| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2011 |
| Date | 2011-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA E COLO DE ÚTERO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 PROJETO DE LEI Nº 29 / 2011. Dispõe sobre a instituição da “Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama e Colo de Útero” e dá outras providências”. A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ – RJ; A P R O V A: Art. 1° - Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção do Câncer de Mama e Colo de Útero” no Município de Piraí, sempre com início na primeira segunda feira do mês de agosto, encerrando-se no domingo desta mesma semana. Art. 2° - Durante essa semana serão intensificados os trabalhos de atenção primária para prevenção e detecção precoce da doença e garantidos imediatos encaminhamentos para atendimentos secundários, quando for o caso, buscando o engajamento de todos os órgãos e entidades que atuam na área. Art. 3° - De acordo com o projeto, a semana contará com as seguintes atividades: a – Campanha institucional, nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que é o câncer de mama e de colo de útero e suas formas de prevenção; b – exames preventivos gratuitos em mulheres com mais de 35 (trinta e cinco) anos, por meio de parcerias com as secretarias estaduais e municipais de saúde; c –atendimentos, palestras e outras promoções voltadas para a conscientização da população e divulgação de dados sobre a redução dos índices de mortalidade vinculada à doença; d – no resto do ano, campanha publicitária sobre a prevenção ao câncer de mama e colo de útero; Art. 4° - A “Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama e Colo de Útero”, será precedida de ampla campanha de conscientização e alerta à população sobre os riscos da doença, vantagens do diagnóstico precoce e de sua cura. Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Art. 5°- Paralelamente aos trabalhos de atendimento, deverão ser viabilizados seminários, palestras ou jornadas de estudos para atualização dos profissionais que atuam na área da saúde. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: O câncer de mama é a primeira causa no Brasil, inclusive no Rio de Janeiro, de morte por câncer entre mulheres de 20 a 49 anos, segundo o Instituto Nacional de Câncer. O câncer de mama está em ascensão em todas as partes do mundo. É a neoplasia maligna que mais afeta a mulher . O diagnóstico precoce do câncer de mama poderia salvar milhares de vidas, mas nem todas as mulheres procuram ou têm acesso aos exames. O tratamento precoce do câncer de mama será de grande alcance social, uma vez que incide em mulheres em plena fase produtiva. Apesar dos avanços no tratamento, a taxa de mortalidade da doença ainda é muito alta. E o câncer do colo do útero, demora muitos anos para se desenvolver. As alterações das células que podem desencadear o câncer são descobertas facilmente no exame preventivo (conhecido também, como Papanicolaou), por isso é importante a sua realização periódica. É o segundo tumor mais freqüente na população feminina, atrás apenas do câncer de mama, e a quarta causa de morte de mulheres por câncer no Brasil. Por ano, faz 4.800 vitimas fatais e apresenta 18.430 novos casos. SALA DAS SESSÕES, em 29 de agosto de 2011. Sandra Gomes Simões - Vereadora -