INDICAÇÃO N° 156/2026
JUSTIFICATIVA
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Projetos como o Parque Girassol, já implementados em municípios brasileiros,
representam importante avanço nas políticas públicas de inclusão, ao oferecerem
equipamentos lúdicos com potencial terapêutico em espaços públicos abertos e
gratuitos, integrando atividades de lazer, estímulo sensorial, convivência social e
desenvolvimento cognitivo e motor.
Destaca-se que a disponibilização desses equipamentos em praças e áreas
públicas contribui significativamente para a democratização do acesso a recursos que
muitas vezes se encontram restritos a clínicas especializadas ou espaços privados,
ampliando as oportunidades de desenvolvimento para crianças com deficiência e
promovendo maior equidade no acesso ao lazer e à saúde.
O Vereador Dr. Evandro Soriano da Silva, com assento nesta Casa Legislativa, no uso
de suas atribuições legais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e, por
seu intermédio, ao Senhor Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e
Habitação, à Senhora Secretária Municipal de Esportes, à Senhora Secretária
Municipal de Saúde e à Senhora Secretária Municipal de Educação, a adoção das
providências necessárias para a implantação de espaços públicos inclusivos com
equipamentos multissensoriais, nos moldes do Projeto Parque Girassol ou
similares, em praças e áreas públicas de diversos bairros do município, com a
finalidade de promover inclusão social, acessibilidade, lazer e desenvolvimento
integral de crianças, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e outras deficiências.
A presente indicação tem como objetivo promover a inclusão social e ampliar o
acesso a espaços públicos adaptados e acessíveis, por meio da implantação de
parques com equipamentos multissensoriais destinados ao desenvolvimento infantil,
especialmente de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras
deficiências.
«feCÂMARADIDAI
Wg? MUNICIPAL DE I Ir\AAI Câmara Municipal de Piraí (RJ)
PROTOCOLO GERAL 258/2026
Data: 13/04/2026 • Horário: 14:29
Legislativo - IND 156/2026
Piraí, 13 de abril de 2026.
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2
Al CÂMARADIDAÍ
MUNICIPAL DE FITXFAI
A presente proposta encontra respaldo na Lei n° 13.146/2015 (Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que estabelece como dever do Poder
Público assegurar condições de acessibilidade, inclusão social, participação
comunitária e acesso ao lazer às pessoas com deficiência em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas.
Da mesma forma, a Lei n° 12.764/2012, que institui a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante o
acesso a ações e serviços de saúde, educação, assistência social e inclusão em
espaços comunitários, reconhecendo a pessoa com TEA como pessoa com
deficiência para todos os efeitos legais.
Além disso, a implantação de parques multissensoriais favorece a convivência
entre crianças típicas e atípicas, fortalecendo vínculos sociais, estimulando o respeito
às diferenças e promovendo ambientes urbanos mais inclusivos e acessíveis para
toda a população.
Ressalta-se ainda que a implantação desses espaços em diferentes bairros do
município poderá contribuir significativamente para a melhoria da qualidade de vida
das famílias, ampliando o acesso a espaços seguros de lazer e convivência
comunitária, além de reforçar o compromisso do município com políticas públicas
voltadas à inclusão, à acessibilidade e ao desenvolvimento infantil.
Dessa forma, a implementação de equipamentos inspirados no modelo do
Parque Girassol ou similares representa importante iniciativa voltada à promoção da
saúde, do desenvolvimento infantil e da inclusão social, beneficiando diretamente
crianças e suas famílias em todo o município.
Diante da relevância da demanda apresentada, solicito a atenção e o
atendimento desta indicação.
ÍDRO SORÍANO DASILVA
- Vereador -