| Tipo | Ofício Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2026 |
| Date | 2026-04-20 |
| Ementa | Encaminho autógrafo da Lei aprovada na sessão do dia 20 de abril de 2026, referente aos Projetos de Lei n° 28 e 31/2026, em que: PL N° 028/2026 - Dispõe sobre o reconhecimento da Escola de Judô da Prefeitura de Piraí como patrimônio cultural esportivo do Município e PL n° 031/2026 - Dispõe sobre o reconhecimento do Projeto Samba Tereza como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Piraí e dá outras providências. |
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OFÍCIO N° 99/2026 Piraí, 20 de abril de 2026. Exmo. Senhor, Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, 1 Encaminho autógrafo da Lei aprovada na sessão do dia 20 de abril do corrente ano, referente aos Projetos de Lei N° 28 e 31/2026, em que: PL N° 031/2026 - Dispõe sobre o reconhecimento do Projeto Samba Tereza como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Piraí e dá outras providências. PL N° 028/2026 - Dispõe sobre o reconhecimento da Escola de Judô da Prefeitura de Piraí como patrimônio cultural esportivo do Município e dá outras providências. Exmo. Sr. Luiz Fernando de Souza DD. Prefeito Municipal de Piraí-RJ ACÂMARADIDAl MUNICIPAL DE I I iXrTl GABINETE DO PRESIDENTE Moacir Gonçâjypslda Rocha Júnior - Presidente - 27 de abril de 2026 às 09:55 Prezado(a) Senhor(a) , Segue em anexo Ofício N°99/2026 para o devido protocolo. At.te, Apoio Legislativo Bom dia!! Segue número do proc. 020204/001935/2026 Re: Ofício N°99/2026 "protocolo adm" <protocoloadmrj@gmail.com> Para: apoiolegislativo@pirai.rj.leg.br Em seg., 27 de abr. de 2026 às 09:53, <apoiolegislativo@pirai.ri.leg.br> escreveu: , de 20 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: Art. 2°. O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade: I - preservar a memória e a trajetória da Escola de Judô no Município; 1 III -incentivar a continuidade de suas atividades, respeitando sua identidade e objetivos institucionais; II - valorizar sua contribuição para o desenvolvimento social, educacional e esportivo da comunidade; IV - promover ações de apoio, divulgação e fortalecimento da prática esportiva por meio do judô. Art. 1o. Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Esportivo do Município de Piraí a Escola de Judô da Prefeitura, em razão de sua relevância histórica, social, educacional e comunitária para a população piraiense. Dispõe sobre o reconhecimento da Escola de Judô da Prefeitura de Piraí como patrimônio cultural esportivo do Município e dá outras providências. ®CÂMARADlDAÍ MUNICIPAL DE rlIVll GABINETE 00 PRESIDENTE LEI N° I - promover o registro histórico documental da Escola de Judô; II - adotar medidas administrativas visando à sua valorização e divulgação; Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IHr**************************************************** Câmara Municipal de Piraí, 20 de abril de 2026. PL n° 28/2026 -Vereador Luiz Fernando Colucci Junior - Junior Dentista 2 Art. 4o. O reconhecimento como Patrimônio Cultural Esportivo não implica, automaticamente, em obrigação de repasse financeiro, ficando eventual apoio condicionado à disponibilidade orçamentária e às normas legais vigentes. Art. 3o. O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes: III - celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas para apoio às atividades desenvolvidas. Moacir Gonçalves ça Rocha Junior Presidente dHft CÂMARADlDAÍ Ml MUNICIPAL DE I Ir\AAI OABIHKTK DO PMBSIDEHTB , de 20 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: Art. 2° - O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo: 1 Art. 3o - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, poderá adotar medidas de apoio, incentivo e divulgação do Projeto Samba Tereza, inclusive: I -inclusão do Projeto no calendário oficial de eventos do Município; II - apoio institucional para realização de eventos e atividades culturais; III - promoção de parcerias com entidades públicas e privadas; IV -incentivo à participação da comunidade nas atividades desenvolvidas. Art. 1o - Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural de natureza imaterial do Município de Piraí o Projeto Samba Tereza, em razão de sua relevância na promoção da cultura popular, valorização do samba e fortalecimento da identidade cultural local. I - preservar e valorizar as manifestações culturais ligadas ao samba no Município; II - incentivar a continuidade das atividades desenvolvidas pelo Projeto Samba Tereza; III- promover a difusão da cultura e da história local da comunidade junto às novas gerações; IV -fomentar o turismo cultural no Município de Piraí. Dispõe sobre o reconhecimento do Projeto Samba Tereza como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Piraí e dá outras providências. LEI N° fÂMâDARIH A í MUNICIPAL DE PIRAI OABINETE 00 PRESIDENTE GABINETE DO FltEBIDENTE Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ****************************************************** Câmara Municipal de Piraí, 20 de abril de 2026. PL n° 31/2026 -Vereador Júlio Cezar da Fonseca Alves 2 Art. 4o - O reconhecimento previsto nesta Lei não implica, obrigatoriamente, em repasse de recursos financeiros, podendo o apoio ocorrer conforme disponibilidade orçamentária. Moacir Gonçalves^a Rocha Junior Presidente câmaradidaí MUNICIPAL DE F IWTAI