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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre o reconhecimento do Projeto Samba Tereza como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Piraí e dá outras providências.
native_id19603

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Concluído/Arquivado Concluído.
2026-05-20 Proposição Transformada em Lei
2026-05-20 Para Providências
2026-05-04 Autógrafo Encaminhado
2026-04-20 Aguardando Autógrafo Aprovado em segunda discussão e votação.
2026-04-20 Matéria Aprovada S Aprovado em segunda discussão e votação.
2026-04-20 Incluído na Ordem do Dia S Segunda discussão e votação.
2026-04-20 Matéria Aprovada P Aprovado em primeira discussão e votação.
2026-04-20 Incluído na Ordem do Dia P Primeira discussão e votação.
2026-04-20 Matéria para Aprovação Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL Nº 31/2026.
2026-04-14 Aguardando Parecer
2026-04-13 Apresentado no Plenário
2026-04-13 Matéria de Expediente COM PEDIDO DE URGÊNCIA ESPECIAL.
2026-04-13 Para Providências
2026-04-13 Matéria de Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T13:58:33.214910-03:00 APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 8 0 0
2026-05-04T13:48:53.251176-03:00 APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 031/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ APROVA:
Art. 2o O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo:
I - preservar e valorizar as manifestações culturais ligadas ao samba no Município;
IV -fomentar o turismo cultural no Município de Piraí.
I -inclusão do Projeto no calendário oficial de eventos do Município;
1
Art. 1o Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural de natureza imaterial do
Município de Piraí o Projeto Samba Tereza, em razão de sua relevância na promoção
da cultura popular, valorização do samba e fortalecimento da identidade cultural local.
Art. 3o O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, poderá
adotar medidas de apoio, incentivo e divulgação do Projeto Samba Tereza,
inclusive:
II - incentivar a continuidade das atividades desenvolvidas pelo Projeto Samba
Tereza;
III - promover a difusão da cultura e da história local da comunidade junto às novas
gerações;
íW* CÂMARADIDAl
íjSJf MUNICIPAL DE I I l\^AI
Dispõe sobre o reconhecimento do
Projeto Samba Tereza como Patrimônio
Histórico e Cultural do Município de Piraí e dá
outras providências.
Câmara Municipal de Piraí (RJ)
PROTOCOLO GERAL 252/2026
Data: 13/04/2026 • Horário: 10:36
Legislativo - PLO 31/2026
II - apoio institucional para realização de eventos e atividades culturais;
III - promoção de parcerias com entidades públicas e privadas;
IV -incentivo à participação da comunidade nas atividades desenvolvidas.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
2
O Projeto Samba Tereza tem se destacado como importante instrumento de
integração social, reunindo moradores, músicos e apreciadores da cultura,
promovendo eventos que fortalecem os laços comunitários e incentivam a
valorização das tradições locais.
Art. 4o O reconhecimento previsto nesta Lei não implica, obrigatoriamente, em
repasse de recursos financeiros, podendo o apoio ocorrer conforme disponibilidade
orçamentária.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o Projeto Samba Tereza
como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Piraí, considerando sua
significativa contribuição para a preservação e promoção da cultura popular,
especialmente do samba, expressão artística de grande relevância na formação da
identidade cultural brasileira e promoção e difusão da cultura e da história local da
comunidade de Santa Tereza, junto às novas gerações.
Éfei CÂMARADIPA í
MUNICIPAL DE F IrVm
CMP-PIRAI-RJ
Processo n°
Rubrica Eis
Sala das Sessões, em 13 de abril de 2026.
3
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e cultural da matéria,
conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Júlio Cezar da Fonseca Alves
- Vereador -
Além disso, a iniciativa contribui para o fomento da cultura e do turismo no
município, proporcionando visibilidade à produção cultural local e incentivando a
participação das novas gerações no resgate e manutenção dessas tradições.
tHfl CÂMARADlDAÍ
tW MUNICIPAL DE rllATAI Rúbrica Fls 04

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