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materia nº 33/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2011
Date 2011-10-24
EmentaINSTITUI, OFICIALMENTE, O HINO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, DE AUTORIA DE DR. LUIZ ANTONIO GARCIA DA SILVEIRA.
native_id3225

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
PROJETO DE LEI Nº 33 / 2011.
Institui, oficialmente, o hino do Município de 
Piraí, de autoria de Dr. Luiz Antonio Garcia 
da Silveira.
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ – RJ;
 A P R O V A:
Art. 1° - Fica oficialmente instituído, para atender ao que dispõe o art. 6° da Lei Orgânica do 
Município de Piraí, o Hino do Município de Piraí, cuja letra e música são de autoria 
do compositor Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira.
Parágrafo Único - O anexo apensado à presente Lei, contendo, respectivamente, letra e 
música do hino mencionado neste artigo, passa a fazer parte integrante da 
mesma, para todos os efeitos legais. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta da verba 
própria do orçamento em vigor e que se necessário será suplementada. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se todas as disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA: 
Visa a presente proposição, regularizar oficialmente o hino de Piraí, historicamente 
cantado em todas as solenidades oficiais, como sendo o hino oficial do Município de Piraí, 
sem a Lei própria que assim o determine, embora conste no Art. 6° da Lei Orgânica do 
Município de Piraí.
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Por tais motivos, estamos apresentando a presente Lei, para que, a partir desta data, o 
hino oficial e legal do Município de Piraí seja o de autoria do ilustre compositor Dr. Luiz 
Antonio Garcia da Silveira. 
SALA DAS SESSÕES, em 24 de outubro de 2011.
SANDRA GOMES SIMÕES
 - Vereadora -
MÁRCIO CARDOSO DE CASTRO
 - Vereador -

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