| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2011 |
| Date | 2011-10-24 |
| Ementa | INSTITUI, OFICIALMENTE, O HINO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, DE AUTORIA DE DR. LUIZ ANTONIO GARCIA DA SILVEIRA. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 PROJETO DE LEI Nº 33 / 2011. Institui, oficialmente, o hino do Município de Piraí, de autoria de Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira. A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ – RJ; A P R O V A: Art. 1° - Fica oficialmente instituído, para atender ao que dispõe o art. 6° da Lei Orgânica do Município de Piraí, o Hino do Município de Piraí, cuja letra e música são de autoria do compositor Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira. Parágrafo Único - O anexo apensado à presente Lei, contendo, respectivamente, letra e música do hino mencionado neste artigo, passa a fazer parte integrante da mesma, para todos os efeitos legais. Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor e que se necessário será suplementada. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se todas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Visa a presente proposição, regularizar oficialmente o hino de Piraí, historicamente cantado em todas as solenidades oficiais, como sendo o hino oficial do Município de Piraí, sem a Lei própria que assim o determine, embora conste no Art. 6° da Lei Orgânica do Município de Piraí. Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Por tais motivos, estamos apresentando a presente Lei, para que, a partir desta data, o hino oficial e legal do Município de Piraí seja o de autoria do ilustre compositor Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira. SALA DAS SESSÕES, em 24 de outubro de 2011. SANDRA GOMES SIMÕES - Vereadora - MÁRCIO CARDOSO DE CASTRO - Vereador -