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materia nº 32/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2010
Date 2010-11-09
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A “COMUNIDADE DOS FRADES DE EMAÚS”, LOCALIZADA À RUA J.M. KOOP, N° 1558, KOOP LAND, NO 1° DISTRITO DE PIRAÍ – RJ.
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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
PROJETO DE LEI Nº 32 / 2010.
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a 
“COMUNIDADE DOS FRADES DE EMAÚS”, 
localizada à Rua J.M. Koop, n° 1558, Koop land, 
no 1° Distrito de Piraí – RJ.
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ ,
 A P R O V A:
Artigo 1° - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a “COMUNIDADE DOS 
FRADES DE EMAÚS”, localizada à Rua J. M. KOOP, n° 1558, Koop Land, no 
1° Distrito de Pirái – RJ, fundada em São Paulo no dia 23 de fevereiro de 2000.
Artigo 2°- As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba 
própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. 
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA: A COMUNIDADE DOS FRADES DE EMAÚS, localizada à Rua J. M. 
KOOP, n° 558, Koop Land, no 1° Distrito de Piraí – RJ, é uma Sociedade Civil, sem fins 
lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente, hospitalar, promocional que se regerá 
pelo seu Estatuto. 
A Sociedade não tem fins lucrativos. Seu escopo é oferecer e 
desenvolver o ensino em seus vários graus, a educação moral, cívica, religiosa e, ainda, 
assistência à saúde através de serviços hospitalares e ambulatoriais, como também, dedicar-se 
às obras de promoção humana, beneficentes, sociais e assistenciais, sem discriminação de 
sexo, idade, cor, raça, credo religioso, politico e condição social, observadas as disposições 
legais, além de livrarias, artesanato e afins. 
O Estatuto da Entidade está devidamente registrado, no Cartório do 1° 
Ofício da Comarca de Piraí, no dia 08 de agost de 2007. (doc. em anexo)
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
A Sociedade tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à 
Rua Dr. Epaminondas Barra, n° 270, CEP 04438-100, no Jardim Consórcio, podendo abrir e 
fechar filiais em todo o Território Nacional, inclusive transferir a sede para outra localidade 
do mesmo Território. 
A Sociedade foi fundada e organizada pelos Religiosos Professos da 
Comunidade dos Frades de Emaús, rege-se pelo seu Estatuto Social, pela legislação brasileira 
e subsidiiariamente pelo Código de Direito Canônico e Regra de Vida dessa Comunidade. 
A Sociedade é governada pela Assembléia Geral e dirigida e 
administrada por uma Diretoria eleita pela Assembléia Geral. 
São considerados Sócios Efetivos os Religiosos da Comunidade dos 
Frades de Emaús que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais pela Diretoria, 
em Assembléia Geral, e que mantenham fiel obediência a seu Estatuto e deliberações da 
Socieade devidamente inscritas no Livro ou Ficha competente. Todos os sócios efetivos 
podem votar e ser votados. 
São considerados Sócios Contribuintes os que desejam cooperar para o 
progresso da Sociedade e nela sejam inscritos. Os Socios Contribuintes não possuirão carg 
eletivo. 
Os recursos econômicos-financeiros serão provenientes de : 
a) Contribuições de alunos;
b) receitas hospitalares e ambulatoriais;
c) rendimentos ou rendas de seus bens ou serviços;
d) rendimento ou rendas de aplicações financeiras;
e) auxilios e subvenções dos Poderes Públicos;
f) donativos de pessoas fisicas ou juridicas; 
g) receitas ou rendimentos decorrentes de contratos ou convênios de prestação de 
serviços; 
h) eventuais rendas ou rendimentos. 
Dentro de suas possibilidades, a Sociedade poderá firmar 
compromissos, contratos ou convênios com outras instituições congêneres ou afins, para a 
assistência educacional, hospitalar, ambulatorial, cultural, artística, religiosa, beneficente. 
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Demais Organização e Administração, Assembléia Geral, Diretoria, 
Conselho Fiscal, Categorias de Sócios, Patrimônio Social, Recursos Econômico-Financeiros, 
Balanços e Demonstrações Contábeis, Reforma de Estatuto Scoial, Dissolução ou Extinção da 
Sociedade e Disposições Gerais, estão especificados na cópia do Estatuto em anexo 
Acreditando, portanto, por se tratar de matéria de interesse social, ser o 
presente Projeto de Lei, objeto da aprovação de todos os ilustres Vereadores desta Casa. 
SALA DAS SESSÕES, 09 de novembro de 2010.
DAISY LUCIA LIMA BOTELHO 
 - Vereadora -

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