| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA 24 DE AGOSTO COMO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO SEXUAL E QUALQUER OUTRO TIPO DE VIOLÊNCIA FÍSICA OU PSICOLÓGICA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCEN |
| native_id | 3231 |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 PROJETO DE LEI Nº 15 / 2012. Dispõe sobre a instituição do dia 24 de agosto como o Dia Municipal de Combate ao Abuso Sexual e qualquer outro tipo de violência física ou psicológica contra a criança e o adolescente. A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ – RJ; A P R O V A: Art. 1° - Fica por esta lei instituído o dia 24 de agosto como o Dia Municipal de Combate ao Abuso Sexual e qualquer outro tipo de violência física ou psicológica contra a criança e o adolescente. Art. 2° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, em pareceria com o CMDCA, Conselho Tutelar e outros, autorizado a estabelecer e coordenar a programação dos eventos pertinentes à data, em âmbito municipal. Art. 3° - As despesas com a execução desta lei correrão, no presente exercício, por conta de crédito especial a ser oportunamente aberto e nos subseqüentes por conta de dotações próprias a serem consignadas nos futuros orçamentos. Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: É assustador o número de casos, divulgados pela mídia, envolvendo violência, de todo tipo, contra crianças e adolescentes em nosso país. Uma grande parcela desses incidentes ocorre por falta de educação e preparo psicológico dos adultos envolvidos. Um trabalho de orientação e conscientização, através de campanhas educativas, contribuirá para a melhoria dos adultos de hoje e, certamente, na formação das futuras gerações de adultos. SALA DAS SESSÕES, em 08 de maio de 2012. CHARLES TORRES DIAS - Vereador -