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materia nº 26/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaMensagem referente ao Projeto de Lei nº 32/2026 em que autoriza o Executivo Municipal conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal, no valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), a ser repassado em parcela única.
native_id19629

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Concluído/Arquivado — Arquivado.
2026-05-20 Proposição Transformada em Lei — arquiva-se.
2026-05-19 Proposição Transformada em Lei — —
2026-05-04 Autógrafo Encaminhado — —
2026-04-20 Aguardando Autógrafo A APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2026-04-20 Matéria Aprovada A APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2026-04-20 Incluído na Ordem do Dia A ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
2026-04-20 Matéria para Aprovação — Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL Nº 32/2026.
2026-04-20 Aguardando Parecer — Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL Nº 32/2026.
2026-04-20 Aguardando Parecer — Aprovado o pedido de urgência especial contido na mensagem, encaminho para elaboração de parecer junto as comissões pertinentes.
2026-04-20 Matéria Aprovada — Aprovado o pedido de urgência especial contido na mensagem.
2026-04-20 Matéria de Expediente — Com pedido de urgência especial pelo Executivo.
2026-04-20 Para Providências — Tramitado pelo Vice-Presidente.
2026-04-17 Matéria de Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T13:45:59.275467-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAQEM.N°.Q26/?.Q.26
Senhor Prefeito,
Pela presente Mensagem encaminho a Vossa Excelência e aos
Nobres Edis, que compõem esta Augusta Casa Legislativa, Projetos de Lei que tem como
escopo, autorizar o Executivo Municipal conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão reais), a ser repassado em parcela
única, conforme explicitado no Ofício n° 235/2026 abaixo transcrito:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
"Ofício n° 235/2026 Piraí, 16 de abril de 2026.
Assunto: repasses de recursos para Hospital Flávio Leal a título de contribuição
Excelentíssimo Senhor
Luiz Fernando de Souza
DD. Prefeito de Piraí
Nesta
FIs^qL
Cumprimentando-o, servimo-nos do presente para solicitar a Vossa Excelência, especial atenção
no sentido de submeter ao Poder Legislativo municipal, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, projeto de lei específica,
conforme minuta em anexo, com a finalidade de possibilitar a transferência de recursos financeiros à Casa de
Caridade de Piraí, para aplicação no Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos
mil reais), a título de contribuição (natureza da despesa 33.50.41.00), que deverá ser transferido em parcela
única, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Complementar n° 101 de 2000.
Os recursos em questão, já consignados na Lei Orçamentária de 2026, referem-se ao apoio
financeiro de recursos de fonte do tesouro estadual para o município de Piraí, concedido por meio da
Resolução SES-RJ n^ 3.601 de 31 de janeiro de 2025, tendo em vista a declaração do estado de calamidade
financeira, conforme Decreto municipal ne 6.662, de 14 de janeiro de 2025, reconhecido pela Lei municipal n9
1.791, de 20 de janeiro de 2025.
A contribuição financeira em questão tem o objetivo de apoiar o financiamento dos serviços de
saúde local, viabilizando a continuidade daqueles considerados essenciais, a fim de assegurar o atendimento
aos usuários do Sistema Único de Saúde.
O Hospital Flávio Leal integra o Sistema Único de Saúde mediante participação complementar na
rede hospitalar, através de sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde,
visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o
município de Piraí está inserido.
Vale ressaltar que, para execução das despesas a que se refere o incentivo em questão, será
celebrado o competente instrumento de repasse entre o Município, representado pela Secretaria Municipal de
Saúde e a Casa de Caridade de Piraí, na qualidade de mantenedora do Hospital Flávio Leal, fixando as regras e
condições a serem observadas na execução dos recursos.
C.M.P PIRAI-RJ.
Processo n? j
Rubrica JÃ
Câmara Municipal de Pirai (RJ)
■■■illlll
PROTOCOLO GERAL 273/2026
Data: 17/04/2026 - Horário: 10:29
i Legislativo - MSG 26/2026
Piraí, irá abril de 2026.
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jgLJKHWg. A. ■
Ir
Atenciosamente,
LUIZ IZA
A anuência do Poder Legislativo Municipal tornou-se primordial, em virtude
da necessidade de se adequar as disposições contidas na supracitada resolução, às normas
estatuídas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cumpre destacar que a Casa de Caridade de Piraí, conforme exposto pela
Secretaria Municipal de Saúde, é contratualizada pelo Município de Piraí, através de termo de
Convênio, o que ratifica a necessidade de autorização legislativa, para repasse dos valores
necessários a manutenção dos serviços prestados à população de um modo geral.
São recursos que todos os anos são repassados ao Hospital para o
custeio de parte das ações de Saúde, tão importantes para sociedade, ainda que em valores
muito aquém do que o Governo Federal deveria repassar, como apontado em diversos estudos
da área.
__ FIs C&
P F? E F E I I U « A U t
PIFAI COM FUTVKO
A LRF descreve a partir do artigo 26, estabelece a necessidade de lei
específica, fazendo também alusão as leis municipais que versam sobre o orçamento:
“ Art. 26 - A destinação de recursos para, direta ou
indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits
de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica,
atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos
adicionais.
§1°-...
§ 2o -...”
pExmo. Sr.
MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Piraí
PIRAÍ - RJ.
Sendo o que se oferece para o momento, renovo a Vossa Excelência protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE"
Entendendo ser desnecessário maiores justificativas para aprovação do
Projeto adunado a presente Mensagem em regime de urgência, por essa Colenda Casa de Leis
que, através de seus integrantes, ã cada dia, contribui inestimavelmente para o
desenvolvimento de nosso Município em toda a sua dimensão, apresento a Vossa Excelência e
aos seus ínclitos pares protestos de elevada estima e profunda consideração.
C.M.P PIRAÍ-RJ.
Processo n’L—
Rubrica <
PROJETO DE LEI N°32/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Jí> ***************************************
Praça Getúiio Vargas, s/n° - Centro
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade
de Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil
reais), a título de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do
Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da
Resolução SES-RJ n° 3.601, de 31 de janeiro de 2025, que institui apoio financeiro
para o município de Piraí, em razão da declaração do estado de calamidade financeira,
conforme Decreto municipal n° 6.662, de 14 de janeiro de 2025, reconhecido pela Lei
municipal n° 1.791, de 20 de janeiro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal.
I__ FIsCA
C.M.P PIRAI-Rj.
Processo n°. <
Rubrica rJA
M p w l- I i I ‘j H A i.> l- sé;- li®? PirAi
■
CQ-? ’ "U
Piraí, 16 de abril de 2026.
Senhor Prefeito,
Atenciosamente
Os recursos em questão, já consignados na Lei Orçamentária de 2026, referem-se
ao apoio financeiro de recursos de fonte do tesouro estadual para o município de Piraí,
concedido por meio da Resolução SES-RJ n° 3.601 de 31 de janeiro de 2025, tendo em vista a
declaração do estado de calamidade financeira, conforme Decreto municipal n° 6.662, de 14 de
janeiro de 2025, reconhecido pela Lei municipal n° 1.791, de 20 de janeiro de 2025.
Cumprimentando-o, servimo-nos do presente para solicitar a Vossa Excelência,
especial atenção no sentido de submeter ao Poder Legislativo municipal, EM CARÁTER DE
URGÊNCIA, projeto de lei específica, conforme minuta em anexo, com a finalidade de
possibilitar a transferência de recursos financeiros à Casa de Caridade de Piraí, para aplicação
no Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), a título
de contribuição (natureza da despesa 33.50.41.00), que deverá ser transferido em parcela
única, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Complementar n° 101 de 2000.
Excelentíssimo Senhor
Luiz Fernando de Souza
DD. Prefeito de Piraí
Nesta
Rua Moacyr Barbosa, n° 73 - Centro
Tel.: (24) 2411-9300
E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br
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Ofício n° 235/2026
Assunto: repasses de recursos para Hospital Flávio Leal a título de contribuição
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A contribuição financeira em questão tem o objetivo de apoiar o financiamento dos
serviços de saúde local, viabilizando a continuidade daqueles considerados essenciais, a fim
de assegurar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde.
O Hospital Flávio Leal integra o Sistema Único de Saúde mediante participação
complementar na rede hospitalar, através de sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral á saúde
dos munícipes que integram a região de saúde na qual o município de Piraí está inserido.
CM.p PIRAÍ-Rj.
Processa nl
Vale ressaltar que, para execução das despesas a que se refere o incentivo em
questão, será celebrado o competente instrumento de repasse entre o Município, representado
pela Secretaria Municipal de Saúde e a Casa de Caridade de Piraí, na qualidade de
mantenedora do Hospital Flávio Leal, fixando as regras e condições a serem observadas na
execução dos recursos.
Sendo o que se oferece para o momento, renovo a Vossa Excelência protestos de
estima e consideração.
SlvhL í Ard/\
MLJ'v;O ji
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CWROMtSSO COH Sli« fUTURO
PROJETO DE LEI
LEI N° DE DE 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 3° - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
btA.,FL Ak iÁ
mu<Wá. r
Rua Moacyr Barbosa, n° 73 - Centro
Tel.: (24) 2411-9300
E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí
- Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), a título de
contribuição, que deverá ser repassado em parcela única.
PREFEITURA DE PIRAÍ, em---------
Luizwímanâ
Prtefèíto de Piraí
fâtf míai
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da
Resolução SES-RJ n° 3.601, de 31 de janeiro de 2025, que institui apoio financeiro para o
município de Piraí, em razão da declaração do estado de calamidade financeira, conforme
Decreto municipal n° 6.662, de 14 de janeiro de 2025, reconhecido pela Lei municipal n° 1.791,
de 20 de janeiro de 2025.
C.M.P PIRAÍ-...;
Processo n0 dtS
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Autoriza o Poder Executivo a fazer
contribuição financeira à Casa de
Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal.
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