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materia nº 16/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2010
Date 2010-05-24
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, NOVA DATA PARA COMEMORAÇÃO DA SEMANA DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3219

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
PROJETO DE LEI Nº 16 / 2010.
EMENTA: Institui no Calendário Oficial do Município de Piraí, 
nova data para comemoração da SEMANA DO 
IDOSO e dá outras providências.
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ – RJ;
 A P R O V A:
Art. 1° - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Piraí, nova data para 
comemoração da Semana do Idoso, de 25 de setembro a 1° de outubro, a cada ano.
Art. 2° - A Semana do Idoso integra o calendário oficial do Município de Piraí. 
Art. 3° - Na Semana do Idoso serão desenvolvidas ações de sensibilização da sociedade e do 
governo, por meio de campanhas e eventos de valorização da pessoa da terceira 
idade e que visem:
 I – estimular as atividades de promoção, proteção e apoio ao idoso;
 II – incentivar entidades sociais e programas governamentais de atenção à terceira 
idade a incorporarem, em seus projetos e ações, a perspectiva da participação 
social da pessoa idosa em ações coletivas. Associativas e voluntárias.
 III – informar e orientar a população idosa acerca de seus direitos, por meio de 
campanhas educativas junto a sociedade civil em geral;
 IV – conscientizar aos idosos para que exerçam seu papel social como cidadão 
integral e participante em nossa sociedade;
 V – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem 
ações que preservem a sua identidade cultural e sua experiência no âmbito do 
movimento sindical, político, cultural, de bairros e similares;
 VI – divulgar os programas e os projetos existentes. 
Art. 4° - Essas atividades culminarão no dia 1° de outubro, quando se comemora o dia 
Nacional do Idoso.
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Art. 5° - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das diversas Secretarias 
nas atividades de apoio a Semana do Idoso.
Art. 6° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias e suplementadas, se necessária.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial a Lei Municipal n° 610 de 13 de novembro de 2001.
JUSTIFICATIVA: Visa a presente proposição atender aos dispositivos constantes da Lei 
Federal n° 11.433, de 28 de dezembro, de 2006, que alterou para dia 1° de outubro, o dia 
Nacional do Idoso.
SALA DAS SESSÕES, em 24 de maio de 2010.
Daisy Lucia Lima Botelho
 - Vereadora -

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