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materia nº 30/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2009
Date 2009-10-27
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE INCLUSÃO DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
native_id3217

Autoria

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texto original #

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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
 PROJETO DE LEI Nº 30 / 2009.
Cria o Conselho Municipal de Inclusão Digital 
e dá outras providências:
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ – RJ, 
 A P R O V A :
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Inclusão Digital de Piraí vinculado a 
Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2° - São diretrizes e condições para o funcionamento do Conselho Municipal da 
Inclusão Digital: 
 I – o Conselho contará com todos os recursos humanos e materiais necessários ao 
pleno desenvolvimento de suas atribuições;
 II – todos os Conselheiros deverão ter Suplentes, escolhidos da mesma forma que os 
Titulares;
 III– o mandato dos Conselheiros representantes da sociedade civil e dos trabalhadores, 
será de 01 (um) ano, permitindo uma recondução; 
 IV - as funções dos integrantes dos Conselhos não serão remuneradas e suas 
atividades serão consideradas de relevante interesse público;
Artigo 3°- O Conselho Municipal da Inclusão Digital de Piraí, reunir-se-á, ordinariamente, 
uma vez a cada mês, em data a ser definida no Regimento Interno, garantida a 
participação e a manifestação de qualquer pessoa interessada, com direito a voz. 
Parágrafo único – O Conselho reunir-se-á extraordinariamente a qualquer tempo, mediante 
solicitação de, no mínimo, metade de seus membros.
Artigo 4º - Para efeitos desta Lei, considera-se Política Municipal de Inclusão Digital, o 
conjunto de ações, programas e políticas públicas de inclusão social, no âmbito 
do Município de Piraí, que tenha como fim o acesso público a meios, 
ferramentas, conteúdos e saberes, por meio das tecnologias da informação e da 
comunicação, em especial através de computadores conectados à rede mundial.
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
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Telefax: (24) 2411-9500
Da Política Municipal de Inclusão Digital.
Artigo 5º - São princípios da Política Municipal de Inclusão Digital de Piraí: 
 I – gratuidade e universalidade do acesso;
 II – participação social no planejamento, implementação, gestão, avaliação e 
fiscalização das atividades;
 III – opção preferencial pela adoção do software livre;
 I V – incentivo a pesquisa e ao desenvolvimento constantes de novos mecanismo de 
acessibilidade; 
 V - descentralização dos programas, projetos e equipamentos, garantindo prioridades 
às áreas com maior índice de exclusão social do Município;
 VI – disseminação da cultura de inclusão digital em toda a administração pública.
 
Do Conselho Municipal de Inclusão Digital
Artigo 6° - São atribuições do Conselho Municipal de Inclusão Digital: 
 I – formular as diretrizes e metas da política municipal de inclusão digital, inclusive 
no que tange do planejamento orçamentário;
 II – Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária referente a política municipal 
de inclusão digital;
 III – Estimular a implementação da política de inclusão digital nos equipamentos 
públicos municipais;
 IV – fomentar a cultura de inclusão digital nas Secretarias e demais órgãos da 
Administração Pública direta e indiretamente;
 V – Analisar propostas, denuncias e queixas relativas à política municipal de inclusão 
digital, encaminhar por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se 
pelos encaminhamentos e esclarecimentos que se fizerem necessários;
 VI – Analisar e deliberar sobre o atendimento a sugestões, demandas e propostas 
encaminhadas pelos munícipes; 
 VII – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
 VIII –Elaborar e aprovar o Regimento Interno da conferência municipal de inclusão 
digital.
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
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Telefax: (24) 2411-9500
Parágrafo único – Compete à Prefeitura do Município de Piraí, dar transparência e divulgar 
amplamente todas as atividades e decisões do Conselho Municipal de Inclusão Digital, bem 
como, sua composição.
Artigo 7° - O Conselho Municipal de Inclusão Digital será assim constituído: 
 I – 09 (nove) representantes da sociedade civil, eleitos diretamente dentre os membros 
da sociedade civil organizada;
 II – 09 (nove) representantes do poder público, sendo:
a) 04 (quatro) membros indicados pelo Prefeito;
b) 03 (três) membros, indicados pela Câmara Municipal de Piraí;
c) 02 (dois) representantes dos profissionais que trabalham na área de Tecnologia 
da informação. 
Da Competência Municipal de Inclusão Digital 
Artigo 8° - Será realizada, anualmente, a Conferência Municipal de Inclusão Digital, que 
deverá contar com a participação dos vários segmentos sociais, para avaliar a 
implementação da Política Municipal de Inclusão Digital, convocada com 
antecedência de 90 (noventa) dias, pelo Poder Executivo, ou, na inércia deste, 
pelo Conselho Municipal de Inclusão Digital.
Artigo 9° - A eleição dos representantes dos usuários e dos trabalhadores do Conselho 
Municipal de Inclusão Digital será feita durante a Conferência, devendo os 
candidatos providenciarem suas inscrições com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias.
Artigo 10 – A conferência municipal de inclusão digital terá sua organização e suas normas 
de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo Conselho 
Municipal de Inclusão Digital.
Artigo 11 – A Prefeitura do Município de Piraí deverá prover os recursos humanos, 
financeiro e materiais para a realização da Conferência Municipal de Inclusão 
Digital.
Artigo 12 – A primeira Conferência Municipal de Inclusão Digital, realizar-se-á no prazo de 
180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, inclusive 
com o fim de eleger os representantes da Sociedade Civil e dos trabalhadores no 
Conselho Municipal de Inclusão Digital. 
Parágrafo único – A Prefeitura do Município de Piraí, deverá realizar pelo menos duas 
audiências públicas anteriores à primeira Conferência Municipal de Inclusão Digital, com a 
finalidade de:
I – Debater e definir as regras para a realização das primeiras eleições;
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
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 II – Eleger, dentre os cidadãos portadores de título eleitoral inscrito no 
município de Piraí, presentes às audiências publicas, a comissão eleitoral, 
de composição paritária entre a sociedade civil e o poder público, 
responsável pelo acompanhamento e fiscalização das atividades;
Artigo 13 –As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Artigo 14 – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, 
a contar da data de sua publicação. 
Artigo 15 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
JUSTIFICATIVA: O objetivo do Projeto de Lei, é inspirado pelo disposto no Art. 23, 
inciso V da Constituição Federal. A criação do Conselho Municipal de Inclusão Digital. A 
proposta tem como objetivos centrais, contribuir para a continuidade de uma política 
municipal de inclusão digital, a ser estruturada pela Prefeitura Municipal de Piraí. É a 
construção de mecanismos voltados a seu aprimoramento. Assegurar o controle social e a 
descentralização das ações que compõem a Política Municipal de inclusão digital. De um 
lado, aproxima esta política das demandas sociais relativas. De outro, garante espaço 
institucionais de participação direta dos cidadãos na definição dos rumos da mesma.
Em um País desigual como o nosso, os avanços tecnológicos 
aprofundam a distância entre os pólos da sociedade, porém, criam simultânea e 
paradoxalmente, novas condições para a superação dessas desigualdades.
Desta forma, a estruturação de uma política de inclusão digital em Piraí, 
integra uma estratégia maior de inclusão social e de promoção de igualdade na cidade. É 
fundamental que a sociedade piraiense conte com instrumentos que possibilitem a 
continuidade desse processo e o aperfeiçoamento de políticas, abrindo espaço para a elevação 
do número de unidades de inclusão digital, para ampliação do acesso as tecnologias da 
informação dentre as quais, vale destacar a Rede Mundial de Computadores.
Considero que sua aprovação será de grande relevância, uma vez que 
possibilitará de forma contundente, processo de inclusão digital e na sociedade de 
informação, através mecanismo próprio, que acarretarão também, numa maior chance de 
inserção no mercado.
Pelos motivos expostos e tantos outros aqui não enunciados, conto com 
a aprovação dos nobres Vereadores da Câmara Municipal de Piraí.
SALA DAS SESSÕES, 27 de Outubro de 2009.
RONALDO CORRÊA LEITE
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
 - Vereador -

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