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PROJETO DE LEI N°32/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
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Praça Getúiio Vargas, s/rf- Centro
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade
de Piraí - Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil
reais), a título de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única.
Art. 2o - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da
Resolução SES-RJ n° 3.601, de 31 de janeiro de 2025, que institui apoio financeiro
para o município de Piraí, em razão da declaração do estado de calamidade financeira,
conforme Decreto municipal n° 6.662, de 14 de janeiro de 2025, reconhecido pela Lei
municipal n° 1.791, de 20 de janeiro de 2025.
Art. 3o - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do
Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuição à Casa de Caridade de Piraí -
Hospital Flávio Leal.
C.M.P PIRAI-Rj.
Processo n°
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