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materia nº 22/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2012
Date 2012-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE ARTES DA TERCEIRA IDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ.
native_id3237

Autoria

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texto original #

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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
PROJETO DE LEI N° 22/2012.
Dispõe sobre a criação da Escola de Artes 
da Terceira Idade no âmbito do Município 
de Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 
 A P R O V A :
Art. 1º - Fica, pela presente Lei, autorizado o Chefe do Executivo a criar a Escola de Arte da 
Terceira Idade no âmbito do município de Piraí.
Art. 2º - A escola criada por esta Lei oferecerá cursos nas áreas de:
 I – artes plásticas;
 II – teatro;
 III – música (instrumental e canto);
 IV- fotografia;
 V- corte e costura.
Art. 3º - A escola terá como objetivo:
I – O aprendizado nas várias áreas das artes;
 II – O resgate e a garantia de manutenção da cidadania.
 
Art. 4º - A escola será instalada em prédio específico para este fim.
Art. 5º - Para fins de cumprimento da presente Lei, está o Executivo Municipal autorizado a 
celebrar convênios com a iniciativa privada, pública e/ou organizações não 
governamentais.
Art. 6º - Cabe ao Chefe do Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar 
regras necessárias à execução da presente Lei.
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 JUSTIFICATIVA :
 
 Há, no Município de Piraí, um grande número de pessoas compondo 
o grupo chamado Terceira Idade, número que cresce constante e rapidamente, com o aumento 
da expectativa de vida. Essas pessoas já contribuíram com sua parte para a sociedade, mas 
permanecem ansiosas por novas atividades.
 É do conhecimento de todos que atividades que estimulam a mente, 
melhoram a auto-estima e contribuem para saúde física, emocional e mental das pessoas. De 
igual forma outras atividades (dança, exercícios), estimulam a vitalidade do corpo 
contribuindo para a prevenção da saúde.
 Um excelente trabalho vem sendo realizado pelo Conselho 
Municipal do Idoso, através de seus gestores, e com o objetivo de acrescentar e oferecer 
maiores opções à Terceira Idade é que apresentamos este Projeto de Lei.
 A Escola de Artes para Terceira Idade buscará promover a alegria 
de viver àqueles que tanto contribuíram para o desenvolvimento de nosso município para que 
possam desenvolver suas habilidades e aptidões nas mais diversas áreas do conhecimento 
humano.
SALA DAS SESSÕES, 18 de junho de 2012.
CHARLES TORRES DIAS
 - Vereador -

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