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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaProjeto de Lei nº 35 que altera a Lei nº 1.634, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a aprovação e implantação de condomínio horizontal de Lotes, no Munícipio de Piraí, e dá outras providências.
native_id19753

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Matéria de Expediente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 35/2026
I - Seguro-garantia;
*******************************
Praça Getúlio Vargas, s/n* - Centro
CMP - PIRAI-RJ,
Processo n0
Rúbrica
LUIZ FERNANDO Assinado de forma digital
nr por LUIZ FERNANDO DE
Ut SOUZA:56921195791
SOUZA:56921195 Dados: 2026.05.21
791 15:14:02-03'00'
_ fis
Altera a Lei n° 1.634, de 20 de setembro de
2021, que dispõe sobre a aprovação e
implantação de condomínio horizontal de lotes,
no Município de Piraí, e dá outras providências.
»PÍÍAÍ Ar C<9M IW FUTU»»
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Art. 1o - O artigo 22 da Lei n° 1.634, de 20 de setembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 22. O interessado deverá apresentar garantias para a execução das obras
determinadas nesta Lei, em valor correspondente a uma vez e meia o seu valor total, na
seguinte ordem de preferência:
§ 1 0 - As áreas destinadas às vias de circulação, às faixas de domínio
eventualmente necessárias, e as praças de recreação, não estão incluídas neste
percentual.”
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
II - Fiança bancária;
III - Hipoteca à Prefeitura Municipal de Piraí de área de terreno, na gleba objeto da
aprovação do parcelamento, mediante escritura pública, uma área indicada por esta,
correspondente ao valor das obras de sua responsabilidade, nunca inferior a 30% (trinta
por cento) da área útil do parcelamento, como garantia da execução, em prazo fixado no
Cronograma, das obras, cujos projetos são mencionados no Art. 20, que será
devidamente registrada no cartório de registro de imóveis competentes.
Parágrafo Único - Com relação às garantias tratadas neste artigo, aplicam-se
subsidiariamente as normas relativas a contratos administrativos, em especial a Lei
Federal 14.133/2021.

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