| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2009 |
| Date | 2009-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES DE SANGUE E TESTE ANTIALÉRGICO, E A INCLUSÃO NOS REGISTROS CADASTRAIS ESCOLARES DO GRUPO SANGUÍNEO, FATOR RH E O RESULTADO DO TESTE ANTIALÉRGICO, DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO ENSINO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 PROJETO DE LEI N° 28/2009. Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames de sangue e teste antialérgico, e a inclusão nos registros cadastrais escolares do grupo sanguíneo, fator RH e o resultado do teste antialérgico, dos alunos da Rede Pública e Privada do Ensino do Município de Piraí. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, A P R O V A: Art. 1° - Fica estabelecido à obrigatoriedade de inserção nos registros cadastrais escolares de todos os alunos integrantes da Rede Pública e Privada de Ensino do Município, do tipo sanguíneo fator RH e o resultado do teste antialérgico. Art. 2° - A matricula ou sua renovação nas Unidades de Ensino Público e Privado, somente serão efetuados, mediante a apresentação dos resultados dos exames que definem o grupo sanguíneo, o fator RH e o exame antialérgico. Art. 3° - O Poder Executivo promoverá campanha anual para realização dos necessários exames constantes do artigo anterior. Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação. JUSTIFICATIVA: A propositura do presente Projeto visa, exclusivamente, proporcionar aos alunos da Rede Pública e Privada em caso de acidentes ou quaisquer outros males, um atendimento rápido, eficaz e seguro dos profissionais da área de saúde. As necessárias informações do grupo sanguíneo, fator RH e resultado do exame antialérgico, certificará atendimento qualificado nas ocorrências. Ressalta-se que os policiais e bombeiros militares já trazem consigo essas informações o que facilita, sobremaneira, em caso de intervenção cirúrgica o trabalho dos profissionais da saúde. Entendendo plenamente justificada a presente proposição, espero dos nobres pares, sua aprovação. SALA DAS SESSÕES, 17 de agosto de 2009. CHARLES TORRES DIAS - Vereador -