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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder contribuição no valor de R$ 1.300.000,00 à Casa de Caridade de Piraí - Hospital Flávio Leal.
native_id19630

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição Transformada em Lei — arquiva-se.
2026-05-19 Proposição Transformada em Lei — —
2026-05-04 Autógrafo Encaminhado — —
2026-04-20 Aguardando Autógrafo A APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2026-04-20 Matéria Aprovada A APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2026-04-20 Incluído na Ordem do Dia A ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
2026-04-20 Matéria para Aprovação — Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL Nº 32/2026.
2026-04-20 Aguardando Parecer — Opino favoravelmente pelo prosseguimento do PL Nº 32/2026.
2026-04-20 Aguardando Parecer — Aprovado o pedido de urgência especial contido na mensagem, encaminho para elaboração de parecer junto as comissões pertinentes.
2026-04-20 Matéria Aprovada — Aprovado o pedido de urgência especial contido na mensagem.
2026-04-20 Matéria de Expediente — Com pedido de urgência especial pelo Executivo.
2026-04-20 Para Providências — Tramitado pelo Vice-Presidente.
2026-04-17 Matéria de Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T13:48:01.889847-03:00 APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Xi
PROJETO DE LEI N°32/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
$
***************************************
Praça Getúiio Vargas, s/rf- Centro
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade
de Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil
reais), a título de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única.
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da
Resolução SES-RJ n° 3.601, de 31 de janeiro de 2025, que institui apoio financeiro
para o município de Piraí, em razão da declaração do estado de calamidade financeira,
conforme Decreto municipal n° 6.662, de 14 de janeiro de 2025, reconhecido pela Lei
municipal n° 1.791, de 20 de janeiro de 2025.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do
Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal.
C.M.P PIRAI-Rj.
Processo n°
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