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materia nº 184/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 184 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaIndica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se determinar à Secretaria competente, a instalação de um quebra-molas (redutor de velocidade) na Rua do Campinho, Bairro Sossego, aproximadamente entre 15 a 20 metros do início da subida, neste município.
native_id19659

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Ciência ao Vereador — Cientificação.
2026-05-20 Concluído/Arquivado — —
2026-05-19 Ciência ao Vereador — Respostas das indicações n°182 à 200/2026.
2026-05-13 Ciência ao Vereador — Cientificação.
2026-05-07 Concluído/Arquivado — —
2026-05-07 Concluído/Arquivado — —
2026-05-07 Concluído/Arquivado — —
2026-05-05 Matéria Lida/Aprovada D —
2026-05-04 Apresentado no Plenário D —
2026-05-04 Matéria de Expediente D —
2026-05-04 Matéria de Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N° 184/2026
JUSTIFICATIVA
SALA DAS SESSÕES, em 04 de maio de 2026.
onseca Alves
1
Acâmaradid Al MUNICIPAL DE I I IXT^I
Julio Cezar
- Vereador -
A presente solicitação se faz necessária em razão do intenso fluxo de veículos no
local, aliado à característica de subida da via, o que tem contribuído para que motoristas
trafeguem em velocidade incompatível com a segurança.
Entendo, portanto, justificada a presente indicação e aguardamos de Sua Excia., o
Senhor Prefeito Municipal, determinações para seu atendimento.
Julio Cezar da Fonseca Alves, Vereador com assento nesta
Casa Legislativa, usando de suas atribuições, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a
necessidade de se determinar à Secretaria competente, a instalação de um quebra-molas
(redutor de velocidade) na Rua do Campinho, Bairro Sossego, aproximadamente entre 15 a
20 metros do início da subida, neste município.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para o atendimento desta
importante demanda da comunidade.
Moradores relatam constantes situações de risco, especialmente para pedestres,
crianças e idosos que utilizam a via diariamente. A implantação do redutor de velocidade no
ponto indicado contribuirá significativamente para a redução de acidentes, promovendo maior
segurança e tranquilidade à população local.
liiiiF
PROTOCOLO GERAL 296/2026
Data; 04/05/2026 - Horário: 09.17
Legislativo ■ IND 184/2026

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