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materia nº 23/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2012
Date 2012-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM FRENTE ÀS CLÍNICAS MÉDICAS VETERINÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id3238

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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
PROJETO DE LEI Nº 23/2012.
Dispõe sobre a criação de áreas para 
estacionamento de veículos em 
frente às clínicas médicas 
veterinárias e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
 A P R O V A :
Art.1º- Ficam, através da presente lei, instituídas como Estacionamentos Especiais, áreas de 
ruas públicas, junto ao meio-fio, em frente às clínicas de médicos veterinários, na sede 
e distritos deste município, que exploram regularmente o ramo de clínicas veterinárias.
 § 1º - Nos estacionamentos especiais, a que alude o presente artigo, somente poderão 
estacionar veículos de passageiros cujos motoristas e usuários necessitem dos serviços e/ou 
vendas de produtos nas referidas clínicas de médicos veterinários.
 § 2º - A permanência do veículos estacionado, nos termos e condições desta Lei, é 
considerada de caráter urgente, não podendo ultrapassar tempo superior a 15 minutos.
 § 3º - A clínica fornecerá ao motorista ou usuário do veículo estacionado um cartão 
identificador, pelo prazo previsto na lei, para fim de fiscalização de trânsito.
 § 4º - O cartão obedecerá ao padrão fixado pelo departamento dos serviços de trânsito 
e transporte local, devendo ficar exposto no parabrisa do veículo estacionado.
 § 5º - Nos casos em que as clínicas dos médicos veterinários se situem em áreas 
consideradas como de estacionamento ou parada proibida, os estacionamentos especiais 
poderão ser alocados junto ao meio-fio oposto.
Art. 2º - Os infratores da presente Lei serão considerados incursos nas penas do Código 
Nacional de Trânsito, por estacionamento em local proibido.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão, no presente exercício,
por conta de crédito especial a ser oportunamente aberto e nos subseqüentes por 
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
conta das dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos futuros 
orçamentos. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
 J U S T I F I C A T I V A :
Nos dias atuais, tornou-se uma situação bastante difícil 
conseguir uma vaga para estacionamento nas vias públicas e, em determinadas situações, faz￾se necessário que certa preferência seja dada a alguns usuários, como é o caso daqueles que 
procuram uma clínica veterinária para levar seus animais para tratamento ou adquirir 
medicamentos para os mesmos. O presente projeto de Lei visa, justamente, atender a esses 
usuários, por um período razoável de tempo, para atender suas necessidades. 
SALA DAS SESSÕES, 18 de junho de 2012.
 
CHARLES TORRES DIAS
-Vereador-

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