| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-02-02 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 86 DA LEI 324 DE 16 DE JUNHO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3211 |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 PROJETO DE LEI Nº 05 / 2009. Altera a redação do Art. 86 da Lei 324 de 16 de junho de 1992 e dá outras providências. A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ – RJ, A P R O V A : Artigo 1º - O Artigo 86 da Lei 324 de 16 de junho de 1992, passa a ter a seguinte redação: Art. 86 – Será concedida a licença a servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei n° 576 de 19 de setembro de 2000. JUSTIFICATIVA: Todos os benefícios decorrentes do ato de amamentar serão ampliados, pois a mulher gozando de um período maior de licença maternidade terá mais condições de fortalecer o vínculo afetivo, principalmente com o bebê. Muitas mulheres são favoráveis à amamentação, mas não conseguem conciliá-la com o trabalho. Amamentar e trabalhar são dois verbos difíceis de conciliar no dia a dia delas. Quando é preciso escolher, elas acabam abrindo mão de uma amamentação mais plena e prolongada. SALA DAS SESSÕES, 02 de fevereiro de 2009. SANDRA GOMES SIMÕES - Vereadora -