| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2010 |
| Date | 2010-11-09 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A “COMUNIDADE DOS FRADES DE EMAÚS”, LOCALIZADA À RUA J.M. KOOP, N° 1558, KOOP LAND, NO 1° DISTRITO DE PIRAÍ – RJ. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 PROJETO DE LEI Nº 32 / 2010. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a “COMUNIDADE DOS FRADES DE EMAÚS”, localizada à Rua J.M. Koop, n° 1558, Koop land, no 1° Distrito de Piraí – RJ. A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ , A P R O V A: Artigo 1° - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a “COMUNIDADE DOS FRADES DE EMAÚS”, localizada à Rua J. M. KOOP, n° 1558, Koop Land, no 1° Distrito de Pirái – RJ, fundada em São Paulo no dia 23 de fevereiro de 2000. Artigo 2°- As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: A COMUNIDADE DOS FRADES DE EMAÚS, localizada à Rua J. M. KOOP, n° 558, Koop Land, no 1° Distrito de Piraí – RJ, é uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente, hospitalar, promocional que se regerá pelo seu Estatuto. A Sociedade não tem fins lucrativos. Seu escopo é oferecer e desenvolver o ensino em seus vários graus, a educação moral, cívica, religiosa e, ainda, assistência à saúde através de serviços hospitalares e ambulatoriais, como também, dedicar-se às obras de promoção humana, beneficentes, sociais e assistenciais, sem discriminação de sexo, idade, cor, raça, credo religioso, politico e condição social, observadas as disposições legais, além de livrarias, artesanato e afins. O Estatuto da Entidade está devidamente registrado, no Cartório do 1° Ofício da Comarca de Piraí, no dia 08 de agost de 2007. (doc. em anexo) Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 A Sociedade tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Dr. Epaminondas Barra, n° 270, CEP 04438-100, no Jardim Consórcio, podendo abrir e fechar filiais em todo o Território Nacional, inclusive transferir a sede para outra localidade do mesmo Território. A Sociedade foi fundada e organizada pelos Religiosos Professos da Comunidade dos Frades de Emaús, rege-se pelo seu Estatuto Social, pela legislação brasileira e subsidiiariamente pelo Código de Direito Canônico e Regra de Vida dessa Comunidade. A Sociedade é governada pela Assembléia Geral e dirigida e administrada por uma Diretoria eleita pela Assembléia Geral. São considerados Sócios Efetivos os Religiosos da Comunidade dos Frades de Emaús que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais pela Diretoria, em Assembléia Geral, e que mantenham fiel obediência a seu Estatuto e deliberações da Socieade devidamente inscritas no Livro ou Ficha competente. Todos os sócios efetivos podem votar e ser votados. São considerados Sócios Contribuintes os que desejam cooperar para o progresso da Sociedade e nela sejam inscritos. Os Socios Contribuintes não possuirão carg eletivo. Os recursos econômicos-financeiros serão provenientes de : a) Contribuições de alunos; b) receitas hospitalares e ambulatoriais; c) rendimentos ou rendas de seus bens ou serviços; d) rendimento ou rendas de aplicações financeiras; e) auxilios e subvenções dos Poderes Públicos; f) donativos de pessoas fisicas ou juridicas; g) receitas ou rendimentos decorrentes de contratos ou convênios de prestação de serviços; h) eventuais rendas ou rendimentos. Dentro de suas possibilidades, a Sociedade poderá firmar compromissos, contratos ou convênios com outras instituições congêneres ou afins, para a assistência educacional, hospitalar, ambulatorial, cultural, artística, religiosa, beneficente. Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Demais Organização e Administração, Assembléia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal, Categorias de Sócios, Patrimônio Social, Recursos Econômico-Financeiros, Balanços e Demonstrações Contábeis, Reforma de Estatuto Scoial, Dissolução ou Extinção da Sociedade e Disposições Gerais, estão especificados na cópia do Estatuto em anexo Acreditando, portanto, por se tratar de matéria de interesse social, ser o presente Projeto de Lei, objeto da aprovação de todos os ilustres Vereadores desta Casa. SALA DAS SESSÕES, 09 de novembro de 2010. DAISY LUCIA LIMA BOTELHO - Vereadora -