| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2010 |
| Date | 2010-12-06 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS CIVIS DO SUL FLUMINENSE (ASBOC), LOCALIZADA NA RUA JOÃO MARTINS CÂNDIDO, N° 171, BAIRRO DA PREFEITURA, NO 1° DISTRITO DE PIRAÍ – RJ. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 PROJETO DE LEI Nº 34 / 2010. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Bombeiros Civis do Sul Fluminense (ASBOC), localizada na Rua João Martins Cândido, n° 171, Bairro da Prefeitura, no 1° Distrito de Piraí – RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, A P R O V A : Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Bombeiros Civis do Sul Fluminense (ASBOC), localizada na Rua João Martins Cândido, n° 171, Bairro da Prefeitura, no 1° Distrito de Piraí – RJ, fundada no dia 06 de fevereiro de 2010. Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: A Associação dos Bombeiros Civis do Sul Fluminense (ASBOC), localizada a Rua João Martins Cândido, n° 171, Piraí, 1° Distrito, é uma associação voluntária, sem fins lucrativos, que será regida pelo presente estatuto e pela legislação pertinente, registrado no cartório do 1° Ofício de Piraí, RJ. A ASBOC foi fundada no Município de Piraí, no dia 06/02/2010, as 16:00 horas pelo socorrista e instrutor Marco Aurélio Ferreira de Souza e o Sargento Bombeiro Militar Paulo César Souza, juntamente com os alunos da Turma de Bombeiros Civis de Piraí e está devidamente com o alvará de licença para localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Piraí e é registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Documentos em anexo). Também, está em anexo, a listagem abaixo: Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Cartilha de como prevenir e agir nos casos de incêndios e desastres – Manual de Prevenção; Cartilha de comunidade mais segura, mudando hábitos e reduzindo riscos de movimentos de massa e inundações – Manual; CD com as principais orientações e festividades em que a Associação participou; Ata da fundação. A ASBOC é composta por aproximadamente 90 (noventa) bombeiros civis, tendo como seu presidente o socorrista Marco Ferreira e seu objetivo principal, é servir a população em parceria com os Bombeiros Militares, Defesa Civil e as Prefeituras da região, atuando em desabamentos de barreiras, enchentes, desastres e catástrofes, oferecendo profissionais devidamente capacitados para trabalharem nos setores de brigadas industriais. A ASBOC, tem uma importância social muito grande e em pouco tempo já se tornou destaque em nosso Município, pelo seu excelente papel social junto as comunidades locais, ganhando, por isso, destaque nos mais importantes jornais de nossa região. O maior objetivo do curso, primeiro, é afastar as crianças das ruas e da má influência que possam coloca-las no caminho das drogas e da violência. Conta com a parte prática, que prepara essas crianças para que possam responder com o máximo de segurança possível em situações de risco, não querendo dizer com isto, que uma criança vai combater um incêndio, atender um acidentado grave ou enfrentar sozinho um pedófilo, mas sim, aprender as técnicas e o principal ensinamento, que é não entrar em pânico e procurar ajuda de um adulto, um policial, um bombeiro e seus próprios pais. A ASBOC já trouxe para Piraí os cursos de Bombeiro Civil, petróleo e gás, formando mais de 130 (cento e trinta) alunos em Piraí e, atualmente, vêm realizando o Projeto gratuito Agente Mirim, com quase 80 (oitenta) crianças de 8 a 12 anos, ensinando técnicas de primeiros socorros, prevenção e combate a incêndios, como se defender de ofertas perigosas, como drogas, criminalidade, prostituição infantil e pedofilia. Visando a diminuição de acidentes dos mais variados, a ASBOC criou o “PROJETO BOMBEIRO MIRIM”, destinado a jovens de 07 a 14 anos que tem o objetivo de instruir a população com informações pertinentes a área de atuação da Corporação, contribuindo para a formação do caráter das crianças e adolescentes, futuros cidadãos de nossa sociedade. Numerosos são os perigos que nos cercam em nossa agitada vida. Muitos saem de casa e retornam em uma ambulância, vitimas de acidentes. Também são incontáveis os casos de pessoas que precisam de ser atendidas em casa, vitimas de algum acidente doméstico, que pode resultar em graves danos físicos. É indispensável que estejamos a par das medidas de emergência que se devem tomar quando é preciso prestar os primeiros socorros, Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 ou combater um princípio de incêndio, ou até mesmo auxiliar na prevenção de acidentes. Muitas pessoas estariam livres de complicações ocasionadas por cortes, fraturas, envenenamento, queimaduras e outros acidentes, se houvesse no momento oportuno alguém com um conhecimento básico para atuar a tempo. O Projeto é desenvolvido preferencialmente com crianças e adolescentes pertencentes a comunidades carentes, objetivando preparar os jovens das comunidades circunvizinhas aos Grupamentos para se tornarem capazes de enfrentar situações de emergência, provocando ainda mudanças comportamentais nas áreas ambiental, social e de defesa civil. Com o intuito de torná-los multiplicadores de informações que irão irradiar em suas famílias e em suas comunidades. A ASBOC, também, contribuiu com seu trabalho para as vitimas das chuvas no morro do bumba, em Niterói – RJ, e espera dar prosseguimento nesse importante serviço, fazendo o melhor para o Município de Piraí e região, e, pretendendo, em breve, atuar nas escolas. O trabalho da ASBOC, tem como inspiração, a palavra de Deus. Acreditando, portanto, por se tratar de matéria de interesse social, ser o presente Projeto de Lei, objeto da aprovação de todos os ilustres Vereadores desta Casa. SALA DAS SESSÕES, em 06 de dezembro de 2010. Márcio Cardoso de Castro - Vereador - Diego de Freitas Dias - Vereador -