| Tipo | Ofício Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Encaminho autógrafo das Leis aprovadas na sessão do dia 13 de abril de 2026, referente aos Projetos de Lei nº 24, 25, 26, 27, 29 e 30/2026. |
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OFÍCIO N°092/2026 Piraí, 14 de abril de 2026. Exmo. Senhor, Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Rocha Júnior 1 Encaminho autógrafo das Leis aprovadas na sessão do dia 13 de abril do corrente ano, referente aos Projetos de Lei N° 24, 25, 26, 27, 29 e 30/2026, em que: Exmo. Sr. Luiz Fernando de Souza DD. Prefeito Municipal de Piraí-RJ Moacir Gonçalve - Presiefebte - PL N° 029/2026 - Revoga integralmente, o que dispõe a Lei N°1.764, de 01 de julho de 2024. PL N° 030/2026 - Revoga, integralmente, o que dispõe a Lei n° 1.154, de 14 de abril de 2014. &CÂMARADIDAÍ ^■9 MUNICIPAL DE I II\F^I GABINETE DO PRESIDENTE PL N° 027/2026 - Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal. PL N° 024/2026 - Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal. PL N° 025/2026 - Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal. PL N° 026/2026 - Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal. 14 de abril de 2026 às 10:42 Em ter., 14 de abr. de 2026 às 10:05, <apoiolegislativo@pirai.ri.leg.br> escreveu: ; Prezado(a) Senhor(a) j Segue em anexo propositura(s) numerada(s). Atte, Apoio Legislativo 14 de abril de 2026 às 10:00, apoiolegislativo@pirai.ri.leg.br escreveu: Prezado(a) Senhor(a) SEGUE OFICIO N° 092 cAMARA mUNICIPAL Apoio Legislativo 14 de abril de 2026 às 09:03, "Mateus Rosa da Silva" <mateusrosa.paty@outlook.com> escreveu: Bom dia!!! PIR-020204/001791/2026 Re: Ofício n° 092.2026 Camara Municipal "protocolo adm" <protocoloadmrj@gmail.com> Para: apoiolegislativo@pirai.rj .leg.br , de 13 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: ****************************************************** Câmara Municipal de Pirai, 13 de abril de 2026. PL n° 24/2026 - Luiz Fernando de Souza 1 Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a título de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única, de acordo com o repasse efetivado pelo Fundo Nacional de Saúde. Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Portaria GM/MS n° 7.483 de 07 de julho de 2025, que autoriza o Município de Piraí a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário. Moacir GonçàTyes Presí da Rocha Junior ente LEI N° Al CÂMARADIP A í VjW MUNICIPAL DE I Ir\AAI GABINETE DO PRESIDENTE Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal. , de 13 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: ****************************************************** Câmara Municipal de Pirai, 13 de abril de 2026. PL n° 25/2026 - Luiz Fernando de Souza 1 Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única, de acordo com o repasse efetivado pelo Fundo Nacional de Saúde. Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Portaria GM/MS n° 7.492 de 07 de julho de 2025, que autoriza o Município de Piraí a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário. Moacir GonçàTyês Presii da Rocha Junior ente fi1 tôMARARIRÃ} OABiNKTB DO PIUEBIDENTB LEI N° Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal. h-^ , de 13 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: ****************************************************** Câmara Municipal de Pirai, 13 de abril de 2026. PL n° 26/2026 - Luiz Fernando de Souza 1 Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.807.064,00 (hum milhão, oitocentos e sete mil e sessenta e quatro reais), que deverá ser transferido conforme estabelecido em Termo de Repasse específico, de acordo com o repasse efetivado pelo Fundo Nacional de Saúde. Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Portaria GM/MS N° 8.212, de 22 de setembro de 2025, que autoriza o Município de Piraí a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário. Moacir Gonçalves qa Rocha Junior Presidente ftCÂMARADIDAÍ MUNICIPAL DE rllW GJUB1NKTC OO PRBSIDBNTB LEI N° Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal. , de 13 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: ****************************************************** Câmara Municipal de Pirai, 13 de abril de 2026./ PL n° 27/2026 - Luiz Fernando de Souza 1 Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a título de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única, de acordo com o repasse efetivado pelo Fundo Nacional de Saúde. Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Portaria GM/MS n° 7.500 de 08 de julho de 2025, que autoriza o Município de Piraí a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário. Moacir Gonçalves qa Rocha Junior Presidente MfiCÂMARADIDAI MUNICIPAL DE r I GABINETE DO PRESIDENTE LEI N° Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal. QjMBIINURTW 00 , de 13 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: Artigo 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3o - Revogam-se as disposições em contrário. **1Hr****1Hr************************1HlrA**^^ Câmara Municipal de Piraí, 13 de abril de 2026. PL n° 29/2026 - Luiz Fernando de Souza 1 Revoga, integralmente, o que dispõe a Lei n° 1.764, de 01 de julho de 2024. Artigo 1o - Fica, integralmente revogada, a Lei n° 1.764, de 01 de julho de 2024, que autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo de Concessão de Uso com a empresa FCA LOGÍSTICA E USINAGEM LTDA. LEI N° CÂMARADIDAÍ MUNICIPAL DE■ I iXTAI Moacir Gonçalves na Rocha Junior Presidente 'GAOIIMl'CnnEI DO PRKDIDWWnnB , de 13 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: Artigo 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3o - Revogam-se as disposições em contrário. ****************************************************** Câmara Municipal de Piraí, 13 de abril de 2026. PL n° 30/2026 - Luiz Fernando de Souza 1 Moacir Gonçalves ba Rocha Junior Presidente Revoga, integralmente, o que dispõe a Lei n° 1.154, de 14 de abril de 2014. Artigo 1o - Fica, integralmente revogada, a Lei n° 1.154, de 14 de abril de 2014, que autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo de Concessão de Uso com a empresa RT MULTI SERVICE LTDA. CÂMARADIDAÍ MUNICIPAL DE ■ I iVrAI LEI N°