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materia nº 5/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-02-02
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 86 DA LEI 324 DE 16 DE JUNHO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3211

Autoria

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texto original #

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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
PROJETO DE LEI Nº 05 / 2009.
Altera a redação do Art. 86 da Lei 324 de 16 
de junho de 1992 e dá outras providências.
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ – RJ, 
 A P R O V A :
Artigo 1º - O Artigo 86 da Lei 324 de 16 de junho de 1992, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 86 – Será concedida a licença a servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei n° 576 de 19 de 
setembro de 2000.
JUSTIFICATIVA: Todos os benefícios decorrentes do ato de amamentar serão ampliados, 
pois a mulher gozando de um período maior de licença maternidade terá mais condições de 
fortalecer o vínculo afetivo, principalmente com o bebê.
Muitas mulheres são favoráveis à amamentação, mas não conseguem 
conciliá-la com o trabalho. 
Amamentar e trabalhar são dois verbos difíceis de conciliar no dia a dia 
delas. Quando é preciso escolher, elas acabam abrindo mão de uma amamentação mais plena 
e prolongada.
SALA DAS SESSÕES, 02 de fevereiro de 2009.
SANDRA GOMES SIMÕES
 - Vereadora -

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