| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2012 |
| Date | 2012-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE MENSAGENS EDUCATIVAS EM TODO E QUALQUER MATERIAL PUBLICITÁRIO OU INFORMATIVO, IMPRESSO OU AUDIOVISUAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ. |
| native_id | 3230 |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 PROJETO DE LEI Nº 12 / 2012. Dispõe sobre a inserção de mensagens educativas em todo e qualquer material publicitário ou informativo, impresso ou audiovisual, da Prefeitura Municipal de Piraí. A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ – RJ; A P R O V A: Art. 1° - Todo e qualquer material publicitário ou informativo, impresso ou áudio visual emitido pela Prefeitura Municipal de Piraí e suas secretarias ou autarquias deverá conter, de forma acessória, mensagens educativas. Art. 2° - Os conteúdos das mensagens serão fornecidos pelos diversos setores da administração pública interessados na divulgação de campanhas e/ou orientações. Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor e que, se necessário, será suplementada. Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: A Prefeitura Municipal de Piraí faz circular uma grande quantidade de material informativo e publicitário e nada mais oportuno do que divulgar através desses veículos (carnês, jornais, rádio, televisão, etc.), e levar à população mensagens de alerta, de orientação, como, combate e prevenção ao uso de drogas, preservação da natureza, prevenção e combate a dengue e quaisquer outras de conteúdo educativo. SALA DAS SESSÕES, em 17 de abril de 2012. CHARLES TORRES DIAS - Vereador -