| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2010 |
| Date | 2010-05-24 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, NOVA DATA PARA COMEMORAÇÃO DA SEMANA DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 PROJETO DE LEI Nº 16 / 2010. EMENTA: Institui no Calendário Oficial do Município de Piraí, nova data para comemoração da SEMANA DO IDOSO e dá outras providências. A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ – RJ; A P R O V A: Art. 1° - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Piraí, nova data para comemoração da Semana do Idoso, de 25 de setembro a 1° de outubro, a cada ano. Art. 2° - A Semana do Idoso integra o calendário oficial do Município de Piraí. Art. 3° - Na Semana do Idoso serão desenvolvidas ações de sensibilização da sociedade e do governo, por meio de campanhas e eventos de valorização da pessoa da terceira idade e que visem: I – estimular as atividades de promoção, proteção e apoio ao idoso; II – incentivar entidades sociais e programas governamentais de atenção à terceira idade a incorporarem, em seus projetos e ações, a perspectiva da participação social da pessoa idosa em ações coletivas. Associativas e voluntárias. III – informar e orientar a população idosa acerca de seus direitos, por meio de campanhas educativas junto a sociedade civil em geral; IV – conscientizar aos idosos para que exerçam seu papel social como cidadão integral e participante em nossa sociedade; V – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem ações que preservem a sua identidade cultural e sua experiência no âmbito do movimento sindical, político, cultural, de bairros e similares; VI – divulgar os programas e os projetos existentes. Art. 4° - Essas atividades culminarão no dia 1° de outubro, quando se comemora o dia Nacional do Idoso. Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Art. 5° - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das diversas Secretarias nas atividades de apoio a Semana do Idoso. Art. 6° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessária. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 610 de 13 de novembro de 2001. JUSTIFICATIVA: Visa a presente proposição atender aos dispositivos constantes da Lei Federal n° 11.433, de 28 de dezembro, de 2006, que alterou para dia 1° de outubro, o dia Nacional do Idoso. SALA DAS SESSÕES, em 24 de maio de 2010. Daisy Lucia Lima Botelho - Vereadora -