
(v) apurou-se a utilização de área além dos limites concedidos, inclusive com ocupação
de área destinada a outra empresa, em desconformidade com o objeto delimitado na
Cláusula Primeira, bem como com as obrigações de observância das condições da
concessão previstas na Cláusula Terceira;
(iv) constatou-se a ausência de formalização, perante esta Municipalidade, da alteração
contratual informada, em desacordo com a Cláusula Terceira, item “1”;
(vi) houve resistência inicial ao exercício da prerrogativa de vistoria, prevista na Cláusula
Terceira, item “i”, ainda que posteriormente franqueado o acesso.
BRENO BORGES RIBEIRO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Documento assinado eletronicamente por Breno Borges Ribeiro Silva, Secretário Municipal, em
02/03/2026, às 16:46, conforme art. Io, III, "b", da Lei 11.419/2006;
(iii) verificou-se a inobservância da obrigação de apresentação anual do relatório
situacional e das certidões de regularidade fiscal perante os órgãos competentes e
concessionárias de serviços públicos, conforme estabelecido na Cláusula Terceira, item
«•59.
J ?
As irregularidades constatadas evidenciam o descumprimento das condições essenciais
estabelecidas no Termo de Concessão de Uso, comprometendo a regularidade jurídica da
ocupação e a finalidade pública que fundamentou a concessão do bem público.
Piraí, 02 de março de 2026
jeilfá í MMMWM ’----’
iàjjc A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://medioparaiba.sei.rj,gov.br/sei/controlador extemo.php.?
íJ? acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0. informando o código verificador 01043494
e o código CRC 398E98B0.
C.M.P PIRAI-RJ.
Processo n°
(i) o^pmzâ-deWrgêmfi^^^toncessão de Uso, fixado em 10 (dez) anos pela Cláusula 
Quarta do Termo de Concessão de Uso, contados da assinatura ocorrida em 27 de maio
de 2014, encerrou-se em 27 de maio de 2024, inexistindo formalização de renovação,
permanecendo a ocupação do bem público sem instrumento vigente que a ampare;
09/04/2026, 16:58
VII - CONCLUSÃO
Da análise das informações constantes no presente relatório, conclui-se que:
https://medioDaraiba.sei.ri.aov.br/sei/controlador.phD?acao=procedimento trabalhar&acao priaem=procedimento controlar&acao retorno=proce... 4/6
Não foi identificada qualquer atividade exercida pela empresa FCA Logística e Usinagem
Ltda. na área a ela concedida, constatando-se que a totalidade do espaço encontra-se
ocupada e utilizada exclusivamente pela RT Multi Service Ltda.
Em análise, verifica-se o descumprimento das obrigações previstas no Termo de
Concessão de Uso, especialmente quanto à utilização de área excedente aos limites
concedidos — inclusive sobre área destinada a outra empresa — e à ausência de
formalização, perante esta Municipalidade, da alteração contratual comunicada, em
desacordo com a Cláusula Terceira do instrumento concessório.
Nessa oportunidade, foi permitida a vistoria no local, vedada, contudo, a realização de
registros fotográficos. Constatou-se que as instalações intemas se encontram em bom
estado de conservação, apresentando apenas desgaste natural decorrente do uso.
Verificou-se, ainda, a ocupação de área além dos limites estabelecidos na concessão
vigente, com avanço sobre área concedida à empresa FCA Logística e Usinagem Ltda.,
nos termos da Lei Municipal n° 1.764/2024 e do Termo de Concessão de Uso firmado em
16 de julho de 2026.
Em 27 de janeiro de 2026, realizou-se nova visita técnica, desta vez com a participação
de representantes desta Secretaria e da Secretaria Municipal de Governo, conforme
Anexo 01030304. O representante do Grupo Mauá não esteve presente, conforme
previamente ajustado.
As irregularidades relativas à ocupação excedente e ao esgotamento do prazo concessório
foram cientificadas à empresa na ocasião, sendo reiterada a necessidade de apresentação
da documentação solicitada no Ofício n° 04/2026/SMDE.
O responsável pelo setor de Recursos Humanos, presente na ocasião, informou já ter sido
cientificado de que a área constitui objeto de concessão de uso e da necessidade de
apresentação de documentação formal a esta Municipalidade referente à alteração
contratual, conforme disposto na Cláusula Terceira, item “1”, acrescentando que a matriz
da empresa teria sido transferida para outro Estado.
SEI/MEDIOPARAIBA- 01043494 - Relatório
Em visita técnica realizada em 20 de janeiro de 2026, por representantes desta Secretaria,
conforme Anexo 01029895, no exercício da prerrogativa de acesso e vistoria destinada à
verificação do cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Concessão de Uso,
nos termos da Cláusula Terceira, item “i”, o representante da empresa informou
desconhecer que a área utilizada para o desempenho das atividades constitui bem público
objeto de concessão de uso, declarando, ainda, que a empresa^t^r^a ^i^j^lienada ao
Grupo Mauá. o |jg F Processo n?
Rubricq^y^ Fls
Na ocasião, recebeu o Ofício n° 04/2026/SMDE, porém não autorizou o acesso às
dependências da empresa, agendando nova visita, oportunidade em que estaria presente
representante do referido grupo.
09/04/2026, 16:58
https://medioparaiba.sei.ri.qov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento trabalhar&acao oriqem-procedimento controlar&acao retorno-proce... 3/6
VI - DAS VISITAS TÉCNICAS E DA UTILIZAÇÃO DE ÁREA ALÉM DOS
LIMITES CONCEDIDOS
Em atendimento ao ofício supracitado, a fim de verificar a regularidade cadastral e fiscal
da empresa, esta consignou expressamente, conforme anexo 01029839, fl. 01, que
“contempla parcialmente a documentação solicitada”. Consoante Relatório de indexador
01030304, fl. 01, referente à visita técnica realizada em 27 de janeiro por representantes
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal de
Governo, foi informado pela empresa que os documentos de regularidade fiscal não
seriam apresentados naquele momento, em razão de estarem em processo de
parcelamento.
Diante do verificado, consta situação cadastral ativa. Há descumprimento da obrigação
de apresentação do relatório situacional anual, ausência de comprovação da regularidade
fiscal perante os órgãos Estaduais, Federais e Concessionárias de Serviços Públicos e
registro de débitos perante o Fisco Municipal, conforme Certidão Positiva de Débitos 
anexada, em desacordo com o item “j” da Cláusula Terceira do Termo de Concessão de
Uso.
Foram apresentados [01029839] Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral, emitido
em 16/07/2025, constando endereço nesta municipalidade, na área objeto da concessão,
situação ativa e data de abertura em 13/08/2012; Alvará de Licença para Localização e .
Funcionamento válido até 16/05/2026; e Alteração Contratual protocolada em
23/06/2025, com transferência de quotas para R.V.H Cruzeiro Holding Ltda. (CNPJ
59.757.405/0001-11), representada por Ricardo Wagner Vaz Heringer, e para João
Gabriel Zamansky da Silva.
A fim da verificação da situação fiscal perante o Município, foi expedido o Memorando
n° 010/2026, no processo SEI n° PIR-020205/000057/2026 [01030384], à Secretaria
Municipal de Fazenda. Em resposta, foi anexada Certidão Positiva de Débitos, da qual
constam os seguintes lançamentos: TLLF - exercício 2026 - parcelado em 03 (três)
vezes, com 03 (três) parcelas vincendas, no valor de R$ 3.648,49; IPTU - exercício 2026
- parcelado em 10 (dez) vezes, com 10 (dez) parcelas vincendas, no valor de R$
1.148,06; Denúncia Espontânea ISSQN - exercícios de 2020 a 2024 - parcelado em 120
(cento e vinte) vezes, sendo 06 (seis) pagas, 04 (quatro) vencidas e 110 (cento e dez)
vincendas, no valor de R$ 303.428,10; Denúncia Espontânea ISSQN - exercícios de
2019 a 2022 - parcelado em 120 (cento e vinte) vezes, sendo 03 (três) vencidas e 117
(cento e dezessete) vincendas, no valor de R$ 434.213,39.
SEI/MEDIOPARAIBA- 01043494 - Relatório
O Termo de Concessão de Uso, em sua Cláusula Terceira, item “j”, estabelece a
obrigação de apresentação, no mês de janeiro de cada ano, à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, de relatório situacional da empresa, bem como de
certidões negativas de débitos ou outros documentos comprobatórios de regularidade
fiscal junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Fedeija^ p à^^p^ssionárias de Serviços￾P'iblÍC0S- Processo n»
Rubrica... L Fis Kv
Não se identificou, no âmbito desta Secretaria, a apresentação do relatório situacional
anual e das respectivas certidões.
SEI/MEDIOPARAIBA- 01043494 - Relatório 09/04/2026, 16:58
FIsJl
V - DA REGULARIDADE CADASTRAL E FISCAL
https://medioparaiba.sei.n.qov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento trabalhar&acao oriaem=procedimento controlar&acao retorno=proce... 2/6
Nos termos da Cláusula Terceira, item “k”, do Termo de Concessão de Uso, incumbia à
concessionária encaminhar trimestralmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico comprovante do número de empregados, por meio de guia GFIP com
autenticação do banco recebedor, não tendo sido identificado, no âmbito da Secretaria, o
cumprimento de tal obrigação.
Registra-se a ausência de comprovação do quantitativo mínimo de geração de empregos,
a ausência de comprovação do percentual mínimo de munícipes contratados e a não
apresentação das guias GFIP trimestrais, em desacordo com as obrigações estabelecidas
no Termo de Concessão de Uso.
Os quantitativos informados são inferiores ao número de contratações estabelecido na
Concessão de Uso, estando em desconformidade com a obrigação de geração mínima de
20 (vinte) empregos diretos, além de não compreenderem o período de vigência decenal
do Termo. Inexiste comprovação do cumprimento da obrigação contratual, bem como
não foi apresentada documentação apta a comprovar o atendimento ao percentual mínimo
de 80% (oitenta por cento) de empregados residentes no Município de Piraí.
Assim, constata-se o esgotamento do prazo concessório, permanecendo a ocupação do
bem público sem instrumento vigente que a ampare. C.M.P PIRAI-Rj
Processo n°
Rubrica^_J ____
IV - DO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS - CONTRAPARTIDA SOCIAL
O período considerado para verificação do cumprimento dos encargos corresponde ao
interregno decenal compreendido entre maio de 2014, data da assinatura do Termo de
Concessão de Uso, e maio de 2024.
A Cláusula Terceira, itens “g” e “h”, estabeleceu como obrigações da concessionária a
geração de 20 (vinte) empregos diretos nos primeiros dois meses de atividade, com
progressiva ampliação no prazo de até 12 (doze) meses, bem como a priorização mínima
de 80% (oitenta por cento) das vagas para residentes no Município de Piraí.
Em resposta ao Ofício n° 04/2026/SMDE, protocolado sob o n° SEI PIR￾020204/000521/2026, anexo 01029839, que solicitou a apresentação de documentos
destinados a comprovar o efetivo cumprimento da contrapartida assumida, a empresa
apresentou guias de FGTS (fls. 18-23), por meio das quais se verificou uma guia com o
quantitativo de 07 (sete) trabalhadores e outra com o quantitativo de 02 (dois)
trabalhadores, ambas referentes ao mês de dezembro de 2025.
Considerando que o Termo foi firmado em 27 de maio de 2014, verifica-se que o prazo
de vigência encerrou-se em 27 de maio de 2024, inexistindo formalização quanto à
renovação.
09/04/2026, 16:58 SEI/MEDIOPARAIBA- 01043494 - Relatório
RELATÓRIO
I - DO OBJETO
II - DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
III-DA VIGÊNCIA
https://medioparaiba.sei.ri.aov.bi7sei/controlador.php?acao=procedimento trabalhar&acao oriaem=procedimento controlar&acao retorno=proce... 1/6
Nos termos da Cláusula Quarta do Termo de Concessão de Uso, o prazo da concessão foi
fixado em 10 (dez) anos, renovável por igual período, condicionado ao cumprimento
integral dos encargos previstos na Cláusula Terceira.
e setor administrativo medindo
1233, Polo Empresarial III, bairro
Conforme contrato social, a empresa desenvolve atividades relativas a usinagem,
tornearia, solda, manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos,
reformas de caçambas industriais, fabricação de estruturas metálicas, instalações de
máquinas e equipamentos industriais, fabricação de obras de caldeiraria pesada,
fabricação de esquadrias de metal, entre outros serviços constantes em seu objeto social.
Prefeitura Municipal de Pirai
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Trata-se de análise acerca da Concessão de Uso de Bem Público formalizada em favor da
empresa RT Multi Service Ltda.-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 16.734.288/0001-68, nos
termos da Lei Municipal n° 1.154, de 14 de abril de 2014 [01029212], cujo Termo de
Concessão de Uso foi assinado em 27 de maio de 2014 [01029250], bem como cujo
Termo Aditivo foi celebrado em 01 de setembro de 2016 [01029429].
RELATÓRIO TÉCNICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - CONCESSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO - LEI MUNICIPAL N° 1.154, DE 14 DE ABRIL DE 2014 - EMPRESA
RT MULTI SERVICE LTDA-ME - CNPJ 16.734.288/0001-68
C.M.p PIRAI-Rj.
Processo p°
Rubnca A
Constitui objeto da concessão, conforme Cláusula Primeira do Termo, a área de terra
denominada Cl, com 2.156,39m2, onde se encontra edificado um galpão com 1.000m2 e
instalações internas em alvenaria para vestiários
169,76m2, situada na Rua Capitão Manoel Torres, n°
Santa Tereza, Piraí - RJ.
Rubric.
s
E
E r￾SEI n5 00990811
A Senhora Analista de Negócios,
Segue certidão da situação fiscal da empresa,conforme solicitado.
Referência: Processo n9 PIR-020205/000057/2026
Praça Getúlio Vargas s/n°, - Bairro Centro, Piraí/RJ, CEP 27175-000
Telefone:
Prefeitura Municipal de Piraí
Secretaria Municipal de Fazenda
Documento assinado eletronicamente por Adriana das Neves, Chefe de Setor, em 20/02/2026, às
09:40, conforme art. Io, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Piraí, 20/02/2026
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l asUnAíuía | eterrànica
CM.P P/RAi-Rj.
Processo n° <^4 Zg/T
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fe-StíH
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
Sgfe https://medioparaiba.sei.ri.gov.br/sei/controlador_extemo.php?
SbSijHc acao:=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00990811 e
SjSwÈ o código CRC 8E431E48.
INSCRIÇÃO SITUAÇÃO...; VALOR EXERCÍCIO
R$ 3.648,49 tuj- 2026 003.422/13
01.03.055.0011.001 R$ 1.148.06 IPTU 2026
R$ 303.428,10 2022 a 2024 003.422/13
003.422/13 R$434.213,39 2019 a 2022
/9
( ER I I
DI-.NUNC1A
ESPONTÂNEA -
ISSQN
r NATUREZA
DO DÉBITO
DENUNCIA
ESPONTÂNEA -
1SSQN
Rua Santos Dumont, 156, Box 15, Centro, Piraí/RJ
Telefone: (24)2431-9986
E-mail: tríbutacaa&)DÍrai.ri.gov.br
CERTIDÃO: 001/2026
VALIDADE: 19/05/2025
REFERÊNCIA: Proc: PIR-020205/000057/2026
NOME: RT MULTI SERVICE LTDA-ME
ENDEREÇO: Rua Capitão Manoel Torres, 1233, Santa Tereza - Piraí/RJ
CNPJ: 16.734.288/0001-68
LANÇAMENTO PARCELADO
EM 3 VEZES
000 VENCIDAS
003 VINCENDAS
LANÇAMENTO PARCELADO
EM 10 VEZES
0Ü0 VENCIDAS
01 ü VINCENDAS
LANÇAMENTOS PARCELADOS
EM 120 VEZES
006 PAGAS
004 VENCIDAS
110 VINCENDAS _____
LANÇAMENTOS PARCELADOS
EM 120 VEZES
003 VENCIDAS
117 VINCENDAS
Esta Certidão não isenta o contribuinte da responsabilidade- por dívidas apuradas posteriormente pela
Fiscalização, relativas a período anterior à data de sua expedição. Eu, Carlos Rodrigo Chagas Cruz, digitei a
presente certidão aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, a qual vai por mim assinada
e visada pela Chefe da Divisão de Tributação.
CarlosRodrígoChagasCruz
- Aqente Admimstrativo I
_ MaLl2f>04_____
Ccãf^sRodrigo Chagas Cruz
Agente Administrativo
Matr. 12504
Certifico para os fins devidos que a pessoa acima identificada está devidamente inscrita no cadastro
mobiliário, e se encontra em débito com o erário Municipal até apresente data, conforme abaixo discriminado:
C.M.P PIRAI-Rj
Processo n°, aMfyJc
Rubrica (K, Fls^„
.. Ipj HK - iMk
nT Ma^ia Cristina Mitroff Vidal
V èhefe da Divisão de Tributação
Matr. 6927
PREFEH^RA DE IS i SECRETARIA
ISWrrlrAI MUNICIPAL DE
J FAZENDA
COMPROMISSO COM SEU FUTURO
TO
LEI N2 1.154, de 14 de abril de 2014.
Artigo 3fi - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
disposições em contrário.
15 de abril de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
i / i
serão atendidas
em sendo
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE
USO.
Artigo 2a - As despesas decorrentes da presente Lei,
através da verba própria do orçamento em vigor que,
necessário, será suplementada.
Artigo Ia - Fica o Prefeito Municipal de Pirai autorizado a firmar
Termo de Concessão de Uso, com a empresa RT MULTI SERVICE LTDA - ME
nos termos do instrumento em anexo, que passa a fazer parte
integramente da presente Lei.
C.M.P PIRALRj.
Processo n°
Rubrica_ «1
Artigo 4a - Revogam-se as
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
L1154
Categoria: Leis Ordinárias 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em

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