br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

materia nº 19/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2010
Date 2010-10-30
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, O “BLOCO CARNAVALESCO DO CACHORRÃO”, COM SEDE À RUA 17 DE OUTUBRO, N° 41, NO 1° DISTRITO DE PIRAÍ, RJ.
native_id3220

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
 PROJETO DE LEI Nº 19 / 2010.
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública, o “Bloco Carnavalesco do 
Cachorrão”, com sede à Rua 17 de Outubro, 
n° 41, no 1° Distrito de Piraí, RJ. 
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
 A P R O V A :
Artigo 1º -Fica reconhecido como Entidade de Utilidade Pública, o “Bloco Carnavalesco do 
Cachorrão”, com sede à Rua 17 de Outubro, n° 41, no 1° Distrito de Piraí - RJ, 
fundado no dia 05 de janeiro de 1998.
Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba 
própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: O BLOCO CARNAVALESCO DO CACHORRÃO, também 
abreviadamente designado BCC, localizado à Rua 17 de Outubro, n° 41, em Piraí – RJ, é 
uma entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, distinta de seus participantes e 
colaboradores, os quais não respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações 
contraídas pelo BCC, e os seus diretores, tem caráter cultural e filantrópico.
O prazo de duração do BBC é por tempo indeterminado, regido pelo 
Estatuto que está devidamente registrado no livro B-8, Protocolo “A”, às fls. 551, sob o n° de 
ordem 1163, e Registro Integral feito às Fls. 211 sob o n° de ordem 7404, em 20/01/2006, no 
Cartório do 1º Ofício desta Comarca (doc. em anexo).
O BBC tem por finalidade o seguinte:
a) Divulgação de cultura musical e artística, popular e filantrópica e especialmente a 
música carnavalesca brasileira;
b) Promover reuniões, diversões de caráter desportivo, social, cultural, filantrópico e 
cívico;
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
c) Divulgar e incentivar um permanente entrosamento entre as atividades culturais 
e filantrópicas artísticas;
Os participantes e colaboradores do BBC, os quais não respondem 
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade e por seus Diretores, dividem-se 
sem distinção de sexo, cor, posição social, credo, nacionalidade ou religião, em 02 (duas) 
categorias sociais a saber:
I- PARTICIPADORES;
II- COLABORADORES. 
Só poderão ser participantes e colaboradores do BCC, quem:
a) Gozar de bom conceito e tiver boa conduta;
b) Não sofrer de moléstia infecto-contagiosa.
O BCC terá no máximo 500 (quinhentos) componentes, que serão 
distribuídos nas seguintes categorias:
1- Instrumentistas;
2- Conjunto Coreográfico;
3- Comissão de Carnaval;
4- Compositores;
5- Comissão de Frente;
6- Alas.
 
São direitos dos participantes e colaboradores:
a) Freqüentar a sede e dependência do BCC, bem como comparecer a qualquer reunião 
por ele promovida;
b) Praticar todas as modalidades recreativas, desportivas, sociais e artísticas oferecidas 
pelo BCC, nas horas e na forma do regulamento interno respectivo.
Demais atribuições, direitos, penalidades, a organização e 
administração, a Diretoria Executiva com sua competência e finalidade e o Pavilhão do Bloco 
Carnavalesco do Cachorrão, especificados na cópia do Estatuto em anexo.
Acreditando, portanto, por se tratar de matéria de interesse social, ser o 
presente Projeto de Lei, objeto da aprovação de todos os ilustres Vereadores desta Casa.
SALA DAS SESSÕES, em 14 de junho de 2010.
Wilden Vieira da Silva
 - Vereador -

open original →