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materia nº 99/2026

Tipo Ofício Presidente
Número / Ano 99 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaEncaminho autógrafo da Lei aprovada na sessão do dia 20 de abril de 2026, referente aos Projetos de Lei n° 28 e 31/2026, em que: PL N° 028/2026 - Dispõe sobre o reconhecimento da Escola de Judô da Prefeitura de Piraí como patrimônio cultural esportivo do Município e PL n° 031/2026 - Dispõe sobre o reconhecimento do Projeto Samba Tereza como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Piraí e dá outras providências.
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OFÍCIO N° 99/2026 Piraí, 20 de abril de 2026.
Exmo. Senhor,
Sem mais para o momento, reitero protestos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
1
Encaminho autógrafo da Lei aprovada na sessão
do dia 20 de abril do corrente ano, referente aos Projetos de Lei N° 28 e 31/2026, em
que:
PL N° 031/2026 - Dispõe sobre o reconhecimento do Projeto Samba Tereza como
Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Piraí e dá outras providências.
PL N° 028/2026 - Dispõe sobre o reconhecimento da Escola de Judô da Prefeitura de
Piraí como patrimônio cultural esportivo do Município e dá outras providências.
Exmo. Sr.
Luiz Fernando de Souza
DD. Prefeito Municipal de Piraí-RJ
ACÂMARADIDAl
MUNICIPAL DE I I iXrTl
GABINETE DO PRESIDENTE
Moacir Gonçâjypslda Rocha Júnior
- Presidente -
27 de abril de 2026 às 09:55
Prezado(a) Senhor(a)
, Segue em anexo Ofício N°99/2026 para o devido protocolo.
At.te,
Apoio Legislativo
Bom dia!!
Segue número do proc. 020204/001935/2026
Re: Ofício N°99/2026
"protocolo adm" <protocoloadmrj@gmail.com>
Para: apoiolegislativo@pirai.rj.leg.br
Em seg., 27 de abr. de 2026 às 09:53, <apoiolegislativo@pirai.ri.leg.br> escreveu:
, de 20 de abril de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
Art. 2°. O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:
I - preservar a memória e a trajetória da Escola de Judô no Município;
1
III -incentivar a continuidade de suas atividades, respeitando sua identidade e
objetivos institucionais;
II - valorizar sua contribuição para o desenvolvimento social, educacional e
esportivo da comunidade;
IV - promover ações de apoio, divulgação e fortalecimento da prática esportiva
por meio do judô.
Art. 1o. Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Esportivo do Município de
Piraí a Escola de Judô da Prefeitura, em razão de sua relevância histórica, social,
educacional e comunitária para a população piraiense.
Dispõe sobre o reconhecimento da Escola
de Judô da Prefeitura de Piraí como
patrimônio cultural esportivo do Município
e dá outras providências.
®CÂMARADlDAÍ
MUNICIPAL DE rlIVll
GABINETE 00 PRESIDENTE
LEI N°
I - promover o registro histórico documental da Escola de Judô;
II - adotar medidas administrativas visando à sua valorização e divulgação;
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IHr****************************************************
Câmara Municipal de Piraí, 20 de abril de 2026.
PL n° 28/2026 -Vereador Luiz Fernando Colucci Junior - Junior Dentista
2
Art. 4o. O reconhecimento como Patrimônio Cultural Esportivo não implica,
automaticamente, em obrigação de repasse financeiro, ficando eventual apoio
condicionado à disponibilidade orçamentária e às normas legais vigentes.
Art. 3o. O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos
competentes:
III - celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas para apoio às
atividades desenvolvidas.
Moacir Gonçalves ça Rocha Junior
Presidente
dHft CÂMARADlDAÍ
Ml MUNICIPAL DE I Ir\AAI
OABIHKTK DO PMBSIDEHTB
, de 20 de abril de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
Art. 2° - O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo:
1
Art. 3o - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, poderá
adotar medidas de apoio, incentivo e divulgação do Projeto Samba Tereza, inclusive:
I -inclusão do Projeto no calendário oficial de eventos do Município;
II - apoio institucional para realização de eventos e atividades culturais;
III - promoção de parcerias com entidades públicas e privadas;
IV -incentivo à participação da comunidade nas atividades desenvolvidas.
Art. 1o - Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural de natureza imaterial
do Município de Piraí o Projeto Samba Tereza, em razão de sua relevância na
promoção da cultura popular, valorização do samba e fortalecimento da identidade
cultural local.
I - preservar e valorizar as manifestações culturais ligadas ao samba no Município;
II - incentivar a continuidade das atividades desenvolvidas pelo Projeto Samba
Tereza;
III- promover a difusão da cultura e da história local da comunidade junto às novas
gerações;
IV -fomentar o turismo cultural no Município de Piraí.
Dispõe sobre o reconhecimento do Projeto
Samba Tereza como Patrimônio Histórico
e Cultural do Município de Piraí e dá
outras providências.
LEI N°
fÂMâDARIH A í
MUNICIPAL DE PIRAI
OABINETE 00 PRESIDENTE
GABINETE DO FltEBIDENTE
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
******************************************************
Câmara Municipal de Piraí, 20 de abril de 2026.
PL n° 31/2026 -Vereador Júlio Cezar da Fonseca Alves
2
Art. 4o - O reconhecimento previsto nesta Lei não implica, obrigatoriamente, em
repasse de recursos financeiros, podendo o apoio ocorrer conforme disponibilidade
orçamentária.
Moacir Gonçalves^a Rocha Junior
Presidente
câmaradidaí
MUNICIPAL DE F IWTAI

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