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INDICAQAO N° 175/2026
JUSTIFICATIVA
Sala das Sessdes, 20 de abril de 2026.
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Atualmente, os moradores enfrentam dificuldades para
realizar cerimonias funebres, muitas vezes precisando se desIocar para outros bairros
ou municipios, o que gera transtornos em um momento de grande fragilidade
emocional. A implanta$ao dessa estrutura atenderia a uma demanda antiga da
coniunidade e garantiria um local apropriado para homenagens e despedidas.
Sendo assim, sugerimos que o Executivo estude a
viabilidade da constru^ao da capela mortudria no bairro Varjao, considerando sua
importancia social e o beneficio direto para os moradores.
Considerando a necessidade de um espago adequado para
a realizagao de veldrios no bairro Varjao, no municipio de Pirai/RJ, e visando oferecer
mais conforto e digntdade as familias enlutadas, indicamos ao Executivo Municipal a
construgao de uma capela mortudria na localidade.
CAMARAPIPAI
MUNICIPAL DE I I l\A\l
Camara Municipal de Pirai (RJ)
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PROTOCOLO GERAL 284/2026
I Data: 20/04/2026 * Hordrio: 13:38
I > Legislative > IND 176/2026
O Vereador Wagner da Cunha Fortunato (Marreco), no
uso de suas atribuigdes legais e regimentais, indica ao Exmo. Senhor Prefeito
Municipal de Piral, a necessidade de se determinar a secretaria competente, a
viabilidade da criagao de uma Capela Mortu£ria no Bairro Varjao - Pirai/RJ.
^Wagner da Cunha Fortunato
- Vereador -
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