texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° OÒ/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
*******************************
Praça Getúlio Vargas, s/n0 • Centro
Art. 2o
publicação.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a Lei Complementar n° 28, de
12 de dezembro de 2011 (que fixa
normas de sobre o Parcelamento do
Solo para fins urbanos para o
Município de Piraí), e dá outras
providências.
CMP - PIRAI-RJ
Processo n° ^^6 lc
Rúbrica^Fls_
I i j|7 Assinado de forma
digital por LUIZ
FERNANDO DE FERNANDO DE
SOUZA:5692119 sn0^A:,5n6,962"925,791 Dados: 2026.05.21
5791 15:15:39 -03’00'
Art. 1o - O artigo 38 da Lei Complementar n° 18, de 12 de dezembro
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 38 - No projeto de Loteamento a construir deverá possuir pelo
menos um acesso feito por uma via do tipo secundária, com as dimensões
estabelecidas no Art. 35, quando esse logradouro possuir extensão igual
ou superior a 200,00 metros (duzentos metros).
Parágrafo Único - Quando o logradouro possuir extensão inferior a
200,00 metros, a via de acesso poderá ser com as mesmas dimensões
definidas no art. 35 referente a vias Terciárias ou Locais."
- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
MEFE1TURADE -
PIFAI Km
I_ d
.J
open original →