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materia nº 20/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2010
Date 2010-06-14
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE SANTANÉSIA ” LOCALIZADA À RUA PADRE HENRIQUE HEIZMANN, N° 115, EM SANTANÉSIA, 4° DISTRITO DE PIRAÍ, RJ.
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texto original #

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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
 PROJETO DE LEI Nº 20 / 2010.
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública, a “Associação de Moradores e Amigos 
de Santanésia ” localizada à Rua Padre 
Henrique Heizmann, n° 115, em Santanésia, 4° 
Distrito de Piraí, RJ. 
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
 A P R O V A :
Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a “Associação de 
Moradores e Amigos de Santanésia”, também é designada pela sigla AMAS, 
está localizada à Rua Padre Henrique Heizmann, n° 115, em Santanésia, 4° 
Distrito de Piraí - RJ, fundada no dia 07 de fevereiro de 1995.
Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba 
própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: A Associação de Moradores e Amigos de Santanésia (AMAS), 
localizada à Rua Padre Henrique Heizmann, n° 115, em Santanésia, 4° Distrito do Município 
de Piraí - RJ, é uma Sociedade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, sem vinculação 
político partidária, distinção de credo, com tempo de duração indeterminado, organizada para 
a prestação de serviços sócio-comunitário aos proprietários e moradores de Santanésia e 
Tomazes.
O Estatuto da Entidade está devidamente registrado às fls. 549, sob o n° 
de ordem 1635, Protocolo A, e no Registro Integral feito no livro “B-8”, às Fls. 187, sob o n° 
de ordem 1387, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piraí, registrado no dia 05 de 
dezembro de 2005. (doc. em anexo)
A Associação tem por finalidade:
a) Defender os interesses coletivos dos moradores, proprietários e amigos de 
Santanésia;
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
b) Desenvolver e manter a união entre os moradores, proprietários e amigos de 
Santanésia, conforme área definida pela planta da Prefeitura Municipal de Piraí;
c) Estudar e obter soluções para os problemas da comunidade, encaminhando-as às 
autoridades competentes; 
d) Zelar pela qualidade de vida da comunidade;
e) Congregar os esforços de todos os moradores e amigos da área, na criação e 
desenvolvimento de atividades comunitárias;
f) Promover ações jurídicas em defesa dos direitos coletivos dos associados; 
g) Promover atividades educacionais, culturais, sociais, esportivas e recreativas; 
h) Participar, junto à Federação das Associações de Moradores e a outras Associações de 
moradores, de atividades que visem interesses comuns. 
A Associação deverá ter um Regimento Interno, que aprovado pela 
Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se 
em unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo 
Regimento Interno.
Demais composição, direitos e deveres dos Associados, Administração, 
referências às Eleições, Patrimônio e Disposições Gerais, estão especificados na cópia do 
Estatuto em anexo.
 Acreditando, portanto, por se tratar de matéria de interesse social, ser o 
presente Projeto de Lei, objeto da aprovação de todos os ilustres Vereadores desta Casa.
SALA DAS SESSÕES, 14 de junho de 2010.
DIEGO DE FREITA DIAS
 - Vereador -
 

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