| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2010 |
| Date | 2010-06-14 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE SANTANÉSIA ” LOCALIZADA À RUA PADRE HENRIQUE HEIZMANN, N° 115, EM SANTANÉSIA, 4° DISTRITO DE PIRAÍ, RJ. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 PROJETO DE LEI Nº 20 / 2010. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a “Associação de Moradores e Amigos de Santanésia ” localizada à Rua Padre Henrique Heizmann, n° 115, em Santanésia, 4° Distrito de Piraí, RJ. A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ, A P R O V A : Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a “Associação de Moradores e Amigos de Santanésia”, também é designada pela sigla AMAS, está localizada à Rua Padre Henrique Heizmann, n° 115, em Santanésia, 4° Distrito de Piraí - RJ, fundada no dia 07 de fevereiro de 1995. Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: A Associação de Moradores e Amigos de Santanésia (AMAS), localizada à Rua Padre Henrique Heizmann, n° 115, em Santanésia, 4° Distrito do Município de Piraí - RJ, é uma Sociedade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, sem vinculação político partidária, distinção de credo, com tempo de duração indeterminado, organizada para a prestação de serviços sócio-comunitário aos proprietários e moradores de Santanésia e Tomazes. O Estatuto da Entidade está devidamente registrado às fls. 549, sob o n° de ordem 1635, Protocolo A, e no Registro Integral feito no livro “B-8”, às Fls. 187, sob o n° de ordem 1387, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piraí, registrado no dia 05 de dezembro de 2005. (doc. em anexo) A Associação tem por finalidade: a) Defender os interesses coletivos dos moradores, proprietários e amigos de Santanésia; Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 b) Desenvolver e manter a união entre os moradores, proprietários e amigos de Santanésia, conforme área definida pela planta da Prefeitura Municipal de Piraí; c) Estudar e obter soluções para os problemas da comunidade, encaminhando-as às autoridades competentes; d) Zelar pela qualidade de vida da comunidade; e) Congregar os esforços de todos os moradores e amigos da área, na criação e desenvolvimento de atividades comunitárias; f) Promover ações jurídicas em defesa dos direitos coletivos dos associados; g) Promover atividades educacionais, culturais, sociais, esportivas e recreativas; h) Participar, junto à Federação das Associações de Moradores e a outras Associações de moradores, de atividades que visem interesses comuns. A Associação deverá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. Demais composição, direitos e deveres dos Associados, Administração, referências às Eleições, Patrimônio e Disposições Gerais, estão especificados na cópia do Estatuto em anexo. Acreditando, portanto, por se tratar de matéria de interesse social, ser o presente Projeto de Lei, objeto da aprovação de todos os ilustres Vereadores desta Casa. SALA DAS SESSÕES, 14 de junho de 2010. DIEGO DE FREITA DIAS - Vereador -