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materia nº 19/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, O GRUPO ESPÍRITA FRATERNIDADE BEZERRA DE MENEZES, LOCALIZADO À RUA VILA SÃO PEDRO, N° 98 E, RIBEIRÃO DAS LAJES, NESTE 1º DISTRITO DE PIRAÍ, RJ.
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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
 PROJETO DE LEI Nº 19 / 2009.
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública, o Grupo Espírita Fraternidade 
Bezerra de Menezes, localizado à Rua Vila 
São Pedro, n° 98 E, Ribeirão das Lajes, neste 
1º Distrito de Piraí, RJ. 
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
 A P R O V A :
Artigo 1º - Fica reconhecido como Entidade de Utilidade Pública, o Grupo Espírita 
Fraternidade Bezerra de Menezes, localizado à Rua Vila São Pedro, n° 98 E, 
Ribeirão das Lajes, neste 1º Distrito de Piraí - RJ, fundado no dia 07 de outubro
de 1983.
Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba 
própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: O Grupo Espírita Fraternidade Bezerra de Menezes, localizado à Rua 
Vila São Pedro, n° 98 E, em Ribeirão da Lajes, neste 1° Distrito de Piraí, é uma organização
religiosa, com atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente, filantrópica e da 
filosofia espírita, com duração indeterminada.
O Estatuto da Entidade está devidamente protocolado no livro 
"A", às fls. 577, sob o n° de ordem 1987 e registrado integralmente no Livro B-9, às fls. 059, 
sob o nº de ordem 1536, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos do 
Município de Piraí. (doc. em anexo).
O Grupo Espírita Fraternidade Bezerra de Menezes tem por objeto e 
fins:
a) O estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos com 
base nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita e no Evangelho 
de Jesus Cristo;
b) A prática de caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, 
dentro dos princípios da Doutrina Espírita;
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Parágrafo Único - Os objetivos e finalidades do Grupo, fundamentam-se na Doutrina 
Espírita codificada por Allan Kardec e nas obras, que seguindo seus princípios e diretrizes, 
lhe são subsidiárias. 
Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, o Grupo adota 
os seguintes princípios e diretrizes:
a) Não haverá entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, 
sexo, cor e religião;
b) Todos os cargos de direção, serão exercidos gratuitamente e os associados não farão 
jus, nessa condição, a remuneração de qualquer natureza;
c) Não haverá distribuição de lucros, dividendos, “pro labore” ou remuneração de 
qualquer natureza aos associados ou colaboradores da Instituição;
d) Todas as receitas e despesas serão escrituradas regularmente, em livros devidamente 
registrados e revestidos das formalidades legais;
e) Na manutenção das finalidades e dos objetivos do Grupo, todos os recursos serão 
aplicados no território nacional.
O Grupo manterá Departamentos, na forma que dispuser o Regimento 
Interno.
O Grupo reger-se-á pelo presente estatuto, pelo regime interno 
aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis.
 Acreditando, portanto, por se tratar de matéria de interesse social, ser o 
presente Projeto de Lei, objeto da aprovação de todos os ilustres Vereadores desta Casa.
SALA DAS SESSÕES, 26 de maio de 2009.
SANDRA GOMES SIMÕES
 - Vereadora -
 

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