| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2012 |
| Date | 2012-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE ARTES DA TERCEIRA IDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 PROJETO DE LEI N° 22/2012. Dispõe sobre a criação da Escola de Artes da Terceira Idade no âmbito do Município de Piraí. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, A P R O V A : Art. 1º - Fica, pela presente Lei, autorizado o Chefe do Executivo a criar a Escola de Arte da Terceira Idade no âmbito do município de Piraí. Art. 2º - A escola criada por esta Lei oferecerá cursos nas áreas de: I – artes plásticas; II – teatro; III – música (instrumental e canto); IV- fotografia; V- corte e costura. Art. 3º - A escola terá como objetivo: I – O aprendizado nas várias áreas das artes; II – O resgate e a garantia de manutenção da cidadania. Art. 4º - A escola será instalada em prédio específico para este fim. Art. 5º - Para fins de cumprimento da presente Lei, está o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a iniciativa privada, pública e/ou organizações não governamentais. Art. 6º - Cabe ao Chefe do Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar regras necessárias à execução da presente Lei. Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA : Há, no Município de Piraí, um grande número de pessoas compondo o grupo chamado Terceira Idade, número que cresce constante e rapidamente, com o aumento da expectativa de vida. Essas pessoas já contribuíram com sua parte para a sociedade, mas permanecem ansiosas por novas atividades. É do conhecimento de todos que atividades que estimulam a mente, melhoram a auto-estima e contribuem para saúde física, emocional e mental das pessoas. De igual forma outras atividades (dança, exercícios), estimulam a vitalidade do corpo contribuindo para a prevenção da saúde. Um excelente trabalho vem sendo realizado pelo Conselho Municipal do Idoso, através de seus gestores, e com o objetivo de acrescentar e oferecer maiores opções à Terceira Idade é que apresentamos este Projeto de Lei. A Escola de Artes para Terceira Idade buscará promover a alegria de viver àqueles que tanto contribuíram para o desenvolvimento de nosso município para que possam desenvolver suas habilidades e aptidões nas mais diversas áreas do conhecimento humano. SALA DAS SESSÕES, 18 de junho de 2012. CHARLES TORRES DIAS - Vereador -