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materia nº 92/2026

Tipo Ofício Presidente
Número / Ano 92 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaEncaminho autógrafo das Leis aprovadas na sessão do dia 13 de abril de 2026, referente aos Projetos de Lei nº 24, 25, 26, 27, 29 e 30/2026.
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OFÍCIO N°092/2026 Piraí, 14 de abril de 2026.
Exmo. Senhor,
Sem mais para o momento, reitero protestos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Rocha Júnior
1
Encaminho autógrafo das Leis aprovadas na
sessão do dia 13 de abril do corrente ano, referente aos Projetos de Lei N° 24, 25, 26,
27, 29 e 30/2026, em que:
Exmo. Sr.
Luiz Fernando de Souza
DD. Prefeito Municipal de Piraí-RJ
Moacir Gonçalve
- Presiefebte -
PL N° 029/2026 - Revoga integralmente, o que dispõe a Lei N°1.764, de 01 de julho
de 2024.
PL N° 030/2026 - Revoga, integralmente, o que dispõe a Lei n° 1.154, de 14 de abril
de 2014.
&CÂMARADIDAÍ
^■9 MUNICIPAL DE I II\F^I
GABINETE DO PRESIDENTE
PL N° 027/2026 - Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de
Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal.
PL N° 024/2026 - Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de
Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal.
PL N° 025/2026 - Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de
Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal.
PL N° 026/2026 - Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de
Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal.
14 de abril de 2026 às 10:42
Em ter., 14 de abr. de 2026 às 10:05, <apoiolegislativo@pirai.ri.leg.br> escreveu:
; Prezado(a) Senhor(a)
j Segue em anexo propositura(s) numerada(s).
Atte,
Apoio Legislativo
14 de abril de 2026 às 10:00, apoiolegislativo@pirai.ri.leg.br escreveu:
Prezado(a) Senhor(a)
SEGUE OFICIO N° 092 cAMARA mUNICIPAL
Apoio Legislativo
14 de abril de 2026 às 09:03, "Mateus Rosa da Silva" <mateusrosa.paty@outlook.com> escreveu:
Bom dia!!!
PIR-020204/001791/2026
Re: Ofício n° 092.2026 Camara Municipal
"protocolo adm" <protocoloadmrj@gmail.com>
Para: apoiolegislativo@pirai.rj .leg.br
, de 13 de abril de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
******************************************************
Câmara Municipal de Pirai, 13 de abril de 2026.
PL n° 24/2026 - Luiz Fernando de Souza
1
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a título de
contribuição, que deverá ser repassado em parcela única, de acordo com o repasse
efetivado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Portaria
GM/MS n° 7.483 de 07 de julho de 2025, que autoriza o Município de Piraí a receber
recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Moacir GonçàTyes
Presí
da Rocha Junior
ente
LEI N°
Al CÂMARADIP A í
VjW MUNICIPAL DE I Ir\AAI
GABINETE DO PRESIDENTE
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal.
, de 13 de abril de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
******************************************************
Câmara Municipal de Pirai, 13 de abril de 2026.
PL n° 25/2026 - Luiz Fernando de Souza
1
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de
contribuição, que deverá ser repassado em parcela única, de acordo com o repasse
efetivado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Portaria
GM/MS n° 7.492 de 07 de julho de 2025, que autoriza o Município de Piraí a receber
recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Moacir GonçàTyês
Presii
da Rocha Junior
ente
fi1 tôMARARIRÃ}
OABiNKTB DO PIUEBIDENTB
LEI N°
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal.
h-^
, de 13 de abril de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
******************************************************
Câmara Municipal de Pirai, 13 de abril de 2026.
PL n° 26/2026 - Luiz Fernando de Souza
1
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.807.064,00 (hum milhão, oitocentos e sete mil e
sessenta e quatro reais), que deverá ser transferido conforme estabelecido em Termo
de Repasse específico, de acordo com o repasse efetivado pelo Fundo Nacional de
Saúde.
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Portaria
GM/MS N° 8.212, de 22 de setembro de 2025, que autoriza o Município de Piraí a
receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Moacir Gonçalves qa Rocha Junior
Presidente
ftCÂMARADIDAÍ
MUNICIPAL DE rllW
GJUB1NKTC OO PRBSIDBNTB
LEI N°
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal.
, de 13 de abril de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
******************************************************
Câmara Municipal de Pirai, 13 de abril de 2026./
PL n° 27/2026 - Luiz Fernando de Souza
1
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a título de
contribuição, que deverá ser repassado em parcela única, de acordo com o repasse
efetivado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Portaria
GM/MS n° 7.500 de 08 de julho de 2025, que autoriza o Município de Piraí a receber
recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Moacir Gonçalves qa Rocha Junior
Presidente
MfiCÂMARADIDAI
MUNICIPAL DE r I
GABINETE DO PRESIDENTE
LEI N°
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal.
QjMBIINURTW 00
, de 13 de abril de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
Artigo 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
**1Hr****1Hr************************1HlrA**^^
Câmara Municipal de Piraí, 13 de abril de 2026.
PL n° 29/2026 - Luiz Fernando de Souza
1
Revoga, integralmente, o que dispõe a Lei
n° 1.764, de 01 de julho de 2024.
Artigo 1o - Fica, integralmente revogada, a Lei n° 1.764, de 01 de julho de 2024, que
autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo de Concessão de Uso com a empresa
FCA LOGÍSTICA E USINAGEM LTDA.
LEI N°
CÂMARADIDAÍ
MUNICIPAL DE■ I iXTAI
Moacir Gonçalves na Rocha Junior
Presidente
'GAOIIMl'CnnEI DO PRKDIDWWnnB
, de 13 de abril de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
Artigo 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
******************************************************
Câmara Municipal de Piraí, 13 de abril de 2026.
PL n° 30/2026 - Luiz Fernando de Souza
1
Moacir Gonçalves ba Rocha Junior
Presidente
Revoga, integralmente, o que dispõe
a Lei n° 1.154, de 14 de abril de 2014.
Artigo 1o - Fica, integralmente revogada, a Lei n° 1.154, de 14 de abril de 2014, que
autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo de Concessão de Uso com a empresa RT
MULTI SERVICE LTDA.
CÂMARADIDAÍ
MUNICIPAL DE ■ I iVrAI
LEI N°

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