| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2011 |
| Date | 2011-10-25 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, A “SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS DROGAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 PROJETO DE LEI N° 34/2011. Institui no Calendário Oficial do Município de Piraí, a “Semana Municipal de Combate às Drogas” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ A P R O V A : Art. 1° - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Piraí, a Semana Municipal de Combate às Drogas, a realizar-se anualmente, de 20 a 26 de junho, passando a integrar o Calendário Oficial do Município de Piraí. Art. 2° – Na Semana Municipal de Combate às Drogas serão desenvolvidas ações de sensibilização da sociedade e do governo, por meio de campanhas e eventos para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde dos usuários de álcool e outras drogas, e que visem: I- Informar, orientar e sensibilizar a comunidade acerca do uso abusivo de álcool e outras drogas, seus riscos e prejuízos para o individuo, a família e o meio social. II- Incentivar entidades sociais civis e programas governamentais de atenção aos usuários de álcool e outras drogas a incorporarem ações intersetoriais no enfrentamento ao problema. III- Fomentar programas de esporte, educação, cultura e lazer, envolvendo escolas públicas e privadas, movimentos comunitários, associações de moradores, conselhos municipais, clubes de serviços e instituições religiosas. IV- Sensibilizar as entidades e programas governamentais à implantação de ações que visem a reinserção social, através do estímulo ao acompanhamento em saúde, e o resgate de vínculos familiares, laborativos e comunitários. V- Divulgar os programas e os projetos existentes. Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Art 3º - O Poder Público Municipal promoverá campanhas educativas de prevenção ao uso de drogas, realizando as seguintes atividades: I – A transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino público e privado. A - Para o cumprimento do item I, os estabelecimentos de ensino devem programar os seguintes eventos: 1- palestras com educadores e especialistas no assunto; 2- exposições de trabalhos escritos, concursos de redação, gincanas, cartazes e apresentações artísticas relativas ao tema; 3- caminhadas, passeatas e atos públicos; II- Eventos na comunidade com distribuição de material acessível de divulgação, como folders, panfletagens, e mídias, visando esclarecer a população sobre as conseqüências do uso de álcool e drogas. A - As atividades educativas realizadas durante o ano, serão intensificadas durante a Semana Municipal de Combate às drogas, culminando com eventos, como: encontros, palestras, seminários e atos públicos. Art. 4º - Todas as atividades da Semana Municipal de Combate às Drogas culminarão no dia 26 de junho, quando se comemora o Dia Nacional e Internacional de Combate às Drogas. Art. 5º - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação de diversas Secretarias Municipais nas atividades de apoio a Semana Municipal de Combate às Drogas. Art. 6º – O Poder Legislativo deve realizar, anualmente, em 01 (um) dia da Semana Municipal de Combate as Drogas, a ser determinado pela Presidência, uma sessão especial para debater o tema. Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessária. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA : A Organização Mundial de Saúde define DROGA como “Toda substância química, natural ou sintética, que introduzida no organismo vivo pode modificar uma ou mais de suas funções”. Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 É toda substância que atua no organismo, modificando sua fisiologia normal. - O uso indevido de drogas, verificado nas últimas décadas, ganhou proporções tão graves, que hoje é um desafio da saúde pública no país. Esse contexto tem reflexos em diversos segmentos da sociedade por ter relação comprovada com os agravos sociais, tais como: acidentes de trabalho, acidentes de trânsito, violência domiciliar e aumento da criminalidade. São vários os motivos que podem levar uma pessoa a se entregar ao vício de drogas, da mesma forma, que são inúmeras as pessoas que se aproveitam disso para traficar e obter lucros. Muitos setores da sociedade já perceberam que não adianta lutar, somente, contra o tráfico, enquanto crime, mas sim, contra as causas que levam as pessoas ao consumo e dependência química. Para o combate às drogas devem ser implementadas ações no âmbito educacional, psicossocial, econômico e até mesmo espiritual. Por isso, aumentam as campanhas de combate às drogas e a implantação de organizações e entidades, que visam à recuperação dos dependentes químicos e sua reintegração na sociedade. SALA DAS SESSÕES, em 25 de outubro de 2011. DAISY LUCIA LIMA BOTELHO - Vereadora -