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materia nº 34/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2011
Date 2011-10-25
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, A “SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS DROGAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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texto original #

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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
PROJETO DE LEI N° 34/2011.
Institui no Calendário Oficial do Município de 
Piraí, a “Semana Municipal de Combate às 
Drogas” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
 A P R O V A :
Art. 1° - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Piraí, a Semana Municipal de 
Combate às Drogas, a realizar-se anualmente, de 20 a 26 de junho, passando a
integrar o Calendário Oficial do Município de Piraí.
Art. 2° – Na Semana Municipal de Combate às Drogas serão desenvolvidas ações de 
sensibilização da sociedade e do governo, por meio de campanhas e eventos para a 
prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde dos usuários de álcool e 
outras drogas, e que visem:
I- Informar, orientar e sensibilizar a comunidade acerca do uso abusivo de 
álcool e outras drogas, seus riscos e prejuízos para o individuo, a família e o 
meio social.
II- Incentivar entidades sociais civis e programas governamentais de atenção 
aos usuários de álcool e outras drogas a incorporarem ações intersetoriais no 
enfrentamento ao problema.
III- Fomentar programas de esporte, educação, cultura e lazer, envolvendo 
escolas públicas e privadas, movimentos comunitários, associações de 
moradores, conselhos municipais, clubes de serviços e instituições religiosas.
IV- Sensibilizar as entidades e programas governamentais à implantação de 
ações que visem a reinserção social, através do estímulo ao acompanhamento 
em saúde, e o resgate de vínculos familiares, laborativos e comunitários.
V- Divulgar os programas e os projetos existentes.
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Art 3º - O Poder Público Municipal promoverá campanhas educativas de prevenção ao uso de 
drogas, realizando as seguintes atividades:
I – A transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino 
público e privado.
A - Para o cumprimento do item I, os estabelecimentos de ensino devem programar os 
seguintes eventos:
1- palestras com educadores e especialistas no assunto;
2- exposições de trabalhos escritos, concursos de redação, gincanas, cartazes e 
apresentações artísticas relativas ao tema;
3- caminhadas, passeatas e atos públicos;
II- Eventos na comunidade com distribuição de material acessível de divulgação, como 
folders, panfletagens, e mídias, visando esclarecer a população sobre as conseqüências do uso 
de álcool e drogas.
A - As atividades educativas realizadas durante o ano, serão intensificadas durante a Semana 
Municipal de Combate às drogas, culminando com eventos, como: encontros, palestras,
seminários e atos públicos.
Art. 4º - Todas as atividades da Semana Municipal de Combate às Drogas culminarão no dia 
26 de junho, quando se comemora o Dia Nacional e Internacional de Combate às
Drogas.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação de diversas Secretarias
Municipais nas atividades de apoio a Semana Municipal de Combate às Drogas.
Art. 6º – O Poder Legislativo deve realizar, anualmente, em 01 (um) dia da Semana Municipal 
de Combate as Drogas, a ser determinado pela Presidência, uma sessão especial 
para debater o tema.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias e suplementadas, se necessária.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
JUSTIFICATIVA : 
A Organização Mundial de Saúde define DROGA como “Toda 
substância química, natural ou sintética, que introduzida no organismo vivo pode modificar 
uma ou mais de suas funções”.
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
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Telefax: (24) 2411-9500
É toda substância que atua no organismo, modificando sua 
fisiologia normal.
-
O uso indevido de drogas, verificado nas últimas décadas, ganhou 
proporções tão graves, que hoje é um desafio da saúde pública no país. Esse contexto tem 
reflexos em diversos segmentos da sociedade por ter relação comprovada com os agravos 
sociais, tais como: acidentes de trabalho, acidentes de trânsito, violência domiciliar e aumento 
da criminalidade.
São vários os motivos que podem levar uma pessoa a se entregar ao 
vício de drogas, da mesma forma, que são inúmeras as pessoas que se aproveitam disso para 
traficar e obter lucros.
Muitos setores da sociedade já perceberam que não adianta lutar, 
somente, contra o tráfico, enquanto crime, mas sim, contra as causas que levam as pessoas ao 
consumo e dependência química. Para o combate às drogas devem ser implementadas ações 
no âmbito educacional, psicossocial, econômico e até mesmo espiritual.
Por isso, aumentam as campanhas de combate às drogas e a 
implantação de organizações e entidades, que visam à recuperação dos dependentes químicos 
e sua reintegração na sociedade. 
SALA DAS SESSÕES, em 25 de outubro de 2011.
DAISY LUCIA LIMA BOTELHO
 - Vereadora - 

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