| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2010 |
| Date | 2010-10-30 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, O “BLOCO CARNAVALESCO DO CACHORRÃO”, COM SEDE À RUA 17 DE OUTUBRO, N° 41, NO 1° DISTRITO DE PIRAÍ, RJ. |
| native_id | 3220 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 PROJETO DE LEI Nº 19 / 2010. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, o “Bloco Carnavalesco do Cachorrão”, com sede à Rua 17 de Outubro, n° 41, no 1° Distrito de Piraí, RJ. A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ, A P R O V A : Artigo 1º -Fica reconhecido como Entidade de Utilidade Pública, o “Bloco Carnavalesco do Cachorrão”, com sede à Rua 17 de Outubro, n° 41, no 1° Distrito de Piraí - RJ, fundado no dia 05 de janeiro de 1998. Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: O BLOCO CARNAVALESCO DO CACHORRÃO, também abreviadamente designado BCC, localizado à Rua 17 de Outubro, n° 41, em Piraí – RJ, é uma entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, distinta de seus participantes e colaboradores, os quais não respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo BCC, e os seus diretores, tem caráter cultural e filantrópico. O prazo de duração do BBC é por tempo indeterminado, regido pelo Estatuto que está devidamente registrado no livro B-8, Protocolo “A”, às fls. 551, sob o n° de ordem 1163, e Registro Integral feito às Fls. 211 sob o n° de ordem 7404, em 20/01/2006, no Cartório do 1º Ofício desta Comarca (doc. em anexo). O BBC tem por finalidade o seguinte: a) Divulgação de cultura musical e artística, popular e filantrópica e especialmente a música carnavalesca brasileira; b) Promover reuniões, diversões de caráter desportivo, social, cultural, filantrópico e cívico; Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 c) Divulgar e incentivar um permanente entrosamento entre as atividades culturais e filantrópicas artísticas; Os participantes e colaboradores do BBC, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade e por seus Diretores, dividem-se sem distinção de sexo, cor, posição social, credo, nacionalidade ou religião, em 02 (duas) categorias sociais a saber: I- PARTICIPADORES; II- COLABORADORES. Só poderão ser participantes e colaboradores do BCC, quem: a) Gozar de bom conceito e tiver boa conduta; b) Não sofrer de moléstia infecto-contagiosa. O BCC terá no máximo 500 (quinhentos) componentes, que serão distribuídos nas seguintes categorias: 1- Instrumentistas; 2- Conjunto Coreográfico; 3- Comissão de Carnaval; 4- Compositores; 5- Comissão de Frente; 6- Alas. São direitos dos participantes e colaboradores: a) Freqüentar a sede e dependência do BCC, bem como comparecer a qualquer reunião por ele promovida; b) Praticar todas as modalidades recreativas, desportivas, sociais e artísticas oferecidas pelo BCC, nas horas e na forma do regulamento interno respectivo. Demais atribuições, direitos, penalidades, a organização e administração, a Diretoria Executiva com sua competência e finalidade e o Pavilhão do Bloco Carnavalesco do Cachorrão, especificados na cópia do Estatuto em anexo. Acreditando, portanto, por se tratar de matéria de interesse social, ser o presente Projeto de Lei, objeto da aprovação de todos os ilustres Vereadores desta Casa. SALA DAS SESSÕES, em 14 de junho de 2010. Wilden Vieira da Silva - Vereador -