br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

materia nº 189/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 189 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaIndicam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e, por seu intermédio, à Senhora Secretária Municipal de Saúde e ao Senhor Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a adoção das providências necessárias para garantir, em todos os atendimentos de saúde no âmbito do município, o pleno cumprimento das prioridades legais de atendimento às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e aos demais públicos prioritários, com especial observância à prioridade da prioridade às pessoas idosas com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos.
native_id19666

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Concluído/Arquivado — —
2026-05-20 Concluído/Arquivado — —
2026-05-19 Ciência ao Vereador — Respostas das indicações n°182 à 200/2026.
2026-05-13 Ciência ao Vereador — Cientificação.
2026-05-07 Concluído/Arquivado — —
2026-05-07 Concluído/Arquivado — —
2026-05-05 Matéria Lida/Aprovada D —
2026-05-04 Apresentado no Plenário D —
2026-05-04 Matéria de Expediente D —
2026-05-04 Matéria de Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1
CÂMARADIDAÍ
MUNICIPAL DEI I l\MI
INDICAÇÃO N° 189/2026
Os Vereadores Dr. Evandro Soriano da Silva e Roberto Horta Jardim Salles
(Betão), com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais,
indicam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e, por seu intermédio, à Senhora
Secretária Municipal de Saúde e ao Senhor Secretário Municipal de Ciência,
Tecnologia e Inovação, a adoção das providências necessárias para garantir, em
todos os atendimentos de saúde no âmbito do município, o pleno cumprimento
das prioridades legais de atendimento às pessoas idosas, às pessoas com
deficiência e aos demais públicos prioritários, com especial observância à
prioridade da prioridade às pessoas idosas com idade igual ou superior a 80
(oitenta) anos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo assegurar o efetivo cumprimento das
normas legais que garantem prioridade no atendimento às pessoas idosas, às
pessoas com deficiência e a outros grupos prioritários, especialmente no âmbito dos
serviços de saúde, onde a agilidade e a organização no atendimento são fatores
essenciais para a preservação da dignidade e da vida.
A legislação brasileira estabelece de forma expressa a prioridade no
atendimento às pessoas idosas. Nos termos do art. 3o da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto
da Pessoa Idosa), “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder
público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à
vida, à saúde, (...) à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”,
sendo que, conforme disposto em seu § 2o, “é assegurada prioridade especial aos
maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre
preferencialmente em relação às demais pessoas idosas”.
Entretanto, na prática, observa-se que muitas unidades de saúde ainda
enfrentam dificuldades na organização de filas e na aplicação efetiva dessas
prioridades, o que pode comprometer o atendimento digno e célere desses públicos.

open original →