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materia nº 34/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2010
Date 2010-12-06
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS CIVIS DO SUL FLUMINENSE (ASBOC), LOCALIZADA NA RUA JOÃO MARTINS CÂNDIDO, N° 171, BAIRRO DA PREFEITURA, NO 1° DISTRITO DE PIRAÍ – RJ.
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Autoria

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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
 PROJETO DE LEI Nº 34 / 2010.
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública, a Associação dos Bombeiros Civis 
do Sul Fluminense (ASBOC), localizada na
Rua João Martins Cândido, n° 171, Bairro da 
Prefeitura, no 1° Distrito de Piraí – RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 
 A P R O V A :
Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Associação dos 
Bombeiros Civis do Sul Fluminense (ASBOC), localizada na Rua João Martins 
Cândido, n° 171, Bairro da Prefeitura, no 1° Distrito de Piraí – RJ, fundada no 
dia 06 de fevereiro de 2010.
Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba 
própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: A Associação dos Bombeiros Civis do Sul Fluminense (ASBOC),
localizada a Rua João Martins Cândido, n° 171, Piraí, 1° Distrito, é uma associação 
voluntária, sem fins lucrativos, que será regida pelo presente estatuto e pela legislação 
pertinente, registrado no cartório do 1° Ofício de Piraí, RJ.
A ASBOC foi fundada no Município de Piraí, no dia 06/02/2010, as 
16:00 horas pelo socorrista e instrutor Marco Aurélio Ferreira de Souza e o Sargento 
Bombeiro Militar Paulo César Souza, juntamente com os alunos da Turma de Bombeiros 
Civis de Piraí e está devidamente com o alvará de licença para localização e funcionamento 
expedido pela Prefeitura Municipal de Piraí e é registrada no Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (Documentos em anexo).
Também, está em anexo, a listagem abaixo:
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
 Cartilha de como prevenir e agir nos casos de incêndios e desastres – Manual de 
Prevenção;
 Cartilha de comunidade mais segura, mudando hábitos e reduzindo riscos de 
movimentos de massa e inundações – Manual;
 CD com as principais orientações e festividades em que a Associação participou;
 Ata da fundação. 
A ASBOC é composta por aproximadamente 90 (noventa) bombeiros civis, 
tendo como seu presidente o socorrista Marco Ferreira e seu objetivo principal, é servir a 
população em parceria com os Bombeiros Militares, Defesa Civil e as Prefeituras da região, 
atuando em desabamentos de barreiras, enchentes, desastres e catástrofes, oferecendo 
profissionais devidamente capacitados para trabalharem nos setores de brigadas industriais.
A ASBOC, tem uma importância social muito grande e em pouco tempo já se 
tornou destaque em nosso Município, pelo seu excelente papel social junto as comunidades 
locais, ganhando, por isso, destaque nos mais importantes jornais de nossa região. 
O maior objetivo do curso, primeiro, é afastar as crianças das ruas e da má 
influência que possam coloca-las no caminho das drogas e da violência. Conta com a parte 
prática, que prepara essas crianças para que possam responder com o máximo de segurança 
possível em situações de risco, não querendo dizer com isto, que uma criança vai combater 
um incêndio, atender um acidentado grave ou enfrentar sozinho um pedófilo, mas sim, 
aprender as técnicas e o principal ensinamento, que é não entrar em pânico e procurar ajuda 
de um adulto, um policial, um bombeiro e seus próprios pais. 
A ASBOC já trouxe para Piraí os cursos de Bombeiro Civil, petróleo e gás, 
formando mais de 130 (cento e trinta) alunos em Piraí e, atualmente, vêm realizando o Projeto 
gratuito Agente Mirim, com quase 80 (oitenta) crianças de 8 a 12 anos, ensinando técnicas de 
primeiros socorros, prevenção e combate a incêndios, como se defender de ofertas perigosas, 
como drogas, criminalidade, prostituição infantil e pedofilia.
Visando a diminuição de acidentes dos mais variados, a ASBOC criou o 
“PROJETO BOMBEIRO MIRIM”, destinado a jovens de 07 a 14 anos que tem o objetivo de 
instruir a população com informações pertinentes a área de atuação da Corporação, 
contribuindo para a formação do caráter das crianças e adolescentes, futuros cidadãos de 
nossa sociedade. 
Numerosos são os perigos que nos cercam em nossa agitada vida. Muitos saem 
de casa e retornam em uma ambulância, vitimas de acidentes. Também são incontáveis os 
casos de pessoas que precisam de ser atendidas em casa, vitimas de algum acidente 
doméstico, que pode resultar em graves danos físicos. É indispensável que estejamos a par das 
medidas de emergência que se devem tomar quando é preciso prestar os primeiros socorros, 
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
ou combater um princípio de incêndio, ou até mesmo auxiliar na prevenção de 
acidentes. Muitas pessoas estariam livres de complicações ocasionadas por cortes, fraturas, 
envenenamento, queimaduras e outros acidentes, se houvesse no momento oportuno alguém 
com um conhecimento básico para atuar a tempo. O Projeto é desenvolvido preferencialmente 
com crianças e adolescentes pertencentes a comunidades carentes, objetivando preparar os 
jovens das comunidades circunvizinhas aos Grupamentos para se tornarem capazes de 
enfrentar situações de emergência, provocando ainda mudanças comportamentais nas áreas 
ambiental, social e de defesa civil. Com o intuito de torná-los multiplicadores de informações 
que irão irradiar em suas famílias e em suas comunidades. 
A ASBOC, também, contribuiu com seu trabalho para as vitimas das chuvas no 
morro do bumba, em Niterói – RJ, e espera dar prosseguimento nesse importante serviço, 
fazendo o melhor para o Município de Piraí e região, e, pretendendo, em breve, atuar nas 
escolas. 
O trabalho da ASBOC, tem como inspiração, a palavra de Deus. 
 Acreditando, portanto, por se tratar de matéria de interesse social, ser o 
presente Projeto de Lei, objeto da aprovação de todos os ilustres Vereadores desta Casa.
SALA DAS SESSÕES, em 06 de dezembro de 2010. 
Márcio Cardoso de Castro
 - Vereador -
Diego de Freitas Dias
 - Vereador -

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