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materia nº 28/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2009
Date 2009-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES DE SANGUE E TESTE ANTIALÉRGICO, E A INCLUSÃO NOS REGISTROS CADASTRAIS ESCOLARES DO GRUPO SANGUÍNEO, FATOR RH E O RESULTADO DO TESTE ANTIALÉRGICO, DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO ENSINO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ.
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texto original #

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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
PROJETO DE LEI N° 28/2009.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
realização de exames de sangue e teste 
antialérgico, e a inclusão nos registros 
cadastrais escolares do grupo sanguíneo, 
fator RH e o resultado do teste antialérgico, 
dos alunos da Rede Pública e Privada do 
Ensino do Município de Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 
 A P R O V A:
Art. 1° - Fica estabelecido à obrigatoriedade de inserção nos 
registros cadastrais escolares de todos os alunos integrantes da Rede Pública e 
Privada de Ensino do Município, do tipo sanguíneo fator RH e o resultado do 
teste antialérgico. 
Art. 2° - A matricula ou sua renovação nas Unidades de Ensino 
Público e Privado, somente serão efetuados, mediante a apresentação dos 
resultados dos exames que definem o grupo sanguíneo, o fator RH e o exame 
antialérgico. 
Art. 3° - O Poder Executivo promoverá campanha anual para 
realização dos necessários exames constantes do artigo anterior.
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se 
necessário. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.
 JUSTIFICATIVA:
 A propositura do presente Projeto visa, exclusivamente, 
proporcionar aos alunos da Rede Pública e Privada em caso de acidentes ou 
quaisquer outros males, um atendimento rápido, eficaz e seguro dos 
profissionais da área de saúde. As necessárias informações do grupo sanguíneo, 
fator RH e resultado do exame antialérgico, certificará atendimento qualificado 
nas ocorrências. 
 Ressalta-se que os policiais e bombeiros militares já trazem 
consigo essas informações o que facilita, sobremaneira, em caso de intervenção 
cirúrgica o trabalho dos profissionais da saúde.
 Entendendo plenamente justificada a presente proposição, 
espero dos nobres pares, sua aprovação. 
SALA DAS SESSÕES, 17 de agosto de 2009. 
CHARLES TORRES DIAS
 - Vereador -

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