Piraí, 06 de maio de 2026. Ofício n° 216/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
protesto de elevada estima e
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PICAI
Sem mais para o momento renovamos
consideração.
A Sua Excelência o Senhor
MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Piraí/RJ
COMPROMISSO COM StU FUTURO
GABINETE DO PREFEITO
CMP - PIRAI-RJ
Processo n“ <—---
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V
Assinado de forma digital
LUIZ FERNANDO DE por Luiz Fernando de
S0UZA:5692119579 SOUZA:56921195791
Dados: 2026.05.06
1 15:46:28-03'00'
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Praça Getúlio Vargas, s/n° - Centro
E-mail: gabinete((^
Tel.: (24) 2431-9950
Câmara Municipal de Piraí (RJ) iiiiiimíiiii
PROTOCOLO GERAL 320/2026
Data: 07/05/2026 ■ Horário: 09:12
Legislativo - OF 216/2026
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2) Requerimento de n° 008/2026 (Júlio Cezar da Fonseca Alves)
- Encaminhado Memorando de n° 131/2026 à Secretaria Municipal de
Assistência Social, sendo direcionada a este Governo a resposta referente ao
requerimento em anexo.
1) Requerimento de n° 004/2026 (Julio Cezar da Fonseca Alves)
- Encaminhado Memorando de n° 072/2026 à Procuradoria Geral do Município,
sendo direcionada a este Governo a resposta referente ao requerimento em anexo.
Na forma disposta pela Lei Orgânica do Município, face ao expediente de
Vossa Excelência, encaminhando a resposta dos requerimentos de n° 004/2026 e
008/2026, dos ilustres Vereadores, cabe-me cientificar aos Senhores Parlamentares o
seguinte:
contribuinte já dispunha
b) Caso não ocorra
É o que nos cabia informar.
Atenciosamente,
Praça Getúllo Vargas, s/nc - Centro
João Carlos da Silva
Procurador Geral
Requerimento n° 004/2025 da Câmara Municipal de
débito cumpre tecer as seguintes
parcelas mínimas de R$ 50,00.
j mais três etapas sucessivas de
mínimo de R$ 50,00 por parcela,
o débito antes da cobrança
em até 10 (dez) vezes,
-> 097/2025, o Município já oferecia ao
quitação do tributo antes do ajuizamento da
Como Vossa Excelência poderá observar, o
no sentido de aperfeiçoar a legislação tributária municipal, ampliando
obrigações pelos contribuintes.
Manifestação Procuradoria
Em atenção aos termos contidos no Requerimento n° 004/2025 da Câmara IMunicipal de
Piraí oue solicita informação acerca de questões da Dívida Ativa Municipal e das condiçoes
atualmente estabelecidas para o seu parcelamento ao munícipe em débito cumpre tecer as segum e
considerações:
1 - O Executivo Municipal após análise da Lei n° 1.777, de 09 de deze^rb.r° de
autorizava depois do crédito ajuizado garantido por arresto, penhora ou com J®1'30’ °
parcelamento do mesmo em apenas 02 (duas) parcelas, solicitou a' ^^X^xadas oelí Lei n°
Procuradoria Geral estudo no sentido de ampliar o números de parcelas ate então fixadas pela Lei n
1.777/2024.
3 - Conforme exposto na referida Mensagem n°
contribuinte diversas etapas e oportunidades para ç
execução fiscal.
4 - Antes da aprovação da Lei n° 1902, de 22 de dezembro de 2025, o
das seguintes possibilidades legais:
a) Pagamento do IPTU por meio do carnê anual, com parcelamento
conforme calendário fiscal regular.
b) Caso não ocorra o pagamento dentro desse período, já existe 'egisiação mumcipa! permitin o
o primeiro parcelamento administrativo, com p
c) Após esse primeiro acordo, ainda há previsão legal para
parcelamentos administrativos, também com valor m.ni
oferecendo ao contribuinte amplas oportunidades para regularizar
judicial.
d) Mesmo após esgotadas todas as etapas administrativas e o débito ser encaminhado a
ExeciçãoPFiscal, o contribuinte ainda conta com a possibilidade de, no curso do P^esso
j^diciaí firmar novo plano de pagamento, podendo quitar o débito em varias, mantendo-se o
valor mínimo de R$ 50,00.
Cumpre registrar que mesmo diante de todas as etapas de Pa[ceJa^
acima elencadas o Executivo Municipal, promoveu com a sançao da Lei n 1.902 de 22 de aezemoro
Kp M25 maffum bZnefício alterando o § 6° da Lei sob comento, autorizando a ampl açao do
númeroem 02 (duas) peia Lei „• 1.777(2024, para 05 (elnee) Pamelas, com
obediência aos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Executivo Municipal não tem medido esforços
os meios de regularização das
CMP - HRAI-RJ
Processo n° t
Rúbrica Et Fls'^y
2 - Ato contínuo foi remetido a esta Egrégia Casa de Leis a Mensagem n° 097 de 12 dezembro
de 2025, que promoveu revisão na Lei n° 1.777/2024, ampliando, o numero de parcelas para 05 (
cinco).
MEMORANDO N° 735/2026
Piraí, 06 de maio de 2026.
Ilmo. Senhor,
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Piraí
Secretaria Municipal de Assistência Social
CMP - PIRAI-RJ
Processo n0 5^2 (0 V2G
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De: Secretaria Municipal de Assistência Social
Para: Secretaria Municipal de Governo Fonseca Alves Assunto: Resposta ao Requerimento n» 008/2026, de autoria do vereador Julio Cezar da Fonseca Alves
■ Fonseca Alves ace^a da poTsibSiíadTdeX^TproTetÍvXdTa^atendTmento de idosos, no
formato “dav use” (atendimento diurno), no município de Piraí, informamos que, apos analise técnica
Lndamentada nas normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), venfica-se a inviabilidade
de implantação do referido formato nos moldes propostos.
O SUAS estrutura suas ofertas por meio de serviços tipificados, conforme estabelecido
na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n° 109/2009), nao contemplan o
m ide ‘dav use” como serviço socioassistencial reconhecido. Nesse contexto, a política de
assistência social ja^dispõe de serviços regulamentados para o atendimento a pessoa
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertado no ambtto
Assistência Social (CRAS), além do acompanhamento especializado realizado pelos Centros de Re
Especializados de Assistência Social (CREAS), conforme a complexidade das demandas apresentadas.
No âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, destacam-se os serviços
vigentes.
Importa destacar que a proposição de modalidades de atendimento não previstas na
apreciação pelas instâncias de controle social.
Cabe informar que o Plano Municipal de Assistência Social já prevê a reahzaçao de
estudos voltados à ampliação da oferta de serviços destinados à população idosa, incluindo a analise
viabilidade dt» implantação da modalidade Centro-Dia, em consonância com as normativas do SUAS, a
identificação da demanda no território e a capacidade instalada da rede.
adicionais.
Atenciosamente,
Piraí, na data da assinatura
SEI ns 01418501
Rita de Cássia Teixeira Barros
Secretária Municipal de Assistência Social
Referência: Processo n9 PIR-020204/001651/2026
Rua Comendador Sá n° 85, - Bairro Centro, Piraí/RJ, CEP 27175-000
Telefone:
Fls 05
- eivtfàíVíta
CMP ■ PIRAI-RJ
Processo n°
Rubrica
1 Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Teixeira de Barros, Secretária, em
06/05/2026, às 10:50, conforme art. Io, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Dessa forma, eventuais proposições serão devidamente submetidas a analise técnica,
qualificados, contínuos e humanizados no município de Pirai.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
o CW. venfloador
e o código CRC 38492BC4.
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