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materia nº 29/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2011
Date 2011-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA E COLO DE ÚTERO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3224

Autoria

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texto original #

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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
PROJETO DE LEI Nº 29 / 2011.
Dispõe sobre a instituição da “Semana Municipal 
de Prevenção ao Câncer de Mama e Colo de 
Útero” e dá outras providências”.
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ – RJ;
 A P R O V A:
Art. 1° - Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção do Câncer de Mama e Colo de 
Útero” no Município de Piraí, sempre com início na primeira segunda feira do mês 
de agosto, encerrando-se no domingo desta mesma semana.
Art. 2° - Durante essa semana serão intensificados os trabalhos de atenção primária para 
prevenção e detecção precoce da doença e garantidos imediatos encaminhamentos 
para atendimentos secundários, quando for o caso, buscando o engajamento de 
todos os órgãos e entidades que atuam na área. 
Art. 3° - De acordo com o projeto, a semana contará com as seguintes atividades: 
 a – Campanha institucional, nos meios de comunicação, com mensagens sobre o 
que é o câncer de mama e de colo de útero e suas formas de prevenção;
 b – exames preventivos gratuitos em mulheres com mais de 35 (trinta e cinco) 
anos, por meio de parcerias com as secretarias estaduais e municipais de 
saúde;
 c –atendimentos, palestras e outras promoções voltadas para a conscientização 
da população e divulgação de dados sobre a redução dos índices de 
mortalidade vinculada à doença;
 d – no resto do ano, campanha publicitária sobre a prevenção ao câncer de mama 
e colo de útero;
 
Art. 4° - A “Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama e Colo de Útero”, será 
precedida de ampla campanha de conscientização e alerta à população sobre os riscos 
da doença, vantagens do diagnóstico precoce e de sua cura. 
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Art. 5°- Paralelamente aos trabalhos de atendimento, deverão ser viabilizados seminários, 
palestras ou jornadas de estudos para atualização dos profissionais que atuam na 
área da saúde.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
JUSTIFICATIVA: 
O câncer de mama é a primeira causa no Brasil, inclusive no Rio de Janeiro, de morte 
por câncer entre mulheres de 20 a 49 anos, segundo o Instituto Nacional de Câncer. 
O câncer de mama está em ascensão em todas as partes do mundo. É a neoplasia 
maligna que mais afeta a mulher . 
O diagnóstico precoce do câncer de mama poderia salvar milhares de vidas, mas nem 
todas as mulheres procuram ou têm acesso aos exames. 
O tratamento precoce do câncer de mama será de grande alcance social, uma vez que 
incide em mulheres em plena fase produtiva. 
Apesar dos avanços no tratamento, a taxa de mortalidade da doença ainda é muito alta. 
E o câncer do colo do útero, demora muitos anos para se desenvolver.
As alterações das células que podem desencadear o câncer são descobertas facilmente 
no exame preventivo (conhecido também, como Papanicolaou), por isso é importante a sua 
realização periódica. 
É o segundo tumor mais freqüente na população feminina, atrás apenas do câncer de 
mama, e a quarta causa de morte de mulheres por câncer no Brasil. Por ano, faz 4.800 vitimas 
fatais e apresenta 18.430 novos casos. 
SALA DAS SESSÕES, em 29 de agosto de 2011.
Sandra Gomes Simões
 - Vereadora -

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